Sancionada lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus
Objetivo é reduzir custos de logística e aumentar produtividade

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.

A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.

O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.

O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem – Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais

O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.

Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.

Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

“Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.

Após reclamação de consumidores, Procon notifica 123 Milhas
Plano de devolução de valores deve ser apresentado até 6 de setembro

 

Da Agência Brasil

O Procon-SP notificou a empresa 123 Milhas para que explique por que não estaria entregando bilhetes aéreos e vouchers de hospedagem adquiridos por consumidores. Segundo notícia publicada no Portal Uol, clientes da empresa foram às redes sociais e ao Procon para relatar que os bilhetes comprados por meio da 123 Milhas não estavam sendo emitidos.

Até o dia 6 de setembro, a empresa terá que responder ao Procon sobre o plano de devolução dos valores pagos pelas pessoas que não tiveram a prestação do serviço concluída. Será preciso também detalhar informações sobre os pacotes oferecidos, demonstrar a viabilidade de cumprimento contratual e informar quantos consumidores estão com a prestação de serviços em aberto entre os meses de julho e agosto deste ano.

A 123 Milhas precisa enviar cópias integrais dos contratos firmados nos últimos três meses. Além disso, o órgão de defesa do consumidor pede que a empresa comprove se seus canais de atendimento estão recebendo e tratando adequadamente as dúvidas e reclamações encaminhadas pelos clientes.

Procurada pela Agência Brasil, a 123 Milhas informou que os problemas já foram resolvidos e que os casos foram “pontuais e decorrentes de uma inconsistência temporária no sistema, e não uma ação deliberada”.

“Todos os clientes da 123 Milhas, conforme as regras do produto, terão seus bilhetes emitidos na data acordada no ato da compra”, informa a empresa.

Nota da 123 Milhas informa ainda que serão respondidos os questionamentos feitos pelo Procon e que, até 6 de setembro, “não haverá nenhum cliente com prestação de serviço em aberto para os meses de julho, agosto ou setembro” deste ano.

Petrobras reduz em 10,4% preços de venda de querosene de aviação
Novo valor passa a vigorar no dia 1º de setembro

 

Da Agência Brasil

A Petrobras anunciou hoje (26), no Rio de Janeiro, que, no próximo dia 1º de setembro, ajustará os preços de querosene de aviação (QAV) com uma redução de 10,4% nos preços de venda para as distribuidoras. É a segunda queda seguida nos preços do QAV, que já haviam sofrido redução de -2,6% no início de agosto.

“Conforme prática que remonta os últimos 20 anos, os ajustes de preços de QAV são mensais e definidos por meio de fórmula contratual negociada com as distribuidoras. Os preços de venda do QAV da Petrobras para as companhias distribuidoras buscam equilíbrio com o mercado internacional e acompanham as variações do valor do produto e da taxa de câmbio, para cima e para baixo, com reajustes aplicados em base mensal, mitigando a volatilidade diária das cotações internacionais e do câmbio”, disse  comunicado da empresa.

Só para as distribuidoras

A Petrobras comercializa o QAV produzido em suas refinarias ou importado apenas para as distribuidoras. Elas, por sua vez, transportam e comercializam o produto para as empresas de transporte aéreo e outros consumidores finais nos aeroportos ou para os revendedores. Distribuidoras e revendedores são os responsáveis pelas instalações nos aeroportos e pelos serviços de abastecimento.

“Importante ressaltar que o mercado brasileiro é aberto à livre concorrência e não existem restrições legais, regulatórias ou logísticas para que outras empresas atuem como produtoras ou importadoras de QAV”, informou a Petrobras.

Quase metade dos reajustes salariais em julho ficou abaixo da inflação
Piso médio foi de R$ 1.523, 27,5% acima do salário mínimo

 

Da Agência Brasil

Quase a metade (48,1%) dos reajustes salariais negociados em julho ficou abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O reajuste médio no mês ficou em 11,9%. O percentual, na média, é igual à inflação acumulada nos últimos 12 meses, que em julho somou 11,9%. O piso mediano, por sua vez, ficou em R$ 1.523, valor 25,7% acima do salário mínimo.

Os números constam no boletim Salariômetro – Mercado de Trabalho e Negociações Coletivas, divulgado mensalmente pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). O estudo mostra também que em 33,2% das negociações, o percentual de reajuste ficou acima da inflação, volume quase duas vezes maior do que o verificado nos últimos 12 meses (17%).

No período analisado, 289 instrumentos, sejam eles acordos ou convenções, foram assinados com reajuste. No ano, as negociações somam 10.706 e, nos últimos 12 meses, 16.703. A Fipe destaca ainda que dois terços dos reajustes de 2022 ficaram na distância de um ponto percentual acima ou abaixo do INPC.

Na análise por setor, a indústria de joalheria teve reajuste real mediano de 0,93%, considerando o período de janeiro a julho. O pior resultado é para trabalhadores de empresas jornalísticas, que tiveram reajuste médio real negativo, com -4,19%, ou seja, não recuperaram a inflação.

A Fipe traz na divulgação uma prévia de agosto, indicando que 70,3% das negociações terão reajustes menores que o INPC; 1,7% serão iguais e 20% maiores que a inflação. A entidade alerta que os resultados da prévia estão sujeitos a flutuações e podem alterar com a inclusão de mais instrumentos. Até o fechamento, apenas 60 haviam sido tabulados.

Metodologia

O acompanhamento das negociações coletivas é feito por meio de acordos e convenções registradas no Mediador do Ministério da Economia, do governo federal.

A Fipe coleta os dados e informações disponíveis no sistema, tabula e organiza os valores observados para 40 resultados da negociação coletiva, reunidos em acordos e convenções e também por atividade econômica e setores econômicos.

A entidade lembra que os valores médios e as medianas dos resultados coletados não são ponderados pela quantidade de trabalhadores cobertos em cada segmento, pois essa informação não consta nas informações depositadas no Mediador.