O chefe do comitê organizador da Olimpíada Tóquio 2020 não descartou nesta terça-feira (20) um cancelamento de última hora do evento, que começa na sexta-feira (23).
Indagado em entrevista coletiva se os Jogos ainda podem ser cancelados em meio à alta nos casos de ocvid-19, Toshiro Muto disse que se manterá atento ao número de infecções pelo novo coronavírus e manterá discussões com os organizadores se necessário.
Breno Monteiro destaca que setor gera oportunidades para todos os níveis de formação
Da Redação
Junto com as milhões de vidas salvas pelos profissionais de saúde estão também os milhares de empregos gerados pelo setor em plena pandemia. Somente no primeiro semestre deste ano, a saúde já registrou um saldo positivo de mais de 150 mil postos de trabalho gerados. Hoje o segmento responde por 2,6 milhões de profissionais com carteira assinada.
Para o presidente da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Breno Monteiro, os números frios não expressam o que isso representa na vida de cada pessoa que conseguiu um trabalho formal em um período em que o país registra mais de 14 milhões de desempregados. É um segmento que gera oportunidades para todos os níveis de formação, de profissionais como faxineiros, copeiros e maqueiros, mas também de médicos especializados em cirurgias robóticas, por exemplo. A maior parte dos empregos (70%) gerados foi preenchida por pessoas com o ensino médio completo.
Omilton explica que faz parte da estratégia da Cellera fortalecer sua atuação no segmento de prescrição médica
Da Redação
A EMS, maior laboratório farmacêutico no Brasil, adquiriu os direitos comerciais e de produção da marca Caladryl, após negociação junto à Cellera Farma, companhia com sólido posicionamento no setor. O Caladryl é um tradicional creme pós-sol, com presença no mercado brasileiro há mais de 50 anos, utilizado para aliviar a pele após longos períodos de exposição solar. Desde meados de 2019, a marca conta também com uma linha de protetores solares.
A negociação foi aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no último dia 12 de julho.
Para a EMS, a aquisição é uma grande oportunidade para expandir seu portfólio no mercado de OTC [medicamentos de venda livre, sem necessidade de receita médica]. “A iniciativa faz parte de uma diretriz da empresa, no sentido de adquirir marcas maduras para aumentar o seu share nesse segmento. Pretendemos agregar novos projetos e ampliar a presença da linha Caladryl nos pontos de venda”, afirmou Marcus Sanchez, vice-presidente da EMS.
Segundo Omilton Visconde Junior, CEO da Cellera Farma, a empresa deixa de ter cosméticos em seu portfólio por uma decisão estratégica, pois o objetivo da companhia é aumentar o foco e fortalecer sua atuação no segmento de prescrição médica, principalmente com medicamentos voltados para o SNC – Sistema Nervoso Central, Gastroenterologia e Pediatria. No período em que esteve na Cellera Farma, a família Caladryl, tão conhecida dos brasileiros há gerações, foi ampliada com o lançamento da linha de proteção solar, além de ter suas embalagens revitalizadas e ganhar uma nova identidade visual.
A compra é uma continuidade da política iniciada pela EMS em 2018, quando outro tradicional produto do mercado de OTC foi adquirido, o antigripal MultiGrip. De acordo com Sanchez, a EMS reforça seu posicionamento estratégico ao concretizar essa nova transação. “Daremos continuidade à relação de confiança que o consumidor brasileiro mantém há décadas com a marca Caladryl”, sustentou o executivo.
Luiz Antonio Moreira Vidigal alerta que pandemia fez surgir novos conflitos na Justiça do Trabalho
Por Bárbara Pombo, do Valor Econômico
Presidente do maior Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país, sediado em São Paulo (2ª Região), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal entende que o home office traz ganhos, mas também riscos para as empresas. Podem estar sujeitas, segundo ele, a responder na Justiça por um maior número de acidentes de trabalho. “O fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço”, diz.
Entre março de 2020 e junho deste ano, mais de cinco mil processos sobre o assunto foram ajuizados onde atua o TRT – São Paulo, região metropolitana e Baixada Santista. Não é possível precisar quantos dizem respeito a incidentes ocorridos na casa do funcionário. Mas a configuração de acidente de trabalho gera uma série de obrigações para o empregador, como o afastamento remunerado.
Apesar de reconhecer pontos positivos do home office, Vidigal aponta deficiências a serem superadas, como infraestrutura – wi-fi, por exemplo. Em entrevista ao Valor, destaca ainda outros riscos a serem colocados na balança, como a quebra do comprometimento dos funcionários. “O que causa a perda de clientes e prejuízos”, afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista:
Valor:O que a pandemia deixará de herança para as relações de trabalho?
Luiz Antonio Moreira Vidigal: O uso de novas tecnologias para o exercício de algumas atividades é um ponto positivo do legado deixado pela pandemia. Permite mais flexibilidade e eficiência na realização do trabalho remoto – pouco utilizado até então. O número de automóveis nas ruas no horário de pico tende a diminuir, as pessoas, provavelmente, não terão necessidade de morar nos grandes centros urbanos e as empresas não precisarão manter imensos imóveis para acomodar a todos. Por outro lado, a popularização do teletrabalho traz novos obstáculos que devem ser superados.
Valor:Quais obstáculos?
Vidigal: A falta de domínio das ferramentas digitais por boa parte da mão de obra brasileira e a dificuldade que os mais vulneráveis têm de acesso a redes de wi-fi e pacotes de dados. O trabalho realizado de maneira isolada, em casa, também enfraquece os laços associativos e, consequentemente, obriga os trabalhadores a pensarem em formas inovadoras de continuidade dos movimentos reivindicatórios e sindicais.
Valor:O home office e o trabalho híbrido podem gerar riscos para o trabalhador?
Vidigal: Sim. Deixa os trabalhadores mais suscetíveis a riscos ergonômicos. Estudos demonstram ainda que o teletrabalho gera aumento da violência doméstica. Temos hoje um meio ambiente de trabalho expandido que vai além dos muros da empresa. A OIT [Organização Internacional do Trabalho], por meio da Convenção 190, reconhece a ligação entre violência doméstica e trabalho remoto e sugere ações para o enfrentamento do problema. Infelizmente, o Brasil não chegou a ratificá-la. Há que se ressaltar, ainda, o aumento de doenças psíquicas.
Valor:E para os empregadores?
Vidigal: Dificulta o exercício da fiscalização sobre o trabalho realizado em casa. A ausência de comunicação direta e presencial pode gerar ruídos e contratempos na execução do processo produtivo e, consequentemente, retrabalhos e perdas. Menciono ainda o risco de não adaptação da mão de obra a esse novo modelo e, com isso, a quebra do comprometimento da equipe com relação aos critérios de visão, missão e valores, além da perda da harmonia identitária da empresa, o que causa a perda de clientes e prejuízos.
Valor:Acidentes domésticos podem ser configurados como de trabalho?
Vidigal: Sim. O empregador, ao transferir o ambiente de trabalho para a residência do trabalhador, pode sujeitar-se a um maior número de caracterizações de acidentes de trabalho. Ficará mais difícil demonstrar que determinado infortúnio ocorrido em casa não decorreu do exercício do trabalho, já que a residência passou a ser o novo ambiente de trabalho. Por exemplo: o fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha, quando foi buscar um copo d’água ao levantar-se pela manhã, não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço.
Valor:O senhor acredita que o incremento de uma vida digital, muito impulsionada pela pandemia, admite a configuração de novos vínculos de trabalho?
Vidigal: O artigo 6º da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que não se pode fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica e alteridade. Complementa que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Portanto, se presente a subordinação, o vínculo será de emprego, regido pela CLT.
Valor:Como avalia a realização de audiências por videoconferência? Elas devem continuar no pós-pandemia?
Vidigal: Havia certa resistência no início por parte de advogados e magistrados. Mas as pessoas se adaptaram e podemos dizer que tem sido uma experiência bastante exitosa. No segundo grau, a permanência das sessões virtuais e telepresenciais facilita o acesso dos advogados ao Judiciário, porque evita que esses profissionais tenham que se deslocar até a sede do tribunal. Há um pouco mais de dificuldade nas audiências de instrução, em que há oitiva de partes e testemunhas, mas esses obstáculos não são intransponíveis. Os benefícios de os processos não ficarem estagnados superam eventuais transtornos. Por isso, entendo viável a continuidade de audiências e sessões remotas após o término da pandemia.
Valor:Que conflitos nasceram durante a pandemia?
Vidigal: Questionamentos sobre despedidas por justa causa por recusa injustificada do trabalhador em usar máscaras de proteção e de se vacinar contra a covid-19 e conflitos quanto à correta aplicação pela empresa dos mecanismos de suspensão de contrato de trabalho e de redução da jornada, além de acidentes ocorridos em casa caracterizados como infortúnios do trabalho.