Momento histórico, diz ministra sobre início da vacinação de crianças
Nísia pede que estudantes ajudem no combate a focos do mosquito

Da Agência Brasil

Ao comentar o início da vacinação contra a dengue em crianças de 10 e 11 anos no Distrito Federal, a ministra da Saúde, Nísia Trindade, avaliou o momento como histórico. “Há 40 anos, se espera uma vacina para a dengue. Tentamos trabalhar, já havia vacina desenvolvida, mas não tão bem sucedida. Agora, temos uma vacina incorporada ao SUS [Sistema Único de Saúde].”

“Mesmo sem epidemia, nós começaríamos essa vacinação porque a dengue é um problema de saúde pública há muito tempo. Neste momento, é muito importante falar dessa conquista que é termos uma vacina”, reforçou Nísia.

Segundo a ministra, a pasta trabalha em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e outros laboratórios nacionais para ampliar a produção da vacina, atualmente fabricada pelo laboratório japonês Takeda. “Vamos apoiar também a vacina do Instituto Butantan, que ainda não foi submetida à Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária].”

“Falei, inclusive, para todas as crianças: ‘vocês, nas escolas, nos ajudem na campanha de combate aos focos do mosquito [Aedes aegypti] . Também vamos estar atentos aos sinais da doença, para não nos automedicarmos, cuidarmos da hidratação. Estas são as mensagens mais importantes neste momento”, afirmou Nísia.

“Como eu disse, a gente começaria a vacinação mesmo sem surto epidêmico porque finalmente temos uma vacina vista como eficaz, segura. A gente está contribuindo também, no Brasil, com estudos que estão sendo feitos para avaliar a dose para outras faixas etárias. É um trabalho que envolve muitas frentes”, completou.

Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar
Medida está publicada no Diário Oficial da União

Da Agência Brasil

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.

Consulta pública sobre cigarros eletrônicos termina nesta sexta-feira
É proibido comercializar dispositivos eletrônicos para fumar

Da Agência Brasil

A consulta pública da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre os cigarros eletrônicos no Brasil termina nesta sexta-feira (9). A participação social deve ser feita pelo formulário eletrônico específico, disponível no portal da agência. Basta preencher os campos de identificação da pessoa interessada e enviar as contribuições.

A consulta começou em dezembro e a Anvisa deu 60 dias para a sociedade opinar sobre o texto que propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar no país. A proposta de norma prevê ainda proibição da fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte, publicidade e divulgação destes produtos ao público, sendo ele consumidor ou não.

O texto desta proposta de resolução está disponível no link da consulta pública nº 1.222/2023

Esta participação social – de caráter consultivo – visa ajudar a Anvisa a tomar decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas em torno dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs).

Após o período de recebimento das contribuições, a Anvisa irá avaliá-las e divulgar um relatório da consulta pública no próprio portal. O processo pode durar alguns meses.

Desde 2009, é proibido, no Brasil, importar, comercializar e fazer propaganda de quaisquer tipos de dispositivos eletrônicos para fumar, por determinação da Anvisa, na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 46/2009.

À época, a agência reguladora justificou a decisão baseada no princípio da precaução, devido à inexistência de dados científicos que comprovem as alegações atribuídas a esses produtos.

Dispositivos eletrônicos para fumar

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos. Há a apresentação de cigarro eletrônico descartável, mas a maioria usa bateria recarregável e refis abertos ou fechados. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor. Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde.

Mesmo sendo proibidos, os DEFs são amplamente comercializados em espaços físicos e na internet com diferentes nomes: cigarros eletrônicos, vapevaperpodspen-drivee-cigarettee-pipee-cigare-ciggy e tabaco não aquecido (heat not burn), entre outros.

 Posicionamentos

De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), jovens que usam cigarros eletrônicos têm duas vezes mais chances de se tornarem fumantes na vida adulta. A entidade aponta que estudos recentes sugerem que “o uso de vapes pode aumentar o risco de doenças cardíacas e distúrbios pulmonares. Além disso, a exposição à nicotina em mulheres grávidas pode afetar negativamente o desenvolvimento cerebral do feto.”

Em 2023, 21 países das Américas regulamentaram de alguma forma os cigarros eletrônicos. Oito deles (Argentina, Brasil, México, Nicarágua, Panamá, Suriname, Uruguai e Venezuela) proíbem totalmente sua venda, e os outros 13 adotaram parcial ou totalmente uma ou mais medidas regulatórias. Enquanto isso, 14 países não possuem nenhuma regulamentação para esses produtos, argumenta a Opas.

Em posicionamento publicado na internet, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBTP) afirma que vê com preocupação o aumento do uso desenfreado desses dispositivos, em especial entre os jovens.

“A SBTP se posiciona veemente contra a liberação da comercialização, importação e propagandas de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar […]. Os DEFs são uma ameaça à saúde pública, porque representam uma combinação de riscos: os já conhecidos efeitos danosos à saúde e o aumento progressivo do seu uso no país. Em especial, esses dispositivos atraem pessoas que nunca fumaram, persuadidas pelos aromas agradáveis, sabores variados, “inovação tecnológica” e estigmas de liberdade.”

Instituto Nacional de Câncer ratifica o posicionamento. Na publicação “Não se deixe enganar pelas novidades. Dispositivos eletrônicos para fumar também matam”, o instituto afirma que nenhum dispositivo eletrônico para fumar é seguro.

A Fundação do Câncer segue linha semelhante ao se colocar favoravelmente à proibição dos vapes. A entidade tem lançado campanhas informativas sobre os malefícios do dispositivo.

Mais informações sobre cigarros eletrônicos podem ser obtidas no site da Anvisa.

Saiba quais remédios são contraindicados em caso de suspeita de dengue
Tratamento inclui analgésico, antitérmico e medicamento contra vômito

Da Agência Brasil

A Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) alertou, nesta quarta-feira (7), para os remédios contraindicados em caso de suspeita da doença. Segundo o Ministério da Saúde, do início deste ano até a última segunda-feira (5), a doença provocou 36 mortes no país.

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente da SBI, Alberto Chebabo, citou o ácido acetilsalicílico, ou AAS, conhecido popularmente como aspirina, entre os não recomendáveis, por se tratar de medicação que age sobre plaquetas. “Como já tem uma queda de plaquetas na dengue, a gente não recomenda o uso de AAS”, disse o médico. Corticoides ambém são contraindicados na fase inicial da dengue.

Segundo Chebabo, como a dengue é uma doença viral, para a qual não existe antiviral, os sintomas é são tratados. O tratamento básico inclui analgésico, antitérmico e, eventualmente, medicação para vômito. Os principais sintomas relacionados são febre, vômito, dor de cabeça, dor no corpo e aparecimento de lesões avermelhadas na pele.

O infectologista advertiu que, se tiver qualquer um dos sintomas, a pessoa não deve se medicar sozinha, e sim ir a um posto médico para ser examinada. “A recomendação é procurar o médico logo no início, para ser avaliada, fazer exames clínicos, hemograma, para ver inclusive a gravidade [do quadro], receber orientação sobre os sinais de alarme, para que a pessoa possa voltar caso tais sinais apareçam na evolução da doença”.

Os casos devem ser encaminhados às unidades de pronto atendimento (UPAs) e às clínicas de família.

Sintomas graves

Entre os sinais de alarme, Chebabo destacou vômito incoercível, que não para, não melhora e prejudica a hidratação; dor abdominal de forte intensidade; tonteira; desidratação; cansaço; sonolência e alteração de comportamento, além de sinais de sangramento. “Qualquer sangramento ativo também deve levar à busca de atendimento médico”, alertou. No entanto, a maior preocupação dever ser com a hidratação e com sinais e sintomas de que a pessoa está evoluindo para uma forma grave da doença.

Quanto ao carnaval, o infectologista disse os festejos não agravam o problema da dengue, porque não se muda a forma de transmissão, que é o mosquito Aedes aegypti. “Talvez impacte mais a covid do que a dengue, mas é mais uma questão, porque, no carnaval, há doenças associadas, que acabam aumentando a demanda dos serviços de saúde. Esta é uma preocupação”.

Entre os problemas relacionados ao carnaval, Chebabo destacou traumas, doenças respiratórias e desidratação, que podem sobrecarregar ainda mais o sistema de saúde.