Bolsonaro nomeia presidente e diretores do BC para mandatos fixos
Decisão é devido à lei que dá autonomia ao Banco Central

 

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro nomeou o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, e sete diretores para cumprirem mandatos fixos na diretoria da instituição.

Essa nomeação ocorreu devido à Lei Complementar nº 179, sancionada em fevereiro de 2021, que estabelece autonomia para o BC, com mandatos para os dirigentes da autarquia.

De acordo com os decretos publicados na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União, Fábio Kanczuk e João Manoel Pinho de Mello cumprirão mandato até 31 de dezembro deste ano. Bruno Serra Fernandes e Paulo Sérgio Neves de Souza terão mandatos até 28 de fevereiro de 2023, Maurício Costa de Moura, até 31 de dezembro de 2023 e, por fim, Campos Neto, Carolina de Assis Barros e Otávio Ribeiro Damaso ficarão até 31 de dezembro de 2024.

Todos os nomeados poderão ter seus mandatos renovados por apenas uma vez.

Conforme divulgado em 18 de março, a diretora Fernanda Nechio pediu desligamento por motivos pessoais e será exonerada após a próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), em maio. Até lá, ela continuará à frente da área de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos.

O BC aguarda a aprovação da substituta de Nechio pelo Senado Federal, a economista Fernanda Magalhães Rumenos Guardado. Ela deverá ser nomeada pelo presidente da República para cumprir mandato fixo até 31 de dezembro de 2023.

Sancionada lei sobre remessa de patrimônio genético ao exterior
A iniciativa visa agilizar desenvolvimento de produtos terapêuticos

 

Da Agência Brasil

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior.

No Senado, a Comissão de Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade”.

“Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e indispensável” avaliou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A Secretaria acrescentou que, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.

A lei sancionada hoje não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a “situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a serem posteriormente detalhadas em regulamento.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como a da pandemia da covid-19. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros internacionais para esse fim.

Abertura de empresas bate recorde em 2020, diz Serasa
Número representa um crescimento de 8,7% em comparação com 2019

 

Da Agência Brasil

Em 2020, foram abertas 3,3 milhões de novas empresas, segundo levantamento da Serasa Experian. O número representa um crescimento de 8,7% em comparação com 2019, sendo o maior desde 2011, início da série histórica da Serasa.

A maior parte das novas empresas (79%) são microempreendedores individuais, totalizando a abertura de 2,7 milhões de MEIs. “O alto número de MEIs é um dos fatores que comprova o empreendedorismo por necessidade, já que durante quase um ano de pandemia muitas pessoas que perderam seus empregos optaram por abrir um CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] e trabalhar com aquilo que já sabiam fazer ou em segmentos com baixo custo de aprendizagem”, explica o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Adaptação

O ramo da alimentação representou 9,7% do total empresas a abertas, sendo o segmento com maior número de novas empresas. Em seguida vem o setor de confecções, com 6,2% do total, e o de reparos e manutenção, com 6,1%.

Segundo Rabi, esses dados mostram uma adaptação dos empreendedores à realidade da pandemia do novo coronavírus. O setor da alimentação oferece produtos essenciais e possibilitam a abertura de negócios de baixo custo. “Agora, quando falamos em confecção, o segundo ramo no ranking de abertura de novas empresas em 2020, fica claro que a produção das máscaras de proteção contra a covid-19 impactou o índice”, acrescenta o economista.

A Região Norte teve o maior crescimento na abertura de novos negócios, com 20,9% de aumento em relação a 2019, com o surgimento de 174,5 mil novos empreendimentos. No Centro-Oeste a expansão ficou em 13,3% e no Sul em 11,5%.

Planos devem autorizar RT-PCR de forma imediata
O objetivo é agilizar a realização dos exames

 

Da Agência Brasil

As solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou hoje (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames. 

Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo novo coronavírus. A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico. Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados. O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia.

O critério que caracteriza a evolução da síndrome gripal para síndrome respiratória aguda grave prevê que a pessoa apresente um dos seguintes sintomas: dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou do rosto (cianose). Crianças com SRAG podem apresentar ainda batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e falta de apetite.

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica. Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.

Não está obrigatoriamente coberto para realizar teste sorológico quem: testou positivo em um RT-PCR para SARS-CoV-2; já tenha testado positivo em outro teste sorológico; testou negativo em outro teste sorológico há menos de uma semana, desde que não seja menor com suspeita de síndrome multissistêmica; tenha feito testes rápidos; recebeu a prescrição do teste para rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; esteja em busca de verificação de imunidade pós-vacinal.

Outros seis exames que ajudam no diagnóstico da covid-19 também têm cobertura obrigatória prevista pela ANS: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.