Dilemas, desafios e paradoxos da Covid19 e paradoxos da Covid-19
Josier Marques Vilar e Hans Fernando

 

Josier Marques Vilar é presidente do Forum INovaçao Saúde e Hans Fernando é médico e executivo da Saúde

 

 

Parece ser consenso que o mundo está diante de um grande dilema e um paradoxo para o enfrentamento da atual pandemia e de novas crises sanitárias que sabidamente poderão (e deverão) surgir em um futuro qualquer.

Os quase 3 milhões de mortos em todo o mundo decorrentes da Covid19 nos obriga a um repensar sobre nossos sistemas de controle sanitário em todo o planeta. Tomando como exemplo os Estados Unidos, onde o governo, com seu excesso de doses de imunizantes, tem afirmado que os braços americanos serão os primeiros a serem vacinados com “nossas” vacinas, não cremos que o mundo conseguirá sustentar essa tese de forma definitiva, se todos os países ricos passarem a exercer essa mesma regra, sob essa mesma lógica. Mas a cruel realidade é que somente dez países dos 193 existentes no mundo, adquiriram 75% da produção de vacinas de 2021.

Este paradoxo obrigará a Organização Mundial da Saúde (OMS) a rever sua atuação e exercer um novo e importante papel na governança da saúde mundial. Construir uma agenda para uma nova ordem sanitária mundial de forma colaborativa, será o papel que a OMS terá de assumir para enfrentar o atual (e futuro) dramático momento que estamos vivendo.  Será necessária que a agência passe a exercer a liderança e coordenação global no enfrentamento a futuros ataques microbiológicos que teremos inexoravelmente pela frente.

Daqui em diante, não será mais possível que o mundo, diante dos riscos permanentes de novas pandemias e do surgimento de desconhecidos agentes virais, acredite que protegeremos nossas fronteiras com detectores de metais nos aeroportos ou deixando que o país onde tenha surgido uma nova doença resolva sozinho seu problema. As questões sanitárias são globais e não existem limites geográficos para esses invasores.

A globalização adotada pelo mundo rompeu as barreiras econômicas, mas levou junto as barreiras sanitárias, e para estas não existem leis protecionistas ou de mercado. O planeta, do ponto de vista sanitário, não tem fronteiras ou barreiras. Não dá mais, portanto, para ficarmos indiferentes à desgraça sanitária alheia. Ou todos os países colaboram uns com outros, independentemente de suas ideologias e governos, ou estaremos sempre expostos a novos ataques destrutivos por micro-organismos que sequer ainda conhecemos.

A construção conjunta por todos os países, tendo como líder uma nova OMS, de uma nova ordem sanitária mundial é urgente e a melhor alternativa para o enfrentamento das futuras crises sanitárias que teremos inexoravelmente de enfrentar.

Vacina russa Sputnik V tem eficácia de 97,6% em estudo no mundo real
Avaliação envolveu 3,8 milhões de pessoas

 

Da Agência Brasil

Cientistas russos concluíram que a vacina Sputnik V contra a covid-19 tem eficácia de 97,6% no “mundo real”, de acordo com uma avaliação envolvendo 3,8 milhões de pessoas. O anúncio foi feito pelo Instituto Gamaleya, de Moscou, e o Fundo de Investimentos Diretos da Rússia (RDIF) nessa segunda-feira (19). O estudo no “mundo real” é mais amplo e apresenta evidência científica mais clara e confiável para mudança no padrão de tratamento.

A nova taxa de eficácia é mais alta que a de 91,6%, destacada em resultados de um estudo em grande escala com a Sputnik V, publicado na revista médica The Lancet no início do ano, e é favorável em comparação com dados sobre a eficiência de outras vacinas contra a covid-19.

Os novos dados correspondem a 3,8 milhões de russos que receberam tanto a primeira dose quanto uma dose de reforço, como parte do programa nacional de vacinação com a Sputnik V.

“Esses dados confirmam que a Sputnik V tem uma das melhores taxas de proteção contra o coronavírus entre todas as vacinas disponíveis”, disse Kirill Dmitriev, diretor do fundo soberano RDIF que está apoiando o desenvolvimento do imunizante.

A incidência de infecções foi calculada a partir do trigésimo quinto dia após a primeira aplicação, diz a nota, mostrando uma taxa de incidência de 0,027%.

A incidência de infecção entre adultos não vacinados, durante um período considerável após o lançamento do programa de vacinação em massa na Rússia, foi de 1,1%, diz a nota, sem especificar o intervalo de datas utilizado.

Os novos dados serão publicados em uma revista médica no mês que vem.

Os dados foram reunidos a partir de uma base de informações mantida pelo Ministério da Saúde do país e que registra pessoas vacinadas, assim como de uma base de dados de pessoas infectadas pela covid-19 no país, segundo o comunicado.

Sancionada lei sobre remessa de patrimônio genético ao exterior
A iniciativa visa agilizar desenvolvimento de produtos terapêuticos

 

Da Agência Brasil

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (20) a Lei 14.141/2021, que dispõe sobre a remessa de patrimônio genético ao exterior em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública. A iniciativa visa agilizar e abrir novos caminhos para o desenvolvimento de produtos terapêuticos, especialmente em situações epidemiológicas. A expectativa é de que, nessas situações, a norma dê maior agilidade e que simplifique os trâmites para o envio de amostras com informação de origem genética ao exterior.

No Senado, a Comissão de Seguridade Social e Família já havia sinalizado a necessidade de proteger o vastíssimo patrimônio genético brasileiro, de garantir que sua exploração se dê de modo sustentável e de que os frutos dessa exploração beneficiem ao conjunto da sociedade. Dessa forma, há poucos anos, foi aprovada a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, que, entre outras medidas, dispõe sobre “o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade”.

“Quando do descobrimento da ocorrência de numerosos casos de microcefalia relacionados ao vírus zika em neonatos, mesmo na vigência de uma emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde, ficaram patentes certas limitações da lei. Situações inéditas, como foi a ocorrida, requerem toda a colaboração possível e disponível, e o concurso de cientistas, pesquisadores e órgãos de saúde de outros países e de organizações internacionais é importantíssimo e indispensável” avaliou a Secretaria-Geral da Presidência da República em nota.

A Secretaria acrescentou que, em decorrência de barreiras legais, houve nessa ocasião grande dificuldade para remeter a cientistas e instituições estrangeiras amostras brasileiras do vírus zika, o que, em última análise, retardou o processo de diagnóstico e as ações concernentes.

A lei sancionada hoje não apenas flexibiliza a proteção ao patrimônio genético brasileiro como delimita a “situações epidemiológicas que caracterizem emergência em saúde pública”, a serem posteriormente detalhadas em regulamento.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a sanção presidencial é relevante para o desenvolvimento de pesquisas que objetivam conter situações de calamidade, como a da pandemia da covid-19. Nesse caso a remessa do patrimônio genético ao exterior acelera a busca por soluções de interesse nacional em colaboração com parceiros internacionais para esse fim.

Planos devem autorizar RT-PCR de forma imediata
O objetivo é agilizar a realização dos exames

 

Da Agência Brasil

As solicitações médicas de exame RT-PCR, para diagnóstico de covid-19, que atendam às condições da cobertura obrigatória devem ser autorizadas de forma imediata pelas operadoras de planos de saúde. A determinação é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que informou hoje (14) que, desde 1° de abril, começou a vigorar a alteração da Diretriz de Utilização (DUT). O objetivo é agilizar a realização dos exames. 

Antes da mudança, os planos de saúde podiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento ao pedido de exame, que é considerado o mais eficaz para confirmar de infecção pelo novo coronavírus. A cobertura do exame é obrigatória nos casos de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda grave (SRAG).

A síndrome gripal é caracterizada quando uma pessoa tem ao menos dois dos seguintes sintomas: febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.

Para crianças, também é considerado um sintoma de síndrome gripal a obstrução nasal, na ausência de outro sinal mais específico. Já para os idosos, sintomas como síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e perda de apetite também devem ser considerados. O idoso com suspeita de covid-19 também pode estar sem febre e apresentar diarreia.

O critério que caracteriza a evolução da síndrome gripal para síndrome respiratória aguda grave prevê que a pessoa apresente um dos seguintes sintomas: dispneia/desconforto respiratório, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou do rosto (cianose). Crianças com SRAG podem apresentar ainda batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal (retração da musculatura entre as costelas durante a inspiração), desidratação e falta de apetite.

Os planos de saúde também são obrigados a cobrir testes sorológicos, que detectam a presença de anticorpos, com solicitação médica. Nesse caso, os grupos cobertos são os que apresentaram síndrome gripal ou SRAG e já tenham passado do oitavo dia dos sintomas, e crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-CoV-2.

Não está obrigatoriamente coberto para realizar teste sorológico quem: testou positivo em um RT-PCR para SARS-CoV-2; já tenha testado positivo em outro teste sorológico; testou negativo em outro teste sorológico há menos de uma semana, desde que não seja menor com suspeita de síndrome multissistêmica; tenha feito testes rápidos; recebeu a prescrição do teste para rastreamento para retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; esteja em busca de verificação de imunidade pós-vacinal.

Outros seis exames que ajudam no diagnóstico da covid-19 também têm cobertura obrigatória prevista pela ANS: Dímero D (dosagem); Procalcitonina (dosagem); Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B; Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório.