Febre amarela matou 12 pessoas no estado de São Paulo desde o ano passado

O surto de febre amarela no estado de São Paulo já causou 12 mortes desde o ano passado e uma pessoa segue internada no Hospital das Clínicas, em estado grave. O caso divulgado mais recentemente é o de um homem, de 69 anos, morador de Guarulhos. Ele morreu em 25 de dezembro, após ter sido infectado em sua chácara, em Nazaré Paulista, município localizado próximo ao limite com a cidade de Mairiporã, ao Norte da Grande São Paulo.

Segundo a Secretaria de Saúde de Guarulhos, o resultado da necropsia confirmando a causa da morte foi divulgado neste final de semana, mas a família foi informada sobre os exames solicitados (de leptospirose e febre amarela), no último dia 5. “O homem, morador do Jardim Munhoz, região da Ponte Grande, esteve acompanhado da esposa duas vezes na chácara em Nazaré Paulista, em dezembro”, diz a nota da Secretaria.

A vítima apresentou os primeiros sintomas, no último dia 18 de dezembro, tendo sido encaminhado para atendimento médico, dois dias depois, no Hospital Municipal do Tatuapé, bairro da zona leste da capital paulista, onde ficou internado por um dia. Como houve piora em seu estado de saúde, ele foi transferido para a unidade de terapia intensiva (UTI) de um hospital particular, mas não resistiu à enfermidade e morreu no dia 25.

De acordo com a prefeitura de Guarulhos, a confirmação de que se tratava mesmo de febre amarela foi transmitida à família, no último dia 5 de janeiro. A prefeitura informou ainda que desde os primeiros casos de mortes de macacos infectados na Serra da Cantareira, a Secretaria Municipal de Saúde vem mantendo ações diversas de imunização. No último sábado, houve vacinação nas Unidades Básicas de Saúde do Jardim Munhoz, Ponte Grande e Cavadas.

Outras duas mortes por febre amarela silvestre, na Grande São Paulo, as primeiras deste ano de 2018, foram confirmadas pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo no último sábado (6). Os casos tiveram origem em Mairiporã.

Recuperação judicial da Oi é homologada

O Plano de Recuperação Judicial da empresa de telefonia Oi, que tem uma dívida total de R$ 64 bilhões com 55 mil credores entre pessoas físicas e jurídicas, foi concedido hoje (8) pelo juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Fernando Viana.

A proposta foi aprovada em assembleia geral de credores no dia 19 de dezembro. Com a homologação pela Justiça, mais 30 mil credores que têm saldo residual receberão em até 10 dias. Os credores trabalhistas começarão a receber em até 180 dias.

Segundo nota divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o juiz considerou a recuperação do grupo importante no atual contexto econômico do país. “A presente recuperação traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores bilionários aos cofres públicos a título de impostos.”

Na decisão, Viana ressalta que o grupo tem mais de 70 milhões de usuários, gera mais de 140 mil empregos e “é responsável por sistema de telecomunicações que viabiliza atividades fundamentais ao país, como as eleições”. Vana destaca ainda que cerca de 3 mil municípios dependem exclusivamente de rede de telefonia da Oi.

De acordo com o TJRJ , com a aprovação pela Justiça, cabe agora ao presidente do Conselho de Administração da empresa “dar imediato e efetivo cumprimento ao plano homologado” e assegurar “as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações”. Procurada pela reportagem, a Oi informou apenas que a confirmação da homologação seria feita pela justiça.

Conforme o que foi divulgado pela empresa quando o plano foi aprovado, o processo “viabiliza um fluxo de caixa adequado para a Oi, permitindo os pagamentos da dívida remanescente e assegurando um novo patamar de investimentos”.

A expectativa é que a companhia aumente o investimento de uma média anual de R$ 5 bilhões para R$ 7 bilhões no próximo triênio. “O plano prevê que os recursos adicionais para investimentos virão de capitalização de R$ 4 bilhões de recursos novos e R$ 2,5 bilhões de recursos adicionais que podem ser buscados no mercado de capitais”, informou a empresa.

TJRJ registra aumento de prisões por não pagamento de pensão alimentícia em 2017

Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) constatou que, durante o ano de 2017, houve um aumento de 6,89% nas prisões relacionadas com a falta de pagamento de pensão alimentícia no estado.

Como efeito de comparação, no ano de 2017 ocorreu um total de 6.255 prisões decretadas, enquanto que em 2016 esse número chegou a 5.852. O não pagamento da pensão gera como punição a detenção em regime fechado, separado dos presos comuns.

Bratel convoca assembleia para tratar de plano de recuperação da Oi

A Bratel, veículo de investimento da Pharol (ex-Portugal Telecom), publicou nesta segunda-feira uma convocação de assembleia geral de acionistas da Oi para 7 de fevereiro para tratar de temas aprovados pela assembleia de credores, ocorrida nos dias 19 e 20 de dezembro, que, segundo a Bratel, violam o estatuto social da companhia, uma vez que são temas de competência exclusiva dos acionistas. A Bratel é dona de 22,24% do capital social da Oi.

Na pauta está prevista a deliberação de uma proposta de ação de responsabilidade civil contra o presidente da empresa, Eurico Teles, e o diretor-financeiro Carlos Brandão, alegando que eles extrapolaram suas competências durante o processo de recuperação judicial. A Bratel afirma que ambos apresentaram o plano de recuperação judicial diretamente à Justiça, mas os termos e condições do plano dependeriam de aprovação dos acionistas em assembleia geral para terem validade.

A Bratel também quer tratar da criação de um conselho de administração transitório e a alteração da forma de eleição dos conselheiros, prevista no plano de recuperação judicial. Pela proposta, o conselho será formado por nove membros, que já foram indicados. Os atuais integrantes que não foram listados terão suas funções imediatamente suspensas. No entanto, de acordo com o estatuto social da companhia e a Lei das S.A., compete à assembleia de acionistas a eleição ou destituição de administradores.

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