Risco de acidente de trabalho cresce com home office, diz presidente do TRT
Luiz Antonio Moreira Vidigal destaca ganhos e perdas com o trabalho remoto

 

Luiz Antonio Moreira Vidigal alerta que pandemia fez surgir novos conflitos na Justiça do Trabalho

 

Por Bárbara Pombo, do Valor Econômico

Presidente do maior Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país, sediado em São Paulo (2ª Região), o desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal entende que o home office traz ganhos, mas também riscos para as empresas. Podem estar sujeitas, segundo ele, a responder na Justiça por um maior número de acidentes de trabalho. “O fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço”, diz.

Entre março de 2020 e junho deste ano, mais de cinco mil processos sobre o assunto foram ajuizados onde atua o TRT – São Paulo, região metropolitana e Baixada Santista. Não é possível precisar quantos dizem respeito a incidentes ocorridos na casa do funcionário. Mas a configuração de acidente de trabalho gera uma série de obrigações para o empregador, como o afastamento remunerado.

Apesar de reconhecer pontos positivos do home office, Vidigal aponta deficiências a serem superadas, como infraestrutura – wi-fi, por exemplo. Em entrevista ao Valor, destaca ainda outros riscos a serem colocados na balança, como a quebra do comprometimento dos funcionários. “O que causa a perda de clientes e prejuízos”, afirma. A seguir, os principais trechos da entrevista:

Valor: O que a pandemia deixará de herança para as relações de trabalho?

Luiz Antonio Moreira Vidigal: O uso de novas tecnologias para o exercício de algumas atividades é um ponto positivo do legado deixado pela pandemia. Permite mais flexibilidade e eficiência na realização do trabalho remoto – pouco utilizado até então. O número de automóveis nas ruas no horário de pico tende a diminuir, as pessoas, provavelmente, não terão necessidade de morar nos grandes centros urbanos e as empresas não precisarão manter imensos imóveis para acomodar a todos. Por outro lado, a popularização do teletrabalho traz novos obstáculos que devem ser superados.

Valor: Quais obstáculos?

Vidigal: A falta de domínio das ferramentas digitais por boa parte da mão de obra brasileira e a dificuldade que os mais vulneráveis têm de acesso a redes de wi-fi e pacotes de dados. O trabalho realizado de maneira isolada, em casa, também enfraquece os laços associativos e, consequentemente, obriga os trabalhadores a pensarem em formas inovadoras de continuidade dos movimentos reivindicatórios e sindicais.

Valor: O home office e o trabalho híbrido podem gerar riscos para o trabalhador?

Vidigal: Sim. Deixa os trabalhadores mais suscetíveis a riscos ergonômicos. Estudos demonstram ainda que o teletrabalho gera aumento da violência doméstica. Temos hoje um meio ambiente de trabalho expandido que vai além dos muros da empresa. A OIT [Organização Internacional do Trabalho], por meio da Convenção 190, reconhece a ligação entre violência doméstica e trabalho remoto e sugere ações para o enfrentamento do problema. Infelizmente, o Brasil não chegou a ratificá-la. Há que se ressaltar, ainda, o aumento de doenças psíquicas.

Valor: E para os empregadores?

Vidigal: Dificulta o exercício da fiscalização sobre o trabalho realizado em casa. A ausência de comunicação direta e presencial pode gerar ruídos e contratempos na execução do processo produtivo e, consequentemente, retrabalhos e perdas. Menciono ainda o risco de não adaptação da mão de obra a esse novo modelo e, com isso, a quebra do comprometimento da equipe com relação aos critérios de visão, missão e valores, além da perda da harmonia identitária da empresa, o que causa a perda de clientes e prejuízos.

Valor: Acidentes domésticos podem ser configurados como de trabalho?

Vidigal: Sim. O empregador, ao transferir o ambiente de trabalho para a residência do trabalhador, pode sujeitar-se a um maior número de caracterizações de acidentes de trabalho. Ficará mais difícil demonstrar que determinado infortúnio ocorrido em casa não decorreu do exercício do trabalho, já que a residência passou a ser o novo ambiente de trabalho. Por exemplo: o fato de um trabalhador escorregar no chão molhado da cozinha, quando foi buscar um copo d’água ao levantar-se pela manhã, não deveria ser considerado acidente de trabalho. Porém, fica mais difícil para a empresa comprovar que o fato não ocorreu no momento em que estava efetivamente a seu serviço.

Valor: O senhor acredita que o incremento de uma vida digital, muito impulsionada pela pandemia, admite a configuração de novos vínculos de trabalho?

Vidigal: O artigo 6º da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] prevê que não se pode fazer distinção entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego – habitualidade, onerosidade, pessoalidade, subordinação jurídica e alteridade. Complementa que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio. Portanto, se presente a subordinação, o vínculo será de emprego, regido pela CLT.

Valor: Como avalia a realização de audiências por videoconferência? Elas devem continuar no pós-pandemia?

Vidigal: Havia certa resistência no início por parte de advogados e magistrados. Mas as pessoas se adaptaram e podemos dizer que tem sido uma experiência bastante exitosa. No segundo grau, a permanência das sessões virtuais e telepresenciais facilita o acesso dos advogados ao Judiciário, porque evita que esses profissionais tenham que se deslocar até a sede do tribunal. Há um pouco mais de dificuldade nas audiências de instrução, em que há oitiva de partes e testemunhas, mas esses obstáculos não são intransponíveis. Os benefícios de os processos não ficarem estagnados superam eventuais transtornos. Por isso, entendo viável a continuidade de audiências e sessões remotas após o término da pandemia.

Valor: Que conflitos nasceram durante a pandemia?

Vidigal: Questionamentos sobre despedidas por justa causa por recusa injustificada do trabalhador em usar máscaras de proteção e de se vacinar contra a covid-19 e conflitos quanto à correta aplicação pela empresa dos mecanismos de suspensão de contrato de trabalho e de redução da jornada, além de acidentes ocorridos em casa caracterizados como infortúnios do trabalho.

Magazine Luiza compra KaBuM! por R$ 1 bilhão mais ações e bônus
Empresa é pioneira no comércio eletrônico brasileiro

 

Por Allan Ravagnani, do Valor Econômico

Magazine Luiza anunciou a compra da empresa de comércio eletrônico KaBuM! pelo valor de R$ 1 bilhão à vista mais a incorporação das ações da KaBuM! pela Magalu, a emissão de 75 milhões de novas ações da Magalu e um bônus de subscrição de 50 milhões de ações, para exercício em 31 de janeiro de 2024, condicionado ao cumprimento de metas.

“Com a aquisição, a Magalu reforça o pilar estratégico de novas categorias, com um sortimento complementar ao atual e com enorme potencial de crescimento. Adicionalmente, em conjunto com as recentes aquisições Jovem Nerd e CanalTech, o KaBuM! e a Magalu poderão oferecer uma experiência integrada de compra, conteúdo e entretenimento voltado para os fãs de tecnologia”, diz o comunicado.

Fundada em 2003, a KaBuM! foi uma das empresas pioneiras no comércio eletrônico brasileiro e é referência em tecnologia e games, com mais de 2 milhões de clientes ativos. A empresa também é responsável pela criação de uma das maiores equipes de League of Legends do Brasil, a KaBuM! Esportes.

O fechamento da operação está sujeito ao cumprimento de condições usuais para este tipo de operação, aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e dos acionistas da companhia em assembleia geral.

Caso seja aprovada em assembleia, os acionistas dissidentes terão direito de recesso por causa da aquisição.

Reforma tributária acaba com incentivos do programa de alimentação do trabalhador
Trecho foi incluído em texto do relator Celso Sabino (PSDB-PA)

 

Por Manoel Ventura, de O Globo

O relatório da proposta de reforma do Imposto de Renda (IR) prevê o fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A mudança faz parte das medidas que o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), colocou para amenizar os custos da reforma com a redução do IR da Pessoa Jurídica de todas as empresas.

Atualmente, as empresas podem deduzir do Imposto de Renda renda o dobro das despesas comprovadamente realizadas em programas de alimentação do trabalhador, previamente aprovados pelo governo.

Esse benefício deixará de existir em 31 de dezembro de 2021, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso.

O programa foi instituído por uma lei de 1976 e, segundo o texto, prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda. O benefício é concedido a empresas que concedem aos seus empregados refeições prontas, cesta de alimentos ou tíquetes e vales para compra de alimentos em restaurantes.

O texto também passa a cobrar Imposto de Renda sobre auxílio moradia e auxílio transporte dos empregados públicos.

O objetivo dos cortes é reduzir o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 12,5%. Por isso, integrantes da equipe econômica afirmam que o corte linear da alíquota é mais benéfico do que subsídios específicos.

A proposta do relator, negociada com o governo, é cortar subsídios para setores químico, farmacêutico, perfumaria, higiene, indústria de embarcações e aeronaves.

Grupo Fleury emite R$ 1 bi em debênture sustentável
Os recursos serão usados para alongamento de passivo e reforço de capital de giro

 

Por Rita Azevedo, do Valor Econômico

 

O Grupo Fleury concluiu a emissão de R$ 1 bilhão em debêntures na sua primeira oferta de títulos atrelada a métricas ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG, na sigla em inglês).

A oferta foi dividida em três séries, sendo a primeira de R$ 250 milhões, a segunda de R$ 375 milhões e a terceira de R$ 375 milhões. Os prazos de vencimentos são de quatro, cinco e sete anos, respectivamente, e a remuneração equivale a 100% da taxa DI com acréscimo de 1,35% ao ano para debêntures da primeira série, 1,5% para a segunda série e 1,75% para a terceira. A operação foi coordenada pelo Bradesco BBI e os títulos foram adquiridos por um único comprador.

A empresa se comprometeu com duas metas que, no caso de não serem cumpridas, levarão ao acréscimo nas taxas de 0,125%, 0,25% e 0,35%, conforme a série.

A primeira das metas do Fleury é reduzir o índice de geração de resíduos biológicos em 14,2% até o fim de 2023 e em 20,5% até o encerramento de 2025. A empresa também deverá ampliar o acesso à saúde para clientes das classes sociais C, D e E, por meio da plataforma Saúde iD, lançada no ano passado, que inclui serviços como o de telemedicina.

“O plano é atingir 250 mil clientes até junho de 2024 e 1 milhão até 2026”, diz Jeane Tsutsui, diretora-presidente do Fleury. “As metas são desafiadoras e foram estabelecidas considerando tanto a relevância quanto a materialidade.”

Para a emissão ser enquadrada como títulos vinculados a desempenho ESG (“sustainability-linked bonds”), a captação contou com um parecer de segunda opinião elaborado pela consultoria Sitawi, que fará uma auditoria para garantir o cumprimento das métricas.

“Estudamos uma oferta desse tipo há quase um ano, quando passamos a acompanhar o movimento no mercado internacional e no mercado local, que ainda está em processo de amadurecimento”, diz o diretor financeiro do Fleury, Fernando Leão.

Os recursos serão usados para alongamento de passivo e reforço de capital de giro, com foco em aquisições. “A oferta dará mais robustez para o caixa, que já é forte”, afirma Leão.