Vacina da Pfizer é a 1ª contra a Covid a obter registro definitivo no Brasil
Registro autoriza a importação pela rede privada, mas ainda não há acordo para compra

Do G1

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concedeu, nesta terça-feira (23), o registro definitivo à vacina da Pfizer/BioNTech contra a Covid-19. A vacina é a primeira a obter o registro sanitário definitivo no país, mas ela ainda não está disponível em solo brasileiro. Por meio de nota e de esclarecimento da assessoria de imprensa, a Pfizer informou que só vai negociar as doses da vacina contra a Covid com o governo, descartando especulações sobre a venda para a rede privada.

G1 questionou o Ministério da Saúde sobre uma previsão de compra da vacina, mas, até a mais recente atualização desta reportagem, não havia recebido resposta. A Anvisa vai conceder uma entrevista no fim da tarde sobre o registro da vacina. As vacinas que estão sendo aplicadas no Brasil são a de Oxford e a CoronaVac, mas ambas têm autorização de uso emergencial, e não o registro definitivo. Com isso, elas só podem ser aplicadas em grupos prioritários.

Os dois imunizantes também serão produzidos no Brasil, graças a acordos de transferência de tecnologia entre as fabricantes (AstraZeneca e Sinovac, respectivamente) e instituições brasileiras (Fiocruz e Butantan). Já as negociações para compra da vacina da Pfizer não incluem transferência de tecnologia – por isso, a vacina não será fabricada em solo brasileiro, e, sim, comprada de fora.

Impasse nas negociações

A vacina da Pfizer foi uma das quatro testadas no Brasil. No início do ano, a farmacêutica disse ter oferecido 70 milhões de doses da vacina ao governo brasileiro para entrega ainda em dezembro, mas a oferta foi recusada. O Ministério da Saúde disse que as doses propostas pela Pfizer causariam “frustração” aos brasileiros.

O governo também afirmou que não comprou a vacina devido a uma cláusula no contrato prevendo que a Pfizer não se responsabilizaria por efeitos adversos graves do imunizante.

O Congresso avalia incluir trecho em medida provisória que permita a compra e que o Brasil assuma os riscos legais previstos em contrato. Na segunda-feira (22), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se reuniu com representantes dos laboratórios Pfizer e Janssen, do grupo Johnson&Johnson, para viabilizar a compra das vacinas contra Covid-19 produzidas pelas farmacêuticas.

No domingo (21), o Ministério da Saúde havia afirmado, em nota, que esperava até a próxima sexta-feira (26) uma orientação do Palácio do Planalto sobre como solucionar o impasse nas negociações das vacinas. A Johnson também pediu isenção de responsabilidade por eventuais efeitos adversos graves.

Prioridade deve ser o SUS

O pesquisador Daniel Dourado, médico e advogado do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade de Paris, afirma que a medida autoriza, também, que clínicas privadas comprem a vacina.

Ele avalia, entretanto, que é dever do Estado brasileiro usar quaisquer vacinas que sejam compradas pela iniciativa privada para vacinar as pessoas pelo SUS.

“A obrigação do Estado brasileiro é garantir o direito à saúde – neste momento, o principal elemento para garantir o direito à saúde é vacina. Qualquer vacina que entrar no território nacional é obrigação do Estado incorporar no PNI [Programa Nacional de Imunizações]. É a única maneira de o Estado garantir o direito à saúde neste momento – é a minha leitura constitucional”, afirma Dourado.

Veja íntegra da nota da Anvisa:

“Como diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, informo com grande satisfação que, após um período de análise de dezessete dias, a Gerência Geral de Medicamentos, da Segunda Diretoria, concedeu o primeiro registro de vacina contra a Covid-19, para uso amplo, nas Américas. O imunizante do Laboratório Pfizer/BioNTech teve sua segurança, qualidade e eficácia aferidas e atestadas pela equipe técnica de servidores da Anvisa que prossegue no seu trabalho de proteger a saúde do cidadão brasileiro. Esperamos que outras vacinas estejam em breve sendo avaliadas e aprovadas. Esse é o nosso compromisso.” Diretor-presidente Antonio Barra Torres.

“Entre as autoridades de referência pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), a Anvisa é a primeira a conceder o registro de uma vacina Covid-19, com sete locais de fabricação certificados, refletindo a dedicação, o planejamento e o compromisso da Agência com o combate à pandemia. O registro abre caminho para a introdução no mercado de uma vacina com todas as salvaguardas, controles e obrigações resultantes dessa concessão.” Diretora Meiruze Freitas.

“O registro da primeira vacina contra a Covid, no Brasil, tem muitos significados. O reconhecimento dos esforços da ciência é um deles, sem dúvida. O mais importante, contudo, é que continuamos na luta pela preservação da saúde e da vida das pessoas.” Diretor Alex Machado.

“O registro sanitário de um imunobiológico ou qualquer outro medicamento é a chancela de um órgão regulador sobre a qualidade, a eficácia e a segurança desse tipo de produto. Durante a análise de um dossiê de registro são realizadas avaliações minuciosas, por especialistas, de todos os documentos e estudos que o compõem, como, por exemplo, das informações sobre o desenvolvimento farmacotécnico, do relatório técnico do produto (características de qualidade, dados de fabricação, controle de qualidade e estabilidade) e do relatório de experimentação terapêutica (ensaios não clínicos e clínicos). Essas avaliações são pautadas em marcos regulatórios e legislações vigentes, além de referências bibliográficas científicas, nacionalmente e internacionalmente reconhecidas. A Anvisa ainda participa dos mais importantes fóruns internacionais de discussão técnica, como do Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos de Produtos Farmacêuticos para Uso Humano (ICH, sigla em inglês). Dessa forma, a Agência está alinhada com as principais diretrizes regulatórias internacionais e adota o estado da arte dos critérios técnicos e regulatórios para a aprovação de medicamentos no país, promovendo e protegendo a saúde da população brasileira.” Diretor Romison Mota.

Novas doses da vacina da Índia já estão na Fiocruz
Imunizante passa agora por processos de análise para liberação

Da Agência Brasil

 

A remessa de 2 milhões de doses da vacina Oxford/AstraZeneca contra covid-19 já está no Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos/Fiocruz) onde irá passar por conferência de temperatura e integridade da carga, receber etiquetas com informações em português e ter amostras encaminhadas para análise de protocolo e liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS/Fiocruz).

O processo ocorrerá ao longo desta terça-feira (23), e a previsão é que as doses estejam prontas ainda na madrugada desta quarta-feira (24). Após esse processo, elas serão entregues ao Ministério da Saúde.

O avião com o imunizante vindo do Instituto Serum, na Índia, aterrizou nesta manhã no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.

O material já veio pronto para ser aplicado e será apenas rotulado na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A importação de doses prontas é uma estratégia paralela à produção de imunizantes a partir da chegada do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA), para acelerar o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19.

Mais 8 milhões de doses estão previstas pelo acordo com os parceiros AstraZeneca e Instituto Serum, mas ainda não há data prevista para o recebimento. Em janeiro deste ano, a Fiocruz já havia recebido 2 milhões de doses da vacina.

Capital fluminense

Com a vacinação da primeira dose suspensa desde a quarta-feira (17), a prefeitura do Rio de Janeiro ainda aguarda a confirmação da quantidade de doses a serem encaminhadas pelo Ministério da Saúde nas próximas remessas para redefinir o calendário de vacinação.

Caso das ‘rachadinhas’: Quinta Turma do STJ anula quebra de sigilo de Flávio Bolsonaro
Análise de pedidos de habeas corpus do senador foi retomada nesta terça; quatro ministros divergiram do relator, Félix Fischer

 

João Paulo Saconi, do Globo

Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, nesta terça-feira, a favor de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para anular a quebra de sigilo fiscal e bancário do filho do presidente Jair Bolsonaro no caso das “rachadinhas”. As decisões anuladas tinham sido autorizadas em 2019 pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, e se estendia cerca de cem pessoas e empresas suspeitas de envolvimento no esquema de desvio de recursos do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

Os votos favoráveis a Flávio partiram dos ministros João Otávio Noronha, Reinaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Parcionik. Os quatro divergiram do ministro Félix Fischer, relator do caso, que optou por negar o pedido da defesa e foi vencido pelos colegas do colegiado. O recurso já havia sido negado anteriormente, há um ano, pela 3ª Câmara Criminal do TJ do Rio.

Na contramão do que havia sido deliberado pela Corte fluminense, os quatro ministros da Quinta Turma consideraram que houve falta de fundamentação em duas decisões de Itabaiana para autorizar as quebras de sigilo solicitadas pelo Ministério Público (MP) do Rio na condução da investigação.

João Otávio Noronha, que abriu o primeiro voto divergente em relação a Fischer, chegou a criticar o magistrado por ter utilizado uma decisão de duas linhas para quebrar o sigilo de mais de 90 pessoas. A fala do magistrado ecoa o discurso dos advogados de Flávio, do próprio parlamentar e do presidente Bolsonaro, que reclamou publicamente, em maio de 2019, a maneira como o filho teve os sigilos bancário e fiscal expostos por decisão de Itabaiana.

Declarada nula, a decisão pode impactar outros procedimentos utilizados pelo Ministério Público (MP) do Rio  na investigação sobre a devolução de salários de ex-funcionários de Flávio, que resultou em denúncia oferecida contra o político e outras 16 pessoas em outubro do ano passado. A quebra de sigilo colheu informações que serviram como base para a autorização de outras diligências relevantes para o caso.

Ao GLOBO, a atual defesa de Flávio Bolsonaro, representada pelos advogados Luciana Pires, Rodrigo Rocca e Juliana Bierrenbach, informou que ainda não buscará a anulação de outros procedimentos da investigação, uma vez que aguarda o julgamento de outro recurso, a ser avaliado na semana que vem, que questiona todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana relativas ao caso.

Na ação julgada nesta terça-feira, Flávio foi representado pela advogada Nara Nishiwaza, da equipe do advogado Frederick Wassef, que havia deixado o caso em junho do ano passado, após ter abrigado, em um endereço de Atibaia (SP), Fabrício Queiroz, ex-assessor do parlamentar, preso naquele mês, e denunciado posteriormente como operador da “rachadinha”. Apesar de ter sido substituído pela equipe da advogada Luciana Pires, Wassef acompanhou a sessão de hoje por videoconferência.

Outros pedidos da defesa

Os cinco ministros da Quinta Turma do STJ se debruçam, desde o início de fevereiro, sobre o julgamento de três pedidos de habeas corpus apresentados por advogados de Flávio Bolsonaro no ano passado e de um quarto recurso da defesa de Fabrício Queiroz, ex-assessor do parlamentar, e da mulher dele, Márcia Oliveira de Aguiar.

O julgamento havia sido iniciado em novembro, mas foi interrompido por um pedido de vista de João Otávio Noronha. Antes do feriado de Carnaval, foi a vez de Felix Fischer solicitar mais tempo para a análise dos recursos. Nesta terça-feira, o realtor optou por não ler os seus votos a respeito dos habeas corpus relativos a outros tópicos do caso das “rachadinhas” e postergar a discussão para a próxima terça-feira.

Além da quebra de sigilo, já analisada, há pedidos dos advogados de Flávio para anular relatórios emitidos pelo Conselho do Controle de Atividade Financeira (Coaf) com dados do parlamentar e a totalidade das decisões de Itabaiana, que deixou de conduzir o caso em junho do ano. Flávio recebeu foro privilegiado e a investigação migrou para o Órgão Especial do TJ do Rio, formado por 25 desembargadores.

Recurso já tem voto favorável

Antes da decisão de suspender o restante do julgamento para a próxima semana, o ministro João Otávio Noronha também votou a favor de outro pedido da defesa de Flávio a respeito de informações repassadas pelo Coaf ao MP do Rio para embasar a investigação sobre o senador. Os outros quatro ministros do colegiado ainda não se manifestaram sobre o tema, que deverá ser retomado a partir do parecer da relatoria de Fischer.

Noronha considerou que um relatório de inteligência financeira (RIF) originado pelo Coaf promoveu “indevida intromissão na devida intimidade e privacidade” de Flávio e destacou entender que houve falta de “autorização judicial que garantisse a razoabilidade e proporcionalidade da medida”. O ministro chegou a criticar a maneira como a promotoria lançou mão dos dados do órgão Coaf:

— O Coaf não é órgão de investigação, e muito menos de produção de prova. Ele tem que fazer o relatório de inteligência, e então está finalizada sua missão. Ele não pode ser utilizado como órgão auxiliar do Ministério Público — disse Noronha.

Entre os argumentos para votar pela anulação, Noronha mencionou que houve irregularidade na comunicação entre o MP e o Coaf, uma vez que consta nos autos uma comunicação informal, via e-mail, trocada pelas instituições com a requisição para a emissão do documento com informações sobre Flávio.

Em dezembro de 2019, após meses de paralisação nessa e em outras centenas de investigações, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o compartilhamentos de dados reunidos por órgãos de inteligência pode ser feito sem decisão judicial prévia e que a comunicação das informações precisa ser feita unicamente por meios de comunicação formais dos órgãos envolvidos. Esse procedimento foi realizado pelo MP do Rio da maneira determinada, ao passo em que a comunicação por e-mail ocorreu paralelamente e apenas no momento da solicitação das informações.

População do Brasil passa de 211,7 milhões de habitantes, estima IBGE
Em um ano, a população do país aumentou em 1,6 milhão de pessoas

 

Da Agência Brasil

A população estimada do Brasil é de 211.755.692 pessoas. Em 2019, a população estimada era de 210.147.125 pessoas. Portanto, de acordo com a projeção, o Brasil ganhou mais 1,6 milhão de habitantes em um ano.

Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados hoje, em portaria do Diário Oficial da União. De acordo com o levantamento, os estados mais populosos são: São Paulo (46.289.333), Minas Gerais (21.292.666) e Rio de Janeiro (17.366.189).

O Distrito Federal conta com uma população de 3.055.149 habitantes. Roraima é o estado com a menor estimativa populacional (631.181).

tabela completa, por estado, pode ser conferida no Diário Oficial da União.