Confiança da indústria cai pelo terceiro mês seguido em dezembro
Mesmo com recuo, setor tem leve otimismo com economia

 

Da Agência Brasil

Pelo terceiro mês consecutivo, a avaliação da indústria sobre o cenário atual e dos próximos meses apresentou leve piora. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Índice de Confiança do Empresário Industrial (Icei) caiu de 51,7 pontos em novembro para 50,8 pontos em dezembro.

Apesar do recuo, o setor tem leve otimismo, porque valores acima de 50 pontos indicam confiança. Em nota, a CNI informou que ainda há confiança do empresário industrial, mas que ela é restrita e pouco intensa.

O índice de dezembro está abaixo da média histórica, de 54,3 pontos. Conforme a CNI, isso se deve à composição do indicador. O Índice de Condições Atuais, que mede o cenário atual em relação aos últimos seis meses, recuou de 53,2 pontos para 50,3 pontos, indicando que o empresário industrial deixou de ver melhora nas condições atuais.

Em relação à economia, o indicador ficou em 48,4 pontos em novembro, abaixo da linha divisória de 50 pontos. Em novembro, o Índice de Confiança na Economia Brasileira tinha ficado em 52,9 pontos. A avaliação é que a economia está pior hoje do que há seis meses.

Expectativas

O Índice de Expectativas, que mede as perspectivas da indústria para os próximos seis meses, manteve-se estável em 51 pontos em dezembro. Segundo a CNI, o indicador mostra otimismo moderado.

Os componentes do indicador mostram trajetórias divergentes. Segundo a CNI, o empresário industrial avalia, de forma distinta, as expectativas para a sua empresa e para a economia como um todo.

O Índice de Expectativas para a própria empresa, que mede as percepções do empresário para o próprio negócio nos próximos seis meses, subiu de 53,6 para 54,1 pontos. No entanto, o Índice de Expectativas para a Economia Brasileira caiu de 45,9 para 44,8 pontos.

Senado aprova PEC da Transição
A matéria vai à Câmara dos Deputados

 

Da Agência Brasil

O Senado aprovou na noite de hoje (7), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) chamada de PEC da Transição. Em primeiro turno, o placar foi  64 votos a 16 e, no segundo turno, 64 votos a 13. A matéria vai a Câmara  dos Deputados. A proposta visa garantir recursos para programas sociais no Orçamento da União de 2023, como a continuidade do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 600 e o aumento real do salário mínimo a partir de janeiro. 

A PEC traz uma espécie de expansão do teto de gastos, criado em 2016 no governo Michel Temer. A proposta, de interesse do presidente eleito Lula, é expandir esse teto em R$ 145 milhões para, com esse dinheiro, viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil, que voltará a se chamar Bolsa Família em 2023. O teto de gastos foi criado para limitar as despesas do governo, reduzir o gasto público e evitar que esse gasto fosse maior que a arrecadação no ano.

A previsão da PEC é pagar o valor de R$ 600 mensais, mais R$ 150 por criança de até 6 anos a partir de janeiro de 2023. Além disso, a PEC também prevê um valor “extra-teto” para pagamento do auxílio, cifras extras para despesas com programas socioambientais e de combate às mudanças climáticas. O texto foi alinhado ontem (6) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando foi aprovado e de onde seguiu para o plenário da Casa.

Um ponto alvo de debates no plenário foi o prazo de duração da expansão dos gastos. O futuro governo quer dois anos, e assim ficou no relatório do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). Outros senadores, ligados ao atual governo ou considerados independentes, pediam um prazo menor, de um ano. O texto seguiu com os dois anos propostos pelo relator.

No seu parecer apresentado em plenário, Silveira incluiu todas as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), e não apenas a Fundação Oswaldo Cruz, como estava no relatório aprovado ontem na CCJ. O trecho da proposta prevê que não está incluído no limite do teto de gastos as despesas custeadas com receita própria, doações ou convênios de instituições federais de ensino e ICTs.

O relatório também prevê o alongamento do prazo para os municípios continuarem usando, no ano que vem, os recursos já recebidos do Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde para combate à pandemia de covid-19.

Assim como firmado na CCJ, a PEC prevê que o presidente da República deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, uma nova proposta de regime fiscal, chamado de “âncora fiscal”, que, na prática, substituirá o teto de gastos e, segundo a PEC, garantiria a estabilidade econômica do país.

Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje

 

Da Agência Brasil

A partir de hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, visando a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.

A entidade destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, acrescentou a agência.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.

Anvisa e Polícia Federal fazem operação contra remédios falsificados
Ação abrange Mato Grosso, Goiás, São Paulo e Espírito Santo

 

Da Agência Brasil

O combate a produtos falsificados e importados de forma irregular para o Brasil é o objetivo da Operação Autoimune nesta quinta-feira (18). A ação da Polícia Federal resulta do compartilhamento de informações entre a instituição e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conjunto com as vigilâncias sanitárias de Mato Grosso, Goiás, São Paulo e Espírito Santo.  

No total, um mandado de prisão preventiva e 32 de busca e apreensão foram cumpridos nas cidades de Cuiabá (MT), Ponta Porã (MS), Campo Verde (MT), Fernandópolis (SP), Goiânia (GO), Abadia de Goiás (GO), Marília (SP) , Ocauçu (SP) , Vila Velha (ES), Angra dos Reis (RJ) e Campo Grande (MS).

As investigações tiveram início com uma apreensão anterior, no Aeroporto Internacional de Campo Grande (MS), de várias caixas de medicamentos de origem argentina contendo o princípio ativo Neostigmina, que estavam sem documentação que comprovasse a entrada regular no território nacional. Nessa mesma ocorrência, também já havia sido apreendida uma caixa do medicamento Imunoglobulina com origem argentina e comprovadamente falsificado.

Falta de garantia

“Medicamentos de origem irregular não têm qualquer garantia sobre suas condições de qualidade. Mesmo nos casos em que a Anvisa autoriza a importação de forma excepcional de produtos sem registro no país é necessário o cumprimento de procedimentos para que se garanta a segurança dos pacientes”, lembrou a Anvisa, em nota.

O Metilsulfato de Neostigmina é usado para o tratamento de miastenia grave e para inverter os efeitos dos relaxantes musculares. Atualmente, segundo a Anvisa, há dois medicamentos com registro válido na Anvisa contendo esse insumo farmacêutico ativo (IFA): Normastig e o genérico Metilsulfato de Neostigmina.

A imunoglobulina humana é um hemoderivado obtido a partir de plasma humano e essencial no ambiente hospitalar, sendo utilizada atualmente para o tratamento de doenças inflamatórias e autoimunes. “No momento, há diversos produtos com registro válido que podem ser consultados na página da Anvisa”, finalizou a agência.