Crédito a pessoas físicas fica 32% mais caro em um ano e meio
Aumento para pessoas jurídicas chega a 45% no período

 

Da Agência Brasil

O ciclo de alta da Selic (juros básicos da economia), que chegou ao fim hoje (21), encareceu o crédito em 32% para pessoas físicas e 45% para empresas, divulgou a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). Embora as elevações mais recentes tenham tido impacto pequeno nos financiamentos e empréstimos, o saldo final é considerável após um ano e meio de reajustes contínuos.

De março de 2021 a setembro deste ano, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou a Selic de 2% para 13,75% ao ano. Em alguns casos, o impacto acumulado elevou o valor final dos financiamentos em montantes superiores a R$ 10 mil, segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

Segundo a Anefac, o juro médio para as pessoas físicas passou de 92,59%, no início de 2021, para 122,65% ao ano agora. Para as pessoas jurídicas, a taxa média saiu de 41,2% para 59,92% ao ano. Isso representa encarecimento de 32,44% nas taxas anuais para pessoas físicas e de 45,44% para empresas.

Simulações

A Anefac fez simulações para medir o impacto da alta da Selic em um ano e meio. No financiamento de uma geladeira de R$ 1,5 mil em 12 prestações, o comprador desembolsa R$ 6,97 a mais por prestação e R$ 83,67 a mais no valor final com a taxa Selic atual. O cliente que entra no cheque especial em R$ 1 mil por 20 dias paga R$ 6,47 a mais.

Na utilização de R$ 3 mil do rotativo do cartão de crédito por 30 dias, o cliente gasta R$ 93,30 a mais. Um empréstimo pessoal de R$ 5 mil por 12 meses cobra R$ 29,69 a mais por prestação e R$ 356,22 a mais após o pagamento da última parcela.

Um empréstimo de R$ 500 em 12 meses numa financeira sai R$ 3,70 mais caro por prestação e R$ 44,42 mais caro no total. No financiamento de um automóvel de R$ 40 mil por 60 meses, o comprador pagará R$ 218,46 a mais por parcela e R$ 13.107,83 a mais no total da operação.

Em relação às pessoas jurídicas, as empresas pagam R$ 1.437,03 a mais por um empréstimo de capital de giro de R$ 50 mil por 90 dias, R$ 539,21 pelo desconto de R$ 20 mil em duplicatas por 90 dias e R$ 94,67 a mais pela utilização de conta garantida no valor de R$ 10 mil por 20 dias.

Poupança

A Anefac também produziu uma simulação sobre o impacto da nova taxa Selic sobre os rendimentos da poupança. Com a taxa de 13,75% ao ano, a caderneta só rende mais que os fundos de investimento quando o prazo da aplicação é curto e a taxa de administração cobrada pelos fundos é alta.

Segundo as simulações, a poupança rende mais que os fundos em apenas um cenário, com aplicação de até um ano em relação a fundos com taxa de 3% ao ano. Quando o fundo tem taxa de administração de 2,5% ao ano, a poupança rende o mesmo somente quando o dinheiro ficar aplicado por até seis meses.

A vantagem dos fundos ocorre mesmo com a cobrança de Imposto de Renda e de taxa de administração. Isso porque a poupança, apesar de ser isenta de tributos, rende apenas 6,17% ao ano (0,5% ao mês) mais a Taxa Referencial (TR), que aumenta quando a Selic sobe. Esse rendimento da poupança é aplicado quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, o que ocorre desde dezembro de 2021.

Anatel libera 5G em mais sete capitais a partir de hoje
Agora, 22 capitais contam com nova tecnologia

 

Da Agência Brasil

A partir de hoje (19), mais sete capitais passam a contar com a faixa 3,5 gigahertz (GHz) do 5G, também conhecida como 5G puro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberou o lançamento em Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Maceió, São Luís e Teresina.

A decisão foi aprovada na última quarta-feira (14) pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3,5 GHz (Gaispi), liderado pela Anatel. Agora, 22 capitais têm acesso ao 5G puro. Apenas cinco capitais da Região Norte continuam sem a tecnologia: Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Manaus e Belém.

O cronograma oficial da Anatel prevê a ativação do 5G puro em todas as capitais até 27 de novembro. A data, no entanto, poderá ser antecipada caso as operadoras consigam concluir a instalação de antenas e de filtros antes desse prazo, e o Gaispi autorize a liberação do sinal.

Parâmetros

Segundo a Anatel, as operadoras Claro, TIM e Vivo, que arremataram as licenças nacionais da faixa 3,5 GHz no leilão realizado no fim de 2021, precisam instalar um número mínimo de antenas 5G em cada capital. Cada operadora deve ativar pelo menos oito estações em Aracaju, cinco em Boa Vista, 11 em Campo Grande, oito em Cuiabá, 13 em Maceió, 14 em São Luís e 11 em Teresina.

Nessa etapa, o edital de licitação prevê a ativação de uma antena 5G para cada 100 mil habitantes. O número de estações subirá conforme o avanço da tecnologia. No interior do país, o sinal do 5G puro será gradualmente ativado até 2029, conforme o cronograma da Anatel.

Chamado de standalone ou SA, o 5G puro oferece velocidade dez vezes maior que o 4G, além de menor tempo de latência (atraso) na resposta a comandos dos usuários. A tecnologia já é oferecida em 15 capitais: Brasília, Belo Horizonte, João Pessoa, Porto Alegre, São Paulo, Curitiba, Salvador, Goiânia, Rio de Janeiro, Palmas, Vitória, Florianópolis, Recife, Fortaleza e Natal.

Adiamentos

Inicialmente, o 5G deveria estar disponível em todas as capitais até 31 de julho. A Anatel, no entanto, adiou o cronograma duas vezes, por causa do atraso na entrega dos filtros que evitam que o 5G interfira em serviços profissionais de satélite. Os gargalos logísticos após a pandemia de covid-19 e a política de lockdowns do governo chinês adiaram a entrega dos equipamentos, importados na maior parte do país asiático.

Para ter acesso à internet móvel do 5G puro, o usuário precisa ter um celular habilitado para a tecnologia. A maioria dos aparelhos mais novos já vem habilitados. As operadoras não estão pedindo a troca de chip. Também é preciso estar nos bairros cobertos pelo sinal 5G, que inicialmente está funcionando em áreas escolhidas pelas companhias telefônicas.

Operadoras começam a ativar sinal do 5G em Fortaleza, Natal e Recife
Doze capitais já contam com o serviço

 

Da Agência Brasil

As operadoras de telefonia móvel começam a ativar hoje (5) o sinal 5G em mais três capitais: Fortaleza (CE), Natal (RN) e Recife (PE). O aval ao início gradual das operações foi anunciado na última quinta-feira (1), pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Segundo as regras do setor, as empresas Claro, Tim e Vivo deverão ativar 102 estações de 5G em Fortaleza; 63 no Recife e 33 em Natal até 28 de novembro.

As operadoras também já vinham oferecendo o sinal da nova rede aos seus clientes de outras 12 capitais: Brasília (DF); Belo Horizonte (MG); Curitiba (PR); Florianópolis (SC); Goiânia (GO); João Pessoa (PB); Palmas (TO); Porto Alegre (RS); Rio de Janeiro (RJ); Salvador (BA); São Paulo (SP) e Vitória (ES).

O cronograma inicial de ativação do 5G no Brasil previa que o sinal inicial estivesse disponível em todo o país já no fim de setembro, mas na primeira quinzena de agosto, por recomendação do Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções Para os Problemas de Interferência (Gaispi), a Anatel prorrogou o prazo por até dois meses, devido a um atraso na importação de equipamentos.

Com isso, nas outras 12 capitais onde o serviço ainda não está disponível, as companhias terão até 27 de novembro para ligar as estações e passar a oferecer o sinal 5G.

Sancionada lei de apoio à renovação da frota de caminhões e ônibus
Objetivo é reduzir custos de logística e aumentar produtividade

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). A proposta é renovar a frota de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários e retirar de circulação veículos no fim de sua vida útil.

A medida provisória que deu origem ao texto foi editada pelo governo em abril e aprovada no Congresso no início de agosto. A lei sancionada foi publicada hoje (5) no Diário Oficial da União (DOU) com três vetos do presidente.

O objetivo é reduzir os custos da logística no país, aumentar a produtividade, a competitividade e a eficiência do transporte rodoviário, gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros e contribuir para a diminuição dos níveis de emissão de poluentes pela frota rodoviária. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Trânsito, do Ministério da Infraestrutura, há mais de 3,5 milhões de caminhões em circulação no Brasil. Desse total, cerca de 26% têm mais de 30 anos de fabricação.

O programa contará com iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, que será administrada pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI). Ele também será coordenado por conselho que definirá as diretrizes do programa, composto por representantes dos setores do transporte, da indústria e da sociedade civil.

Os benefícios, no âmbito do Executivo federal, serão dirigidos prioritariamente a transportadores autônomos de cargas (TACs) e a associados das cooperativas de transporte rodoviário de cargas (CTCs) registrados como cooperados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O texto prevê o perdão de alguns débitos dos bens cuja baixa definitiva de registro seja solicitada no âmbito do programa, desde que sejam inferiores a R$ 5 mil e estejam vencidos há três anos ou mais. Estão incluídos a remissão de débitos não tributários do veículo para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a ANTT e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá definir procedimentos simplificados para a baixa definitiva do registro do bem elegível como sucata que será encaminhado ao desmonte ou destruição. A entrega do veículo será de responsabilidade do beneficiário e as empresas participantes do Renovar poderão comercializar os materiais decorrentes da desmontagem ou da destruição do veículo como sucata.

A lei também autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a criar o Programa BNDES Finem – Meio Ambiente – Renovar, uma linha de crédito dirigida a beneficiários diretos do Renovar e à cadeia de desmonte ou destruição. Nesse último caso, terão prioridades as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais

O Renovar será custeado por recursos de multas, do álcool etílico combustível (Cide-combustíveis) e do valor direcionado a pesquisas por parte das petroleiras.

Dentre as alterações legislativas prevista na nova lei, houve a alteração do Código de Trânsito Brasileiro para prever que a notificação do proprietário do veículo ou do condutor autuado seja feita por meio eletrônico, podendo ocorrer, excepcionalmente, mediante manifestação prévia do proprietário ou do condutor, por meio de remessa postal.

Vetos

O presidente Bolsonaro vetou três dispositivos do texto aprovado no Congresso, que tratam de questões tributárias. As justificativas para os vetos também foram publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira. Eles serão analisados pelos parlamentares que, em até 30 dias, poderão mantê-los ou derrubá-los.

Um dos dispositivos vetados previa que, para operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Renovar, a Taxa de Longo Prazo (TLP) teria condições favorecidas ao tomador. Para a Presidência, o trecho contraria o interesse público ao estabelecer essas circunstâncias mais vantajosas ao tomador, pois isso acarretaria a redução de receitas financeiras destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e a ampliação dos subsídios implícitos da dívida pública do Tesouro Nacional. A medida violaria Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022.

“Adicionalmente, destaca-se que a medida implicaria em aumento do subsídio creditício da União por meio do FAT em um contexto de restrição fiscal e representaria possível comprometimento da estrutura da composição da TLP, o que configuraria risco fiscal relevante”, diz a mensagem da Presidência.