Planos odontológicos registraram 32,2 milhões de usuários em outubro
Contratos de assistência médica perdem 11 mil beneficiários no período

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que os planos exclusivamente odontológicos registraram 32,2 milhões de usuários em outubro de 2023. Em um ano, somaram-se 2,4 milhões de beneficiários e, na comparação de outubro com setembro, 291,8 mil.

Já os planos de assistência médica totalizaram no período 50,8 milhões de usuários. Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 963,3 mil beneficiários em relação a outubro de 2022, mas, no comparativo de outubro com setembro de 2023, houve queda de 11 mil.

Em relação aos estados, no comparativo com outubro de 2022, o setor teve evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais os estados que tiveram maior crescimento em números absolutos.

Entre os planos odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual. São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro foram os estados com maior crescimento em números absolutos.

ANS atualiza regras para alteração de hospitais nos planos de saúde
Norma amplia portabilidade de carências

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para a alteração de rede hospitalar das operadoras de planos de saúde. As mudanças estão relacionadas com a Consulta Pública nº 82/2021, que recebeu contribuições sobre quais deveriam ser os critérios para alteração da rede assistencial das operadoras. 

Novas regras entram em vigor 180 dias após publicação no Diário Oficial da União.

As mudanças valem tanto para a retirada de um hospital da rede, como para a troca de um hospital por outro. O objetivo é dar maior transparência e segurança aos beneficiários.

Portabilidade

Nos casos em que os beneficiários ficarem insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência do prestador hospitalar da rede de sua operadora, ocorrida no município de residência do beneficiário ou no município de contratação do plano, o beneficiário passa a ter direito de portabilidade sem prazo de permanência no plano. Com isso, não precisará cumprir os prazos mínimos de permanência no plano (1 a 3 anos).

Também não será exigido que o plano de origem e o de destino sejam da mesma faixa de preço, como acontece atualmente nos outros casos de portabilidade de carências.

Comunicação

Pelas novas regras, as operadoras também serão obrigadas a comunicar os consumidores, individualmente, sobre exclusões ou mudanças de hospitais e serviços de urgência e emergência na rede credenciada no município de residência do beneficiário. A comunicação individualizada deve ser feita com 30 dias de antecedência, contados do término da prestação de serviço.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, ressalta as vantagens ao consumidor do plano de saúde. “Além de ser informado oficialmente sobre qualquer mudança na rede hospitalar da sua operadora, o consumidor terá maior mobilidade, pois ficará mais fácil fazer a portabilidade de carências caso o hospital de sua preferência saia da rede da sua operadora”.

Redução da rede

Em relação à redução de rede hospitalar, uma das principais mudanças está relacionada à análise do impacto da retirada do hospital sobre os consumidores atendidos pela operadora.

Desta forma, caso a unidade a ser excluída seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, a ANS determina que a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.

Substituição de hospitais

A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Assim, se, no período analisado, os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.

E se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.

A norma aprovada também obriga o hospital substituto a estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.

O diretor de Normas e Operações de Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, destacou que o foco da ANS, com a adoção dos novos critérios, está na segurança do consumidor com plano de saúde contratado. “A proposta é que o beneficiário seja menos afetado em razão da relação desfeita entre a operadora e o prestador. Esta proposta de normativo é fruto de cuidadoso trabalho de elaboração, que contou com intensa participação social e amplo debate”, afirmou o diretor.

Hospitais levam à ANS preocupação com norma que regerá alterações nas redes dos planos de saúde

Uma comitiva de dirigentes de entidades representativas de hospitais e prestadores de serviços em saúde realizou audiência no final de Julho de 2023 com a Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos (Dipro), comandada por Alexandre Fioranelli, na sede da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na cidade do Rio de Janeiro. O encontro foi solicitado pelas entidades com o objetivo de apresentar à Agência as preocupações do setor em relação à Resolução Normativa que regerá a substituição ou a exclusão de hospitais do plano de saúde e cuja elaboração está a cargo da Dipro.

Uma minuta da Resolução foi tornada pública pela Agência em Consulta Pública realizada em 2021. Apesar de considerarem a regulação meritória e premente, há ainda preocupações relevantes das entidades com relação à minuta atual. Uma delas diz respeito ao fato de a nova norma passar a permitir, por exemplo, a substituição de hospitais acreditados (com qualidade certificada) por outros que não tenham certificados equivalentes — quando a lei diz expressamente que substituições devem ser feitas por hospitais com qualidade equivalente. Outro questionamento diz respeito aos critérios para avaliar-se o impacto que a exclusão de um hospital tem sobre a massa de beneficiários assistida. De acordo com a minuta, a unidade de referência geográfica para a avaliação de impacto não será mais o município, mas a região de saúde, composta por vários municípios. Ou seja, em teoria, uma mudança feita pela operadora pode deixar desassistidos ou penalizar os beneficiários de um município, obrigando-os a deslocarem-se para outra cidade em busca de atendimento. Também preocupante para o setor é a possibilidade de substituição de urgências e emergências hospitalares por unidades de pronto atendimento não hospitalares, procedimento que passaria a ser permitido pela nova norma.

A Agência comprometeu-se a avaliar os pontos levantados pelas entidades e informou que ainda não há data para a matéria entrar em pauta. A expectativa das entidades é de que o diálogo se mantenha aberto e que possam, assim, contribuir para o equilíbrio das relações entre operadoras e prestadores e para a melhoria da assistência aos beneficiários dos planos.

Aplicações garantem lucro de planos de saúde no primeiro trimestre
Operadoras médico-hospitalares ganham R$ 620 milhões

Da Agência Brasil

O setor de saúde suplementar registrou lucro líquido de R$ 968 milhões no primeiro trimestre de 2023. Esse resultado foi influenciado pela remuneração recorde obtida pelas operadoras com aplicações financeiras. Os dados do período foram divulgados nesta quinta-feira (22) no painel contábil mantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em seu portal eletrônico.

“Em termos relativos, esse resultado equivale a aproximadamente 1,45% da receita efetiva de operações de saúde – principal negócio do setor – que foi de R$ 66,8 bilhões no primeiro trimestre de 2023. Ou seja, para cada R$ 100 de receita efetiva de saúde no período, o setor teve no período cerca de R$ 1,45 de lucro ou sobra”, diz nota da ANS.

Chama atenção que o resultado operacional das operadoras médico-hospitalares – principal segmento do setor – fechou o primeiro trimestre com um déficit de R$ 1,7 bilhão. Significa que os valores arrecadados com as mensalidades pagas pelos usuários não foram suficientes para garantir lucro. O prejuízo, no entanto, foi revertido através de ganhos recordes decorrentes de aplicações financeiras, que geraram uma remuneração de R$ 2,5 bilhões. Com esses rendimentos, foi registrado lucro líquido de R$ 620,6 milhões pelas operadoras médico-hospitalares.

Resultados positivos são observados em todos os demais segmentos. O lucro foi de R$ 202 milhões entre as operadoras exclusivamente odontológicas e de R$ 145,5 milhões entre as administradoras de benefícios (empresas que atuam como intermediárias na contratação de planos de saúde coletivos, como a Qualicorp e a AllCare).

O painel contábil mantido pela ANS é atualizado com dados financeiros que as próprias operadoras de planos de saúde devem apresentar. É possível fazer a consulta por cada uma delas.

Sinistralidade

De acordo com a ANS, o resultado operacional negativo das operadoras médico-hospitalares resulta da alta sinistralidade. Mais de 87% das receitas advindas das mensalidades estão sendo consumidas com as despesas assistenciais. O restante não tem sido suficiente para fazer frente às demais despesas, que envolvem gastos administrativos e de comercialização, entre outros.

A ANS avalia que a manutenção dos altos patamares da sinistralidade está sendo mais influenciada pela lenta recomposição das receitas das grandes operadoras após a pandemia de covid-19 do que por um maior uso dos serviços dos planos de saúde.

A dinâmica das contas do setor nos últimos anos foi influenciada pelos efeitos da pandemia. Em 2020, com o baixo uso dos serviços dos planos de saúde em um contexto de isolamento social, houve um lucro líquido recorde de R$ 18,7 bilhões. Já em 2021, foram contabilizados R$ 3,8 bilhões. Em 2022, em meio ao enfraquecimento da pandemia, o resultado deixou a casa dos bilhões. Houve um lucro de R$ 2,5 milhões.

Em abril, quando foi apresentado o resultado de 2022, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, disse à Agência Brasil que a mensagem era de cautela, mas que já havia sinais de recuperação.

Com a divulgação dos dados do primeiro trimestre de 2023, a agência reiterou em sua nota que há indicativos de melhora. “Cabe ressaltar que neste trimestre foi observada reversão de tendência, com a receita (ajustada pela inflação do período observado) subindo mais que a despesa assistencial (também ajustada pela inflação)”

Reajuste de planos

Os dados do primeiro trimestre de 2023 estão sendo divulgados 10 dias após a aprovação do limite de 9,63% para o reajuste de planos de saúde individuais e familiares. O anúncio foi acompanhado de críticas de diferentes entidades. A organização não governamental Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) considerou que o reajuste autorizado “extrapola o limite do razoável”.

A nota divulgada pela entidade chama atenção justamente para a capacidade das operadoras compensarem prejuízos operacionais através da rentabilidade das suas aplicações financeiras, que vêm sendo impulsionadas pelas altas taxas de juros em vigor. Para o Idec, houve um descolamento entre o reajuste permitido e o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -, considerado a  inflação oficial do país.

“O índice de 9,63% é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, disse o Idec, em nota, acrescentando que os rendimentos dos usuários não crescem no mesmo ritmo e lembrando ainda que mais de 82% do mercado de saúde suplementar são compostos por planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão, que não são submetidos aos tetos fixados pela ANS e tendem a aplicar reajustes maiores. O percentual máximo é fixado apenas para aumentos nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999.

Índices

Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avalia que a fórmula de cálculo gera índices descolados do avanço real dos custos, desconsiderando parâmetros como a sinistralidade das carteiras, a diferença entre modalidades de negócios, a regionalização de produtos e a velocidade da atualização da lista de procedimentos e medicamentos de coberturas obrigatórias. A entidade sustentou, em nota, que o reajuste anual é fundamental para assegurar o equilíbrio financeiro do setor.

A atual fórmula é aplicada desde 2019. Ela é influenciada principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior. Também é levado em conta o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. De acordo com a ANS, a fórmula garante maior transparência e previsibilidade e foi desenvolvida de modo a evitar um repasse automático da variação de custos, assegurando uma transferência da eficiência média do setor para os consumidores.