Justiça leva em média um ano para dar resposta a processos de saúde
Em 2022, foram abertos 295 mil processos relacionados ao SUS

Da Agência Brasil

Somente no ano passado, foram abertos mais de 295 mil processos na Justiça, que contestam algum aspecto relacionado ao atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021 e 2020, o total foi de 250 mil e 210 mil, respectivamente, o que indica aumento gradual, a cada ano.

Em relação à rede privada, 2022 registrou 164 mil processos novos. Em 2021 e 2020, foram abertos 137 mil e 135 mil processos judiciais, respectivamente. Já neste ano, o total também foi inferior ao do SUS -, embora a comparação deva levar em consideração a magnitude do sistema público.

A quantidade elevada no período de 2020 a 2022 pode sinalizar um boom por causa da pandemia de covid-19. Porém, quando se observam outros dados, que não têm relação com o contexto da crise sanitária, percebe-se, nitidamente, a lentidão dos julgamentos. O tempo médio para o Poder Judiciário julgar a causa, quando o caso envolvia tratamento oncológico, ou seja, para câncer, tanto no SUS quanto na rede privada, era de 277 dias, em média, em 2020. Três anos depois, saltou para 322. Isso significa que uma pessoa em situação de fragilidade aguarda quase um ano até saber se terá direito a receber atendimento.

Um dos grupos de processos judiciais com mais demora é o referente a doações e transplante de órgãos. De 2020 para 2021, viu-se uma redução de 621 para 439 dias, em média. Contudo, em 2022, a duração média de tramitação até o julgamento foi de 825 dias. Em 2023, o patamar ainda não sofreu redução expressiva no que se refere a tempo de trâmites nos tribunais, ficando em torno de 713 dias.

O advogado Leonardo Navarro, integrante da Comissão de Direito Médico e Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo, é especializado na área há cerca de 15 anos. Há uma década, segundo ele, começou a crescer o nível de judicialização da saúde no país, o que acendeu um alerta para o SUS, a Agência Nacional de Saúde (ANS) e as operadoras de saúde. A reação foi a de tentar evitar.

Depois de tanto tempo de carreira, Navarro diz não ver, atualmente, “grande dificuldade” para quem precisa acionar a Justiça a fim de assegurar um direito na área da saúde. “Temos aí diversas universidades que têm convênio com a OAB, com o próprio Judiciário, o Poder Público, justamente para viabilizar o acesso de pessoas que não têm renda. Em São Paulo, há uma Defensoria Pública super capacitada”, comenta.

Navarro reconhece, no entanto, que nesse caminho percorrido por quem não tem condição de pagar honorários falta rapidez. “Tem agilidade? Tem aquela pessoalidade que teria com o advogado [contratado]? Não, lógico que não, mas tem a prestação de serviço pelo Estado”, diz.

A presidente da Associação de Fibrose Cística do Espírito Santo, Letícia Lemgruber, tem como um dos temas e lutas de sua vida as doenças raras. Ela tem um filho com fibrose cística, que consiste no mau funcionamento das glândulas exócrinas, que produzem secreções. A doença afeta os órgãos reprodutores, pâncreas, fígado, intestino e pulmões.

Um dos obstáculos para pacientes de doenças raras é conseguir as chamadas drogas órfãs, ou seja, medicamentos para seu tratamento, que ganharam esse nome por serem produzidas por big pharmas e por seu alto valor, o que implica dificuldade para obter pelo SUS e a necessidade de se recorrer à judicialização.

Como exemplo de lentidão, no acesso a medicamentos, Letícia menciona o ivacaftor, que foi a recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para ser oferecido, pelo SUS, ao tratamento de pacientes com a fibrose cística, feita em dezembro de 2020. Somente em outubro de 2022, conforme relata a representante da associação, é que pacientes com o diagnóstico da doença podem ter a medicação gratuitamente, pela rede pública.

“Ou seja, demora muito até chegar à mão do paciente. E é exatamente porque essas etapas acabam tendo uma velocidade incompatível com a progressão da doença, especialmente das doenças raras, que o paciente não tem outro caminho para acessar a medicação que não o Judiciário”, diz ela, que também presta consultoria à Associação Brasileira de Assistência à Mucoviscidose (Abram).

“A primeira barreira é o tempo dessas etapas. A segunda é a exigência de registro na Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], que permite o acesso pelo SUS. Se o laboratório não pede o registro, ele nunca vai acessar por meio do SUS, só judicialmente. E a terceira barreira é o preço. Aí que vem a nossa briga”, acrescenta.

 

Governo relança hoje o programa Brasil Sorridente
Solenidade será às 11h no Palácio do Planalto

Da Agência Brasil

O governo federal retoma, nesta segunda-feira (8), o programa Brasil Sorridente. A cerimônia de sanção do Projeto de Lei 8.131/2017, que institui a Política Nacional de Saúde Bucal, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), está marcada para as 11h no Palácio do Planalto, em Brasília.

“Hoje, tenho a alegria de retomar o Brasil Sorridente, uma política de saúde bucal que trouxe dignidade para muitos brasileiros que puderam resolver dores de dentes, se alimentar normalmente e sorrir”, postou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em seu perfil no Twitter.

Pacote de programas

No sábado (6), Lula já havia comentado a volta do programa. Segundo ele, o relançamento completa o pacote de programas sociais, considerados referência em gestões passadas e serão retomados pelo governo federal.

“Estamos retomando, colocando em funcionamento, todas as políticas públicas que deram certo em nossos governos”, disse. Para o presidente, a sanção do projeto de lei – que inclui a Política Nacional de Saúde Bucal na Lei Orgânica da Saúde – vai garantir “acesso universal, equânime e contínuo”.

O Brasil Sorridente foi criado em 2004, durante o primeiro mandato de Lula na Presidência da República. Dados do Ministério da Saúde apontam que, em dez anos, mais de 80 milhões de pessoas foram atendidas pelo programa, recebendo diversos tipos de atendimento odontológico.

Anvisa autoriza realização de exame de análise clínica em farmácias
Resolução entra em vigor em 1º de agosto

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou norma que permite a realização de exames de análise clínica em farmácias e consultórios. Os exames devem ser realizados nesses espaços somente em caráter de triagem e não substituem o diagnóstico laboratorial convencional.

A resolução entra em vigor em 1º de agosto e define uma nova categorização de serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análise clínica: serviço tipo I (farmácias e consultórios isolados); serviço tipo II (postos de coleta); e serviço tipo III (laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica).

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas em caráter de triagem a partir de material biológico primário (tecido ou fluido constituinte do organismo humano ou isolado a partir destes que não sofreu alterações no seu estado natural ou que não foi submetido a atividades que visam a preparação para a análise), desde que todas as etapas do exame sejam realizadas após a coleta no próprio estabelecimento.

“Assim, a norma aprovada possibilita a realização de testes de triagem nos serviços tipo I e tipo II, os quais não ultrapassam o diagnóstico laboratorial convencional e nem o substituem, pois a sua atuação é complementar, com finalidades distintas no atendimento à população”, destacou a Anvisa.

“Os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios”, reforça a Anvisa.

Em nota, a agência avalia que a nova norma representa um avanço importante em relação à ampliação da lista de serviços executados em farmácias e consultórios, a fim de permitir o melhor acesso da população à assistência à saúde, bem como garantir a qualidade dos exames de análises clínicas no país.

OMS declara fim da emergência em saúde por covid-19
Vírus agora é “problema de saúde estabelecido e contínuo"

Da Agência Brasil

Após mais de três anos, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou nesta sexta-feira (5) que a covid-19 não configura mais emergência em saúde pública de importância internacional. De acordo com a entidade, o vírus se classifica agora como “problema de saúde estabelecido e contínuo”.

Desde março de 2020, o Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional da OMS se reunia periodicamente para analisar o cenário global provocado pela doença.

Durante a última sessão deliberativa, iniciada ontem (4), membros do comitê destacaram a tendência decrescente de mortes por covid-19, o declínio nas hospitalizações e nas internações em unidades de terapia intensiva (UTI) causadas pelo vírus e os altos níveis de imunidade da população.

“Ontem, o comitê de emergência contra a covid-19 se reuniu pela 15ª vez e recomendou a mim que declarasse o fim da emergência em saúde pública de importância internacional. Aceitei a recomendação. Com grande esperança, declaro o fim da covid-19 como emergência sanitária global”, anunciou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus.

“Entretanto, isso não significa que a covid-19 chegou ao fim enquanto ameaça global de saúde. na semana passada, a covid-19 clamava uma vida a cada três minutos – e essas são apenas as mortes das quais nós temos conhecimento”, completou o diretor-geral.

Dados da entidade indicam que 765,2 milhões de casos de covid-19 foram confirmados no planeta até o momento, além de quase 7 milhões de mortes registradas. Ainda de acordo com a OMS, 13,3 bilhões de doses de vacinas contra a doença foram administradas em todo o mundo.