Aprovação do projeto de lei que altera Lei de Falências e Recuperações Judiciais preocupa a União de Profissionais de Insolvência, AMB, CONAMP e OAB
Entidades alertam que PL provocará insegurança jurídica e criticam pressa na aprovação do texto

 

Da Redação

A União de Profissionais da Insolvência (UPI) manifestou profunda preocupação com a decisão da Câmara dos Deputados em seguir com a votação do projeto de lei (PL) 3/2024, que muda as leis de falências e de recuperação judicial, na próxima terça-feira (26) sem ter dado o devido tempo para o debate do assunto com a sociedade. Resultado da mobilização de diversas classes de profissionais, como magistrados, advogados de credores e de devedores, administradores judiciais, a UPI tem alertado que a aprovação do texto apresentado traz insegurança jurídica e ineficiência aos processos concursais, representando grave retrocesso aos avanços conquistados com a Lei 11.101/2005 e com a sua recente reforma ocorrida em 2020, que atualizou os instrumentos de recuperação judicial e falências.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) também se manifestaram contra a aprovação do PL, reivindicando um debate prévio amplo com a sociedade civil e especialistas.

Um dos pontos de maior crítica é que o PL dará mais poder aos maiores credores, que poderão escolher o administrador judicial. Hoje é o juiz que define. Para a UPI, isso favorece os maiores credores em detrimento ao direito daqueles mais vulneráveis e privilegia a influência do poder econômico nas decisões sobre os rumos da falência. Em nota endereçada aos deputados, a União de Profissionais da Insolvência enfatizou que o projeto de lei retira ferramentas que garantem a higidez, imparcialidade, celeridade, transparência e independência do processo.

Segundo a nota técnica da AMB, o PL 03/2023 gera preocupações “por subtrair da jurisdição atos essenciais de controle sobre processo, em prejuízo da eficiência, da legalidade e da segurança jurídica”.

Também apresentou nota técnica a CONAMP, onde destaca inconstitucionalidades e vícios formais no texto do PL, a existência de conceitos genéricos, abstratos e contraditórios que podem gerar abusos e insegurança aos processos insolvenciais, além de um potencial aumento do risco sistêmico, apontando não ser “adequado promover o protagonismo dos credores em detrimento de regras objetivas e imparciais ou que permitam a ampla influência do poder econômico no processo de execução concursal”.

Já o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício para Deputada Dani Cunha com propostas de alteração do PL, dentre outras, rechaçando a possibilidade de os credores intervirem na nomeação do administrador judicial e destacando a inadequação da limitação da remuneração desses profissionais ao vencimento de Ministro do STF, ante as peculiaridades dos processos concursais, que contam com volumes de trabalho e complexidades diferentes, que impactam no custeio da atividade, ante a necessidade de contratação de equipe multidisciplinar e fiscalização do devedor.

A OAB propôs ainda uma vacatio legis (período entre a publicação da nova Lei e o início da sua vigência) de dois anos para a aplicação das alterações aos processos em curso, respeitando-se os atos praticados e situações jurídicas consolidadas ao tempo da Lei alterada, o que foi expressamente contrariado pelo substitutivo ao PL.

Câmara deve votar amanhã projeto de lei que pode trazer insegurança jurídica aos processos de falência e recuperação judicial
Profissionais do Direito da Insolvência criticam falta de debate sobre o PL

Da Redação

Previsto para ser votado amanhã (21) na Câmara dos Deputados, o projeto de lei (PL) 3/2024 que sofreu alterações substanciais pela relatora Dani Cunha, nos dias 16/03 e 19/03, deve trazer insegurança jurídica aos processos de falência e recuperação judicial. Profissionais do Direito da Insolvência (que engloba magistrados, advogados de credores e de devedores, administradores judiciais, entre outros) denunciam que a tramitação de urgência adotada em relação a esse PL impediu o amplo debate com a sociedade civil organizada, principalmente com especialistas da área de insolvência empresarial que atuam com a matéria no dia a dia.

Membro do FONAREF do CNJ e vice-presidente do Instituto Brasileiro da Insolvência, o advogado Bruno Rezende relata que as mudanças propostas no PL representam um retrocesso na legislação, pois favorecem os maiores credores em detrimento ao direito daqueles mais vulneráveis e privilegiam a influência do poder econômico nas decisões sobre os rumos da falência. Um dos principais efeitos, observa Rezende, será a judicialização dos processos, pois será a alternativa para os pequenos credores, o que vai resultar em morosidade no andamento da recuperação judicial. “É inaceitável que um projeto de lei que impacta diretamente na atividade empresarial e jurídica não tenha tido um amplo debate com quem realmente entende do assunto. É preciso que isso seja revisto e a votação seja adiada, para que ocorra o debate que o tema merece”.

Segundo o advogado, o PL retira do judiciário o controle do processo de falência; cria a figura do gestor fiduciário, a ser nomeado pelos grandes credores em AGC que também fixarão sua remuneração sem qualquer limite legal. “Há uma clara perda de imparcialidade e isenção e privilégio e sobreposição de credores, que prejudica todos os agentes”, ressalta.

Justiça nega pedido do Ministério Público no caso do Grupo Americanas
MPRJ queria limitar atuação de administradores judiciais no processo

Da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (21), um recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que pretendia limitar a apenas um administrador judicial a atuação no processo de recuperação judicial do Grupo Americanas.

Os desembargadores que compõem a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negaram o recurso e consideraram legal a nomeação dos administradores judiciais Bruno Rezende, da Preserva-Ação Administração Judicial, e Sergio Zveiter, do Escritório de Advocacia Zveiter, no processamento de recuperação judicial da Americanas. A decisão pela administração conjunta foi deferida pelo juiz Paulo Assed Estefan, titular da 4ª Vara Empresarial da Capital.

No julgamento do agravo de instrumento realizado na sessão desta terça-feira, os desembargadores Paulo Wunder de Alencar e Lucia Regina Esteves de Magalhães acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Leila Santos Lopes, que considerou o requerimento do Ministério Público para nomeação de apenas um administrador sem amparo na lei. A magistrada escreveu no seu voto que “a lei permite a nomeação de mais de um administrador judicial, especialmente por se tratar do caso mais complexo do Brasil”.

Histórico

Em recuperação judicial há mais de um mês, as Lojas Americanas enfrentam uma crise desde a revelação de “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões. Posteriormente, o próprio grupo admitiu que os débitos podem chegar a R$ 43 bilhões.

No início de março, as Lojas Americanas propuseram um aporte de R$ 10 bilhões aos credores por parte dos acionistas de referência: o trio de bilionários Marcel Telles, Beto Sicupira e Jorge Paulo Lemann. As partes, porém, não chegaram a um acordo.

O aporte inclui um financiamento de R$ 2 bilhões. Sócios da 3G Capital, o trio tinha o controle do grupo até 2021. Embora tenham se desfeito de parte das ações, os bilionários permaneceram como os maiores acionistas individuais da empresa.

Justiça aceita pedido de recuperação judicial das Americanas
Dívida do grupo é de R$ 40 bilhões

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou nesta tarde (19) que foi aceito o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Americanas. A decisão é do juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial da capital. Na semana passada, a descoberta de inconsistências contábeis no balanço fiscal do grupo resultou no pedido de demissão do presidente Sérgio Rial e do diretor de relações com investidores André Covre.

Ambos haviam sido empossados há pouco mais de uma semana, mas anunciaram a decisão de deixar os cargos ao estimar que havia um rombo de R$ 20 bilhões. A notícia gerou uma queda bruscas imediata de mais de 70% nas ações da Americanas cotadas na Bolsa de Valores. O anúncio do pedido de recuperação judicial também impactou os ativos, que desvalorizaram hoje quase 40%. Na petição apresentada ao TJRJ, o grupo calcula que as inconsistências contábeis devem elevar as dívidas para um montante em torno de R$ 40 bilhões.

A recuperação judicial é solicitada quando uma empresa se encontra em dificuldades financeiras. Com o pedido aceito, eventuais execuções judiciais de dívidas são paralisadas por 180 dias e a empresa deverá apresentar em 60 dias uma proposta que inclua formas de pagamento aos credores e uma reorganização administrativa, de forma a evitar que a situação se agrave e chegue a um cenário de falência. A lista completa dos mais de 16 mil credores deverá ser entregue em 48 horas.

O Grupo Americanas é composto pelas empresas Americanas S.A., B2W Digital Lux e JSM Global. Elas são responsáveis por marcas variadas que realizam vendas a varejo e por meio da internet, tais como as Lojas Americanas, Americanas.com, Submarino, Shoptime, Hortifrutti, entre outras. Segundo a petição apresentada ao TJRJ, juntas elas atingem mais de 50 milhões consumidores.

O grupo sustentou que preenche todos os requisitos legais da Lei de Recuperação Judicial e que é incontestável a necessidade do atendimento do pedido para superação da sua crise financeira e preservação da sua atividade empresarial. Também informou que seu conselho de administração já criou um comitê independente formado por profissionais, que será responsável por investigar o cenário e apresentar suas conclusões aos acionistas, ao mercado e à sociedade em geral.

“Em razão do potencial descumprimento de obrigações contratuais acessórias, previstas em vários dos contratos celebrados com seus credores, inclusive estrangeiros, tornou-se iminente o risco de declaração de vencimento antecipado e imediato da totalidade de suas bilionárias obrigações”, registra o pedido.

Comunicado ao mercado

Mais cedo, o Grupo Americanas já havia admitido, em comunicado ao mercado, a possibilidade de pedir recuperação judicial. Na ocasião, foi informada uma posição de caixa de R$ 800 milhões e que uma parcela estava indisponível para movimentação.

Em novo comunicado divulgado ao mercado para confirmar o pedido de recuperação judicial, o Grupo Americanas afirmou confiança na manutenção de suas operações e informou que o grupo de acionistas de referência da empresa – que é formado pela 3G Capital Partners dos sócios Jorge Paulo Lemann, Carlos Alberto Sicupira e Marcel Hermann Telles – manifestou que pretende manter sua liquidez em patamares que permitam o bom funcionamento de todas as lojas.

“A companhia manterá seu esforço na busca por uma solução com os seus credores, para manter seu compromisso como geradora de milhares de empregos diretos e indiretos, amplo impacto social, fonte produtora e de estímulo à atividade econômica, além de ser uma relevante pagadora de tributos”, acrescenta o texto.

Processos administrativos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia que atua na fiscalização do mercado de capitais brasileiro, publicou nota nesta noite informando que uma força-tarefa promoveu a instauração de sete processos administrativos para investigar a situação envolvendo o Grupo Americanas. Entre diversas questões, serão apuradas denúncias de irregularidades relacionadas com informações contábeis, divulgação fatos relevantes e comunicados, negociações envolvendo ativos emitidos pela companhia, condutas dos acionistas de referência e atuação de agências de classificação de risco de crédito.

“Caso venham a ser formalmente caracterizados ilícitos ou infrações, cada um dos responsáveis poderá ser devidamente responsabilizado com o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável”, registra o texto. A CVM também informou que atua em cooperação com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal (MPF) e que está em constante diálogo com a Advocacia-Geral da União (AGU) para coordenar uma eventual atuação conjunta em juízo. Além disso, foi criada uma chamada na capa de seu portal eletrônico para recebimento de novas denúncias relacionadas aos fatos recentes.