Câmara discute mudanças em legislação que regula planos de saúde

Uma comissão especial da Câmara dos Deputados está revendo em regime de urgência a Lei dos Planos de Saúde e vai propor mudanças na legislação de 1998, a partir da junção de 140 projetos que tramitam no Legislativo.

Na terça-feira (27), 15 entidades ligadas à defesa do consumidor emitiram nota em que denunciam que uma das mudanças pretendidas é a proibição do CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a inclusão de pontos que beneficiam diretamente as empresas de planos de saúde.

Entre eles estão a autorização de venda dos “planos populares”, que apresentam restrições de cobertura, transformar em “máximo” o rol mínimo de itens de cobertura obrigatória pelos planos, liberar o reajuste de planos individuais, acabar com o ressarcimento ao SUS toda vez que um cliente de plano é atendido no SUS.

“O momento não é adequado para mudar a toque de caixa uma lei que afeta a saúde e a vida de 47,6 milhões de consumidores de planos de assistência médico-hospitalar individuais, familiares e coletivos”, diz a nota.

A nota alerta ainda sobre a proximidade dos planos de saúde com parlamentares. “Os planos investiram oficialmente, conforme registro no TSE, R$ 54,9 milhões nas eleições de 2014, o que contribuiu para eleger 29 deputados federais e 3 senadores.”

 

Na mesma audiência pública, José Cechin, diretor-executivo da FenaSaúde (Federação Nacional de Planos de Saúde), informou que, de 2007 a 2016, o reajuste de preços feitos pelos planos foi de 115,4%, diante da inflação de 74,7% (IPCA), mas reforçou que a despesa assistencial per capita paga pelas operadoras aumentou 158,7%.

Disse ainda que entre as medidas que poderiam conter o aumento de custos está a criação de uma rede hierarquizada com direcionamento, com um médico de família coordenando os cuidados.

Cechin também sugeriu a coparticipação do usuário nas consultas, a possibilidade de planos regionalizados, a obrigatoriedade de segunda opinião médica em casos de maior complexidade e a exclusão de cobertura de tratamentos não-contratados ou de caráter experimental.

Juros do rotativo do cartão de crédito caem para 363% ao ano

A taxa de juros do rotativo do cartão de crédito caiu 64,8 pontos percentuais em maio, indo para 363,3% ao ano, informou hoje (28) o Banco Central (BC). Em janeiro, a taxa era de 497,5% ao ano.

O rotativo é o crédito tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Desde abril, os consumidores que não conseguem pagar integralmente a fatura do cartão de crédito só podem ficar no crédito rotativo por 30 dias.

A nova regra, fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em janeiro, obrigou as instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas menores.

A taxa de juros do rotativo classificado pelo BC como “não regular”, em que o consumidor não pagou ou atrasou o pagamento mínimo da fatura, ficou em 445,1% ao ano, em maio, com redução de 75,1 pontos percentuais em relação a abril. A taxa do rotativo do cartão “regular” caiu 50,2 pontos percentuais, indo para 247,5% ao ano. A média dessas duas taxas é 363,3% ao ano. A taxa do crédito parcelado caiu 2,2 pontos percentuais para 160% ao ano.

O chefe-adjunto do Departamento Econômico do BC, Fernando Rocha, disse hoje, em Brasília, que os juros do rotativo apresentam uma redução “significativa”, mas há também queda em taxas de outras modalidades.

Ele lembrou que o uso do rotativo do cartão de crédito e do cheque especial só deve ser feito em situação emergencial por serem mais altas [as taxas] do que de outras modalidades, apesar da redução recente. “O cartão de crédito rotativo, assim como o cheque especial, tem a função de ser linha emergencial, por tempo reduzido”, disse.

Cheque especial

Os juros do cheque especial ficaram em 325,1% ao ano, em maio, com redução de 3,1 pontos percentuais em relação a abril. A taxa média de juros para as famílias caiu 4,5 pontos percentuais para 63,8% ao ano, em maio. No caso das empresas, a taxa caiu 0,4 ponto percentual para 25,9% ao ano.

A inadimplência do crédito, considerados atrasos acima de 90 dias, para pessoas físicas ficou em 5,9%, com aumento de 0,1 ponto percentual em relação a maio.

No caso das pessoas jurídicas, a taxa chegou a 6%, com alta de 0,4 ponto percentual. Esses dados são do crédito livre em que os bancos têm autonomia para aplicar o captado no mercado.

No caso do crédito direcionado (empréstimos com regras definidas pelo governo, destinados aos setores habitacional, rural e de infraestrutura) os juros para as pessoas físicas subiram 0,7 ponto percentual para 9,7% ao ano. A taxa cobrada das empresas aumentou 0,1 ponto percentual para 11,1% ao ano. A inadimplência das famílias subiu 0,1 ponto percentual para 2,2% e das empresas, ficou estável em 2,2%.

O saldo de todas as operações de crédito concedido pelos bancos ficou em R$ 3,065 trilhões, com queda de 0,2%, no mês. Em 12 meses, houve retração de 2,6%. Em relação a tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB) – o volume correspondeu a 48,6%, com redução de 0,2 ponto percentual em relação a abril.

Rocha disse que o crédito segue em trajetória de queda, mas já mostra sinais de retomada no caso do crédito para pessoas físicas. No caso das famílias, houve crescimento no saldo de 0,6% no mês, enquanto o crédito para as empresas caiu 1%.

Segundo Rocha, como o crédito para as empresas não mostra sinais de retomada, a projeção do BC para o crescimento do saldo total dos empréstimos no país foi reduzida de 2% para 1%. No caso do crédito livre, a estimativa do BC passou de crescimento de 2% para estabilidade em relação ao saldo de 2016. O crédito direcionado deve crescer 1%, ante a projeção anterior de 2%.

Ele disse ainda que não serão mais divulgadas projeções por tipo de bancos, públicos e privados, por considerar que as informações mais relevantes são relacionadas ao crédito livre ou direcionado.

CNJ autoriza uso do WhatsApp para intimações judiciais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a utilização do aplicativo WhatsApp para intimações judiciais. Segundo o CNJ, a comunicação de atos processuais pelo WhatsApp começou em 2015 e rendeu ao juiz da comarca de Piracanjuba, Gabriel Consigliero Lessa, destaque no Prêmio Innovare daquele ano. O uso do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais foi regulamentado na comarca em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil do município.para intimações judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade durante o julgamento que contestava a decisão da corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibiu a utilização do aplicativo no juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso do aplicativo é facultativo às partes que voluntariamente aderirem aos termos de uso. Segundo o CNJ, a norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações e exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Ao CNJ, o magistrado da comarca de Piracanjuba justifica que o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, reduzindo custos e evitando a morosidade no processo judicial. Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça a atuação dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade.

O CNJ informou que, para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás havia justificado a redução da força de trabalho do tribunal; a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira, no caso o Facebook, seja utilizado como meio de atos judiciais; e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do que foi alegado pelo tribunal, a regulamentação para o uso do aplicativo em Piracanjuba detalha toda a dinâmica para a realização das intimações, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento e “não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

Encontro de peso no Tribunal de Justiça do Rio

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Os desembargadores Marcus Faver, Thiago Ribas, Márcia Cunha e Humberto Manes

Não é todo dia que o Tribunal de Justiça recebe a visita de três ex-presidentes da casa. Nesta terça-feira, dia 27, uma homenagem da 21ª Câmara Cível pela aposentadoria da desembargadora Márcia Cunha reuniu os desembargadores Marcus Faver, Thiago Ribas e Humberto Manes. “A Márcia Cunha, em minha opinião, está entre as dez melhores magistradas da Tribunal”, afirmou o desembargador Manes na homenagem.