Número de usuários de planos de saúde passa de 51 milhões em 2023
Faixa etária de 45 a 49 anos foi a que apresentou maior crescimento

Da Agência Brasil

Arquivo/Andre Borges/Agência Brasília

Levantamento divulgado nesta quarta-feira (24) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revela que o setor totalizou, em dezembro do ano passado, 51.081.018 usuários de planos de assistência médica, superando, pela primeira vez, a marca de 51 milhões. Os planos exclusivamente odontológicos registraram, por sua vez, 32.668.175 beneficiários. O setor engloba 680 operadoras ativas médico-hospitalares com beneficiários e 238 operadoras ativas exclusivamente odontológicas com beneficiários.

Em um ano, os planos médico-hospitalares tiveram crescimento de 957.197 beneficiários em relação a dezembro de 2022. Já em relação a novembro de 2023, o crescimento foi de 150.118 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, ocorreu aumento de 2.469.502 beneficiários em 12 meses; e de 287.751, na comparação de dezembro de 2023 com o mês anterior.

Os dados por estado mostram que, no comparativo com dezembro de 2022, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 26 unidades federativas, com maior ganho de beneficiários, em números absolutos, observado em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. Entre os planos odontológicos, 26 unidades federativas registraram aumento no comparativo anual, com maior crescimento, em números absolutos, em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

A faixa etária de 45 a 49 anos foi a que apresentou o crescimento mais expressivo na assistência médica, com 240.716 novos beneficiários nos últimos 12 meses, seguida pela faixa de 40 a 44 anos (183.201 novos beneficiários). No caso dos planos odontológicos, essas faixas também foram as que registraram as maiores expansões: de 281.144 beneficiários, para a de 45 a 49 anos, e de 253.934 usuários, para a de 40 a 44 anos.

Economia aquecida

“Esse crescimento no número de beneficiários de planos de saúde acompanha um movimento de aquecimento da economia do país, já que dados preliminares apontam para um crescimento do PIB (Produto Interno Bruto, soma de todos os bens e serviços produzidos) do Brasil na casa dos 3%, em 2023”, ressaltou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes.

Ele destacou também que 1,9 milhão de empregos formais foram gerados entre janeiro e novembro do ano passado no país, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). “Isso reflete diretamente no aumento do número de beneficiários nos planos coletivos empresariais, que passou de 34,8 milhões, em janeiro de 2023, para 36 milhões, em dezembro”.

A ANS ressaltou, por meio de sua assessoria de imprensa, que os números podem sofrer modificações em função das revisões feitas mensalmente pelas operadoras.

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde
Normas entrarão em vigor em abril de 2024

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

Mães de crianças autistas lutam contra a falta de tratamento para os filhos devido à inadimplência dos Planos de Saúde
Crianças estão em casa durante as festas de fim de ano e enfrentam retrocessos devido ao não cumprimento das liminares judiciais pelos Planos

Da Redação

“A dor e o sofrimento são insuportáveis. Meu filho está desregulado com a interrupção do tratamento. Ele corre desesperadamente pela casa, batendo a cabeça na geladeira, buscando algum alívio para o vazio que o consome devido à ausência de uma rotina estruturada. Suas estereotipias se intensificaram, repetindo palavras incessantemente, murmurando e emitindo gritinhos constantes. E agora ainda entramos nesse período de férias escolares, onde tudo só piora ainda mais.”

As palavras de Bruna Queiroga, 38 anos, mãe de Bruno Alex, de 9 anos, diagnosticado com autismo, expressam a aflição diante da falta de pagamento do Plano de Saúde para a continuidade do tratamento do filho autista. A angústia de Bruna encontra amparo e similaridade nas palavras de Roseli Mendonça, avó de Laura, de 10 anos, outra família que se deparou com o não cumprimento da liminar judicial pelo Plano de Saúde para o tratamento da criança com autismo:

“Com a interrupção do tratamento, estamos constantemente sob estresse e enfrentando abalos emocionais, tanto a nossa família quanto o nosso filho, acompanhados de ansiedade e noites mal dormidas. Estamos desesperados diante dessa situação, sem saber quanto tempo ainda teremos que esperar, mesmo tendo conquistado uma decisão favorável na justiça para o tratamento pelo Plano de Saúde. É angustiante não receber nenhuma resposta até agora. Para mim, isso é simplesmente desesperador.”

Enquanto as famílias se preparam para celebrar o final de ano, uma preocupação crescente recai sobre as crianças autistas, que têm enfrentado dificuldades em seus avanços devido à inadimplência dos Planos de Saúde. Com o acesso interrompido a terapias e tratamentos essenciais pela falta de pagamento, as crianças estão em risco de regredir em suas condições, afetando o desenvolvimento e bem-estar.

Em todo o país, famílias de crianças autistas lutam para garantir a continuidade dos tratamentos, uma vez que muitos Planos de Saúde estão inadimplentes e cessaram os pagamentos relacionados às terapias e ao acompanhamento especializado. A advogada especialista no Direito da Saúde e dos autistas, Bruna Muniz, explica que, quando há uma determinação judicial para fornecer o tratamento médico, o convênio não tem a opção de aceitar ou não:

“O Plano de Saúde poderia até recorrer dessa decisão enquanto for possível para tentar mudar o entendimento. No entanto, enquanto o comando do Juízo estiver vigente, como é o caso de muitas famílias que estão passando por essa situação, cabe ao Plano apenas cumprir o que ficou determinado, sob o risco de sofrer sanções por eventual descumprimento.”

A advogada especialista no Direito da Saúde e dos autistas reforça ainda que, ao deixar de pagar o tratamento médico, o Plano de Saúde inviabiliza o acesso à saúde dos autistas, desrespeitando uma série de leis:

“Dentre essas Leis, podemos citar a Constituição Federal, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Berenice Piana, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Além disso, incorrem no crime de desobediência quando existe um processo com uma determinação legal impondo o fornecimento do tratamento.”

Sem acesso às terapias comportamentais, como a ABA (Análise do Comportamento Aplicada), sessões de fonoaudiologia, terapias ocupacionais e outras intervenções fundamentais para o desenvolvimento das crianças autistas, muitos pais sentem-se impotentes diante da regressão que seus filhos enfrentam. Essa regressão pode afetar habilidades sociais, comunicação, autocontrole e outras áreas importantes para a independência e qualidade de vida, como explica a Dra. Renata Michel, doutora em Análise do Comportamento pela PUC-SP, BCBA-D e Presidente do Instituto Spectra – Associação sem fins lucrativos:

“As consequências da interrupção do tratamento podem ser nocivas, desde o retorno de comportamentos graves e indesejados, como agressão e mutilação, que já tinham sido extintos, até a perda de habilidades que ainda não estavam completamente adquiridas. O indivíduo que já estava se vestindo sozinho, por exemplo, pode regredir e até mesmo não retomar mais essa habilidade sem o tratamento adequado. O impacto social, escolar e familiar é realmente preocupante”, afirma a psicóloga.

É direito: a obrigação legal dos Planos de Saúde em fornecer tratamentos às crianças com autismo

A base legal da obrigação do Plano de Saúde em fornecer os tratamentos solicitados pelos médicos às crianças autistas ocorre devido à obrigação contratual entre as partes, ou seja, o Plano de Saúde se compromete a fornecer o tratamento no momento da aquisição do convênio médico pela família. Além disso, a Lei Berenice Piana e o Estatuto da Pessoa com Deficiência reconhecem que o autista possui direito à saúde, detalhando também o direito de ter acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento que for necessário.

O tratamento especializado para pessoas autistas também foi incluído no Rol da ANS, que é o órgão regulador dos Planos de Saúde. Portanto, ao estar presente no Rol da ANS, reforça a obrigação dos Planos de Saúde em disponibilizar as terapias solicitadas. A advogada Bruna Muniz, especialista no Direito da Saúde e dos autistas ainda ressalta:

“Mesmo com todo esse embasamento legal, os convênios médicos ainda descumprem suas obrigações. Por isso, é necessário que as famílias recorram ao judiciário para garantir o direito de seus filhos, obtendo acesso aos tratamentos necessários por meio de medidas liminares impostas pelo Juízo, que obrigam os Planos de Saúde a cumprir efetivamente com suas obrigações.

A liminar é uma decisão inicial do judiciário que obriga a outra parte a cumprir o que está sendo solicitado, neste caso, o reconhecimento da obrigação do plano de saúde em disponibilizar os tratamentos médicos, mesmo antes do convênio ser ouvido.

A advogada complementa:

“Posteriormente, ao final do processo, se for mantido o entendimento do direito ao tratamento de saúde, essa liminar será substituída por uma decisão final, conhecida como decisão transitada em julgado, na qual não serão mais permitidas mudanças ou a falta de cumprimento por parte da operadora de saúde.”

Sobrecarga familiar e o impacto negativo sobre as crianças

A falta de cumprimento das decisões judiciais pelos Planos de Saúde é uma das maiores angústias enfrentadas pelas famílias. A falta de suporte adequado e contínuo para as crianças autistas, especialmente durante o período de recesso escolar, pode levar a um ciclo vicioso de retrocesso no progresso já alcançado. Essa situação pode gerar um impacto significativo na vida das crianças e das famílias.

Bruna Queiroga, mãe de Bruno Alex, relata que tinha muitas esperanças com o tratamento do filho até descobrir que o Plano de Saúde estava inadimplente, o que causou grande angústia:

“Essa dor é um grande sofrimento para todos nós! Eu estava vendo uma luz no fim do túnel, meu filho recebendo tratamento, tendo uma rotina. Mas tudo virou de cabeça para baixo. O sentimento que me resta é o abandono, sabe? Me pergunto: quem está do nosso lado? O que está acontecendo com o Judiciário? Um Plano de Saúde descumpriu, abandonou uma criança com deficiência. Essa questão do abandono me levou até a fazer tratamento psicológico porque, infelizmente, comecei a ter crises de pânico.”

Planos odontológicos registraram 32,2 milhões de usuários em outubro
Contratos de assistência médica perdem 11 mil beneficiários no período

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que os planos exclusivamente odontológicos registraram 32,2 milhões de usuários em outubro de 2023. Em um ano, somaram-se 2,4 milhões de beneficiários e, na comparação de outubro com setembro, 291,8 mil.

Já os planos de assistência médica totalizaram no período 50,8 milhões de usuários. Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 963,3 mil beneficiários em relação a outubro de 2022, mas, no comparativo de outubro com setembro de 2023, houve queda de 11 mil.

Em relação aos estados, no comparativo com outubro de 2022, o setor teve evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais os estados que tiveram maior crescimento em números absolutos.

Entre os planos odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual. São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro foram os estados com maior crescimento em números absolutos.