STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre
Votação final ficou em 7 a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.

No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.

Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.

Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”

Resultado final

Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.

A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.

Senado aprova ampliação de uso de fundo da aviação civil
Verba poderá cobrir custos de desapropriações para infraestrutura

Da Agência Brasil

O Senado aprovou hoje (3) um Projeto de Lei (PL) que autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para cobrir custos de desapropriações de áreas destinadas à infraestrutura aeroportuária e aeronáutica civil. O projeto será analisado pela Câmara dos Deputados.

A legislação vigente já prevê o uso do FNAC no desenvolvimento e fomento do setor, em reformas e modernizações das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, além da reestruturação de aeroportos concedidos. Mas não existe nada na lei atual que autorize o uso do fundo em desapropriações ou, ao menos, garanta ao gestor liberdade para fazê-lo sem sofrer sanções posteriores.

Segundo justificativa do projeto, um dos grandes entraves para a ampliação de aeroportos é a indisponibilidade de área. A solução para isso, via de regra, passa pela desapropriação, processo que traz problemas jurídicos, mas também econômicos, geralmente pela falta de recursos destinados a este fim.

“[…] é importante que haja explicitação, no texto da lei, de que os recursos do FNAC poderão ser utilizados para cobrir custos de desapropriações em áreas de ampliação aeroportuária”, destacou o relator, Esperidião Amin (PP-SC). “A medida contribuirá para facilitar a ampliação de aeroportos ao disponibilizar recursos para tal fim, especialmente neste momento em que o fundo recebe vultosos aportes em razão das últimas rodadas de concessões realizadas pelo Governo Federal”, acrescentou, em seu parecer.

Desembargado Wagner Cinelli lança livro sobre a violência contra a mulher

 

 

 

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Wagner Cinelli lança, no dia 11 de dezembro, pela Editora Gryphus, o  livro “Sobre ela: uma história de violência”, durante o webinar promovido pelo Fórum Permanente de Violência Doméstica , Familiar e de Gênero da Emerj.

O autor explica que a obra propõe um olhar multidisciplinar sobre a violência contra a mulher praticada pelo atual ou ex-companheiro. O tema é tratado a partir da
desigualdade de gênero que marca as sociedades no tempo e no espaço, com especial atenção à cultura. Aborda-se também a evolução legislativa, bem como programas e políticas públicas desenvolvidos no Brasil. O que leva o parceiro a transformar a amada em sua vítima contumaz? Como pode o lar, que deveria ser
um ambiente seguro, se tornar lugar de tormenta e medo? Por que tantas dessas vítimas insistem na manutenção do vínculo afetivo com seu agressor? Como quebrar o ciclo de violência? “As respostas para essas questões, que envolvem variáveis complexas, exigem um trabalho coletivo e falarmos. Parodiando Fernando Pessoa, falar é preciso. Por isso, precisamos falar sobre ela”, afirma Cinelli.

A inscrição para o webinar é gratuito e pode ser feito no link encurtador.com.br/IKT25, mas as vagas são limitadas. Também será possível acompanhar o evento pelo   Canal EMERJ EVENTOS no YouTube, através do link: www.youtube.com/user/EMERJeventos/live.

 

MEC determina volta às aulas presenciais a partir de janeiro
A medida vale para as instituições federais de ensino superior

Diário Oficial da União publica, nesta quarta-feira (2), portaria do Ministério da Educação (MEC), determinando que instituições federais de ensino superior voltem às aulas presenciais, a partir de 4 de janeiro de 2021. Para isso, as instituições devem adotar um “protocolo de biossegurança”, definido na Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020, contra a propagação do novo coronavírus (covid-19).

O documento estabelece ainda a adoção de recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.

O texto da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos que não estejam disciplinados pelo CNE”.

O documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina, “fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado pelo CNE”.