Aprovação do projeto de lei que altera Lei de Falências e Recuperações Judiciais preocupa a União de Profissionais de Insolvência, AMB, CONAMP e OAB
Entidades alertam que PL provocará insegurança jurídica e criticam pressa na aprovação do texto

 

Da Redação

A União de Profissionais da Insolvência (UPI) manifestou profunda preocupação com a decisão da Câmara dos Deputados em seguir com a votação do projeto de lei (PL) 3/2024, que muda as leis de falências e de recuperação judicial, na próxima terça-feira (26) sem ter dado o devido tempo para o debate do assunto com a sociedade. Resultado da mobilização de diversas classes de profissionais, como magistrados, advogados de credores e de devedores, administradores judiciais, a UPI tem alertado que a aprovação do texto apresentado traz insegurança jurídica e ineficiência aos processos concursais, representando grave retrocesso aos avanços conquistados com a Lei 11.101/2005 e com a sua recente reforma ocorrida em 2020, que atualizou os instrumentos de recuperação judicial e falências.

A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) também se manifestaram contra a aprovação do PL, reivindicando um debate prévio amplo com a sociedade civil e especialistas.

Um dos pontos de maior crítica é que o PL dará mais poder aos maiores credores, que poderão escolher o administrador judicial. Hoje é o juiz que define. Para a UPI, isso favorece os maiores credores em detrimento ao direito daqueles mais vulneráveis e privilegia a influência do poder econômico nas decisões sobre os rumos da falência. Em nota endereçada aos deputados, a União de Profissionais da Insolvência enfatizou que o projeto de lei retira ferramentas que garantem a higidez, imparcialidade, celeridade, transparência e independência do processo.

Segundo a nota técnica da AMB, o PL 03/2023 gera preocupações “por subtrair da jurisdição atos essenciais de controle sobre processo, em prejuízo da eficiência, da legalidade e da segurança jurídica”.

Também apresentou nota técnica a CONAMP, onde destaca inconstitucionalidades e vícios formais no texto do PL, a existência de conceitos genéricos, abstratos e contraditórios que podem gerar abusos e insegurança aos processos insolvenciais, além de um potencial aumento do risco sistêmico, apontando não ser “adequado promover o protagonismo dos credores em detrimento de regras objetivas e imparciais ou que permitam a ampla influência do poder econômico no processo de execução concursal”.

Já o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício para Deputada Dani Cunha com propostas de alteração do PL, dentre outras, rechaçando a possibilidade de os credores intervirem na nomeação do administrador judicial e destacando a inadequação da limitação da remuneração desses profissionais ao vencimento de Ministro do STF, ante as peculiaridades dos processos concursais, que contam com volumes de trabalho e complexidades diferentes, que impactam no custeio da atividade, ante a necessidade de contratação de equipe multidisciplinar e fiscalização do devedor.

A OAB propôs ainda uma vacatio legis (período entre a publicação da nova Lei e o início da sua vigência) de dois anos para a aplicação das alterações aos processos em curso, respeitando-se os atos praticados e situações jurídicas consolidadas ao tempo da Lei alterada, o que foi expressamente contrariado pelo substitutivo ao PL.