STF retoma julgamento sobre marco temporal de terras indígenas
Lideranças vão acompanhar votação no plenário

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (7) o julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A sessão está prevista para começar às 14h e será acompanhada por lideranças indígenas, que estarão no plenário da corte. Nesta semana, indígenas estão acampados na Esplanada dos Ministérios para acompanhar a sessão.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Na semana passada, a Câmara dos Deputados se antecipou ao julgamento do Supremo e aprovou o marco, mas a matéria ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Senado.

O julgamento foi suspenso em setembro de 2021, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O placar do julgamento está empatado em 1 a 1. O ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.

Justiça adia audiências de acusados de matar indigenista e jornalista
Nova data para interrogatórios ainda não foi definida

Da Agência Brasil

As audiências de instrução que vão decidir se os acusados do assassinato do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, que deveriam ser concluídas nesta quarta-feira (22) em Tabatinga, no Amazonas, foram adiadas. Problemas na conexão com a internet levaram a Justiça Federal a adiar o fim dessa etapa do processo, mas ainda não foi definida a nova data.

O recurso serve para garantir o acompanhamento dos acusados. Para hoje estava previsto o interrogatório de três réus: Amarildo da Costa Oliveira, Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima, que estão detidos em presídios federais de Catanduvas, no Paraná, e de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.

Em nota, a Vara Única da Subseção Judiciária de Tabatinga informou que houve atrasos nos três dias de audiências. Nesta quarta-feira, o juiz encerrou a audiência após aguardar a normalização da conexão, por duas horas, sem sucesso. Com isso, ainda ficam pendentes as oitivas de algumas testemunhas.

Segundo a nota, parte das testemunhas está sendo ouvida presencialmente e parte, de modo remoto. “Os réus participam dos atos por videoconferência e serão interrogados após a oitiva de todas as testemunhas, conforme determina a lei”, finaliza a nota.

Bruno Pereira e Dom Phillips foram mortos em junho do ano passado, nas proximidades da Terra Indígena do Vale do Javari, no Amazonas. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo. Dom Phillips pretendia, inclusive, publicar um livro sobre as questões que afetam o território e fazia apurações das informações, na época.

Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.

STF julga obrigação de sala de descanso para enfermeiros de São Paulo
Ação da CNSaúde questiona constitucionalidade da norma

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (9), o julgamento sobre a legalidade de uma lei de São Paulo que obriga hospitais públicos e privados do estado a disponibilizar uma sala de descanso para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 1 para a suspensão da lei. Após os votos de três ministros, a sessão foi encerrada e será retomada na quarta-feira (22). 

O caso está sendo julgado a partir de uma ação protocolada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), entidade que representa hospitais privados.

Entre as razões apresentadas, a CNSaúde alegou a inconstitucionalidade da norma por invadir a competência da União para legislar sobre obrigações para empregadores.

A Lei 17.234 foi sancionada em 3 de janeiro de 2020 pelo então governador Rodrigo Garcia e determina a criação das chamadas salas de descompressão, espaços para os profissionais descansarem após a realização dos atendimentos de emergência.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin, relator do caso, votou para manter a validade da lei. No entendimento de Fachin, a Assembleia de São Paulo pode legislar sobre a matéria, pois não trata de trata de regime de trabalho, questão de competência da União.

“Trata-se de estabelecer um dever para ser mantido um espaço reservado para descompressão dos funcionários, medida que vai ao encontro da Política Nacional de Promoção da Saúde do Trabalho, o que é coerente com a Constituição”, afirmou o ministro.

Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a lei é inconstitucional. Para o ministro, cabe ao Legislativo federal criar as regras, mesmo no caso de enfermeiros de hospitais públicos. “A iniciativa de lei para regular a relação de seus próprios servidores é do governador do estado, não é do deputado, gostemos ou não”, argumentou.

O entendimento foi seguido pelo ministro André Mendonça.

STF suspende julgamento que proíbe demissão de não vacinados
A análise da portaria foi iniciada ontem em plenário virtual

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da decisão que suspende a vigência de dispositivos da Portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. A análise foi iniciada ontem (2) e estava prevista para durar uma semana no plenário virtual.

No dia 12 de novembro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, atendeu ao pedido feito por partidos de oposição e suspendeu o dispositivo que proibia a exigência de comprovante de vacinação na contratação ou para continuidade do vínculo de emprego. Além disso, também ficou suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. Após o relator e os ministros Alexandre de Morares, Edson Fachin e Cármen Lúcia votarem a favor da suspensão, o ministro Nunes Marques pediu destaque do processo, e o julgamento prosseguirá no plenário presencial. A data da retomada não foi definida.

Antes da decisão do Supremo, a norma do Ministério do Trabalho considerava que constitui “prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”.