Pedido de vista suspende discussão sobre julgamento conjunto de duas petições do caso Master
Plenário do STF analisa questão de ordem que propõe reunir as Petições 16662 e 16704; mérito dos processos não foi examinado

 

Da Redação

Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu a análise, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Petição (Pet) 16662, referente a relatório produzido pela Polícia Federal, no âmbito do caso Master, relacionado ao ministro Alexandre de Moraes. O colegiado não chegou a analisar o mérito da petição. No momento da suspensão, o colegiado examinava questão de ordem para julgamento conjunto do caso com a Pet 16704. 

Questão de ordem

A Pet 16662, apresentada ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, pelo ministro André Mendonça, tem origem em relatório, elaborado pela PF a partir de informações extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master, que aponta supostos diálogos que teriam relação com o ministro Alexandre de Moraes. Em manifestação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a nulidade desse relatório.

Já a Pet 16704, autuada por determinação do presidente do STF a partir de informações apresentadas pelo ministro Alexandre, se baseia em relatório de inteligência da PF que sugere irregularidades na condução do caso Master pelo relator, ministro André Mendonça.

A questão de ordem foi apresentada pelo ministro Gilmar Mendes por sugestão do ministro Flávio Dino. Além da tramitação conjunta, o decano do STF propôs o sorteio de novo relator para as Pets, hoje sob a relatoria do ministro Edson Fachin (presidente). Também pediu a identificação e a certificação, nos autos, de todos os magistrados mencionados nas investigações relacionadas ao caso Master que apresentem indícios de recebimento indevido de valores do banco e a abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos juízes citados.

Até o momento, o presidente do STF, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e André Mendonça rejeitam a questão de ordem. Para essa corrente, as Pets devem ser examinadas separadamente, e a relatoria deve ser mantida com Fachin. Já os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin votaram pelo acolhimento da proposta.

Impedimento e suspeição

Antes da análise, o ministro Nunes Marques se declarou impedido de julgar o caso. Ele ponderou que a decisão do julgamento pode gerar impactos no cenário político-eleitoral a 19 dias do primeiro turno das eleições e que, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se sente confortável para participar do julgamento.

Seguindo sua posição em outros julgamentos relacionados ao Banco Master, o ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por motivo de foro íntimo, e também não vai participar do julgamento.

Análises separadas

No início do voto, o ministro Edson Fachin observou que o objetivo do julgamento é deliberar sobre a possibilidade de investigação de supostos indícios de crime praticado por magistrado, além da nulidade apresentada pela PGR. O presidente destacou que não está sendo analisada, no momento, a responsabilidade penal nem haverá conclusão sobre os elementos já reunidos, atribuições que cabem ao Ministério Público.

O ministro Fachin votou por manter o julgamento separado das duas Pets. Também sustentou que o presidente, por seu dever institucional de velar pelas prerrogativas do Tribunal, deve ocupar a posição de relator.

Para o ministro André Mendonça, não há impedimento para a realização de julgamentos separados, pois os fatos relativos aos dois casos não são os mesmos. Ele entende que a Pet 16662 traz uma notícia de fato e que as menções ao ministro Alexandre de Moraes não foram feitas por ele, mas pela Polícia Federal.

Para o ministro Luiz Fux, diante de omissão do Regimento Interno do STF (RISTF) quanto a essa situação, cabe ao presidente do STF assumir a relatoria dos dois casos. A seu ver, não há risco de decisões contraditórias que justifiquem a tramitação conjunta dos casos.

Na mesma linha, a ministra Cármen Lúcia salientou que, sem definição clara do regimento, deve ser seguido o rito estabelecido pelo relator. Segundo ela, o STF deve analisar o caso para que não haja dúvida sobre a conduta de nenhum dos integrantes do Tribunal.

Julgamento conjunto

Na corrente oposta, o ministro Gilmar Mendes salientou que não há previsão legal de que presidentes de tribunais assumam a relatoria de determinados processos. Também destacou a necessidade de identificar todas as autoridades supostamente envolvidas no caso.

Para o ministro Cristiano Zanin, as Pets devem ser reunidas para que haja um “procedimento lógico” nas duas análises. Também destacou que deveria ser analisado, unicamente, o pedido de nulidade apresentado pela PGR, que é a titular de procedimentos penais.

Na mesma linha, o ministro Alexandre de Moraes entende que o julgamento conjunto garantiria isonomia, caso ele e o ministro André Mendonça estejam impedidos de votar. Também observou que, como há apenas notícias de fato, sem abertura formal de investigação, e com pedido de nulidade da PGR, o Tribunal não poderia, por iniciativa própria, autorizar uma investigação que não foi pedida nem pela Polícia Federal nem pelo Ministério Público.

Supremo retoma julgamento sobre piso salarial da enfermagem
Julgamento vai até o dia 30 de junho

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, nesta sexta-feira (23), da ação sobre a validade do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais de enfermagem.

Em maio, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal.

Agora, os demais ministros da Corte julgam se referendam a decisão de Barroso. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise vai até 30 de junho.

O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Votação

Até o momento, não há definição no placar do julgamento. Barroso e Gilmar Mendes se manifestaram para manter as condições da decisão que liberou o piso.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes apresentaram divergência em relação ao pagamento para profissionais celetistas. O ministro Edson Fachin determinou o pagamento para todos os contratos públicos e privados de trabalho.

Mas Toffoli abriu uma nova via de entendimento para definir que, no caso de profissionais celetistas, o pagamento do piso deve ocorrer conforme negociação coletiva da categoria na região do país em que o profissional trabalha, devendo prevalecer o “negociado sobre o legislado”.

Toffoli também mantém as condições sugeridas pelos demais ministros. Para ele, o piso nacional deve ser pago conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.

O piso também fica valendo para servidores públicos dos estados e municípios e do Distrito Federal, além dos enfermeiros contratados por entidades privadas que atendam 60% de pacientes oriundos do SUS.

Suspensão

No ano passado, o pagamento do piso havia sido suspenso pelo STF devido à falta de previsão de recursos para garantir o pagamento dos profissionais, mas foi liberado após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva abrir crédito especial para o repasse de R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o piso.

STF vai retomar análise do piso salarial da enfermagem nesta sexta
Ação será julgada no plenário virtual em sessão no dia 30 de junho

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para sexta-feira (23) o início do julgamento sobre a liberação do pagamento do piso nacional da enfermagem. A ação sobre o assunto será julgada no plenário virtual, em sessão aberta até as 23h59 de 30 de junho.

O pagamento do piso foi liberado em maio pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, mediante a aplicação de uma série de especificações e condicionantes. Agora, os demais ministros julgam se referendam ou não essa decisão.

O caso começou a ser julgado em maio, com os votos de Barroso e Edson Fachin. Um pedido de vista (mais tempo de análise) de Gilmar Mendes, entretanto, adiou o desfecho. Uma tentativa de retomada foi feita em 16 de junho, quando Gilmar Mendes apresentou voto assinado em conjunto com Barroso, ato inédito no Supremo. Contudo, nova vista pedida por Dias Toffoli novamente impediu a continuidade da análise.

Uma costura interna permitiu que o caso voltasse a pauta nesta sexta (23), o que possibilita que uma decisão seja tomada antes do recesso de julho no Judiciário, salvo se houver nova vista ou pedido de destaque, que remeteria a ação para deliberação presencial no plenário físico.

Entenda

O pagamento do piso foi suspenso pelo Supremo no ano passado, depois de a medida ter sido aprovada no Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. A justificativa para a suspensão foi que a legislação não previa fonte de custeio para os pagamentos, afetando diretamente o orçamento de municípios e estados, por exemplo.

Pela decisão de Barroso que liberou o pagamento, estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. A ordem foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. Segundo as unidades federativas, contudo, o impacto nas contas locais é de R$ 10,5 bilhões, mais do que o previsto para suplementar o pagamento.

Pelo novo voto conjunto apresentado por Barroso e Mendes, em caso de eventual insuficiência de recursos federais, a União poderá abrir crédito suplementar mediante a destinação de emendas parlamentares destinadas à saúde.

No caso do setor privado, o voto conjunto propõe prazo de 60 dias para que empresas e sindicatos conduzam negociações coletivas que flexibilizem o valor do piso. Tal medida visa manter empregos, justificaram Barroso e Mendes, e prevê “tempo razoável” para eventual flexibilização do valor.

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

STF julga legalidade da implantação do juiz de garantias
Julgamento do caso está suspenso desde 2020

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (14) o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias, mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A sessão deve começar às 14h.

A implantação da figura do juiz de garantias foi suspensa por liminar do ministro Luiz Fux, relator do processo, em 2020. Até agora, o caso não foi julgado definitivamente pela Corte.

A adoção do juiz de garantias deveria ter entrado em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional.

Entre diversas alterações no Código de Processo Penal (CPP), o pacote estabeleceu o juiz de garantias, que é o magistrado que deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.

De acordo com nova a lei, a atuação do juiz de garantias se encerra após ele decidir se aceita eventual denúncia apresentada pelo Ministério Público. Caso a peça acusatória seja aceita, é aberta uma ação penal, na qual passa a atuar outro juiz, que ficará encarregado de ouvir as partes, estudar as alegações finais e proferir uma sentença.

Diante da demora na análise do caso, integrantes da Corte chegaram a cobrar publicamente o julgamento definitivo da questão.