Brasil deve ter 600 mil novos casos de câncer por ano em 2018 e 2019

O Brasil deve registrar cerca de 600 mil novos casos de câncer por ano em 2018 e 2019, divulgou nesta sexta-feira (2) o Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (Inca) na Estimativa 2018 de Incidência de Câncer no Brasil. O câncer de pele não melanoma é o mais frequente no país, e a segunda posição é ocupada pelo câncer de próstata, para homens, e de mama, para mulheres.

Considerado menos letal, o câncer de pele não melanoma deve ter cerca de 165 mil novos casos diagnosticados por ano. Se esses casos não forem levados em consideração, as mulheres brasileiras terão como tipos de câncer mais incidentes o de mama (59 mil casos), de intestino (com quase 19 mil) e o de colo de útero (16 mil).

Entre os homens, a próstata é a parte do corpo que deve ser mais acometida pela doença, com 68 mil casos, seguida pelo pulmão, com 18 mil, e o intestino, com 17 mil.

O perfil da incidência de câncer no Brasil varia de acordo com a região, se assemelhando mais a países desenvolvidos nas Regiões Sul e Sudeste, com mais tumores de intestino e menor incidência de câncer de colo de útero em mulheres e estômago em homens.

Nas regiões Nordeste e Norte, o câncer de estômago tem uma incidência maior entre homens, e o câncer de colo de útero ainda está mais presente entre as mulheres. Esses dois tipos de câncer são mais associados a infecções, possuem maior potencial de prevenção e têm maior incidência em países menos desenvolvidos.

Os homens devem apresentar mais casos de câncer que as mulheres em 2018, com cerca de 300 mil casos, enquanto elas devem ter 282 mil novos casos.

Ao apresentar os dados, o Inca exibiu vídeos de pessoas que se curaram de câncer e reforçou a campanha contra a estigmatização da doença, que tem como slogan “o câncer não pode acabar com a vontade de viver”.

O instituto reforçou também a necessidade de combater a desinformação sobre a doença, promovendo um debate sobre fake news, saúde e câncer. A diretora-geral do Inca, Ana Cristina Pinho Mendes destacou que as notícias falsas podem afastar as pessoas do tratamento correto e gerar frustrações.

“A proliferação de mensagens falsas e incompletas leva muitos a seguir conselhos que na maioria das vezes são desprovidos de qualquer embasamento científico”, disse a diretora ao destacar que um terço dos casos de câncer podem ser evitados, por serem associados a fatores como o tabagismo, a inatividade física, a obesidade e infecções como o HPV.

STF mantém resolução da Anvisa que proíbe cigarros aromatizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte.

Apesar da manutenção da resolução, a CNI informou que as indústrias de tabaco estão amparadas por decisões de Justiça Federal e vão continuar produzindo os cigarros aromatizados. “Com o empate em 5 a 5, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução da Anvisa. O STF perdeu hoje a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro”, diz a confederação.

Durante o julgamento foi discutida a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votaram a favor da resolução.

Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.

De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a resolução.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a Anvisa extrapolou suas atribuições legais ao proibir a venda dos cigarros aromatizados. Segundo o ministro, a agência não respeitou os limites legais definidos na Constituição.

“A agência tem como função controlar, fiscalizar, dentro dos parâmetros legais. Em momento algum a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco”, argumentou Moraes.

Gilmar Mendes também acompanhou a divergência e entendeu que as agências reguladoras não têm poderes constitucionais para restringir unilateralmente a venda de qualquer produto. De acordo com Gilmar Mendes, deve ser respeitado o direito ao livre arbítrio das pessoas. “Não é ser Supernanny
[personagem de um programa de TC que ensina como impor disciplina a crianças], é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, ironizou o ministro.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma da Anvisa ressaltando que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.

Mudança na direção da Lee Hecht Harrison

Alexandre Marins

Houve mudanças na diretoria da consultoria global especializada em transição de carreira e desenvolvimento de talentos Lee Hecht Harrison. Alexandre Marins assumiu o setor de Desenvolvimento de Talentos da América Latina na LHH. Com 30 anos de experiência de mercado, ele será responsável por coordenar projetos relacionados ao Desenvolvimento Organizacional, Desenvolvimento de Executivos, Engajamento, Coaching Executivo, entre outros. Com MBA Executivo pelo COPPEAD/UFRJ, certificação em Coaching pela Columbia University (EUA) e formações na área de Liderança na Fundação Dom Cabral e Amana-Key, Marins já atuou como executivo de TI em empresas de grande porte, como IBM, OI e Shell. E nos últimos quatro anos exerceu o papel de Head Coaching e Master Coach LATAM na LHH.

Empresas inadimplentes cresceram 5,35% em 2017, diz SPC Brasil

As empresas inadimplentes cresceram 5,35% em 2017,  segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). As dívidas em atraso tiveram alta de 3,64% na comparação anual.

Por regiões, no Sudeste, o número de empresas negativadas na comparação anual avançou mais do que em outras regiões: a alta foi de 7,37%. Em seguida, aparecem o Sul (3,18%), o Centro-Oeste (2,99%), o Nordeste (2,61%) e o Norte (2,23%).

Em termos de participação, o Sudeste concentra a maior parte do número de empresas negativadas, com 46,14% do total. O Nordeste, por sua vez, concentra 20,77%, enquanto o Sul aparece com uma fatia de 17,07%.

Por setores, serviço lidera com maior número de empresas negativadas, com variação de 8,22%. Em seguida, aparecem comércio (3,42%), indústria (2,93%) e agricultura (-0,99%). Quando se analisam os setores credores (para os quais as empresas devem), o maior avanço da inadimplência foi observado pela indústria (4,67%), seguida de serviço (4,12%) e comércio (3,24%).

“Ainda há efeitos da crise, mas também há sinais de retomada da economia. Para este ano, espera-se que, à medida que os negócios se recuperem, o fenômeno da inadimplência desacelere”, avalia o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro.