Gilmar Mendes suspende ações que questionam decreto de acesso a armas
Ministro Justiça comemorou decisão que limita compra de armamento

Da Agência Brasil

A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou a suspensão temporária do julgamento de qualquer ação judicial que questione a legalidade do decreto presidencial que tenta limitar o acesso de civis a armas de fogo.

Editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro dia da atual gestão, o Decreto Presidencial nº 11.366 suspende os registros para compra e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e munições de uso permitido e suspende a concessão de novos registros a colecionadores, atiradores e caçadores, bem como para novos clubes e escolas de tiro.

Com a publicação do decreto, Lula busca cumprir uma de suas promessas de campanha: estabelecer uma política de controle de armas mais severa que a do antecessor, Jair Bolsonaro. A iniciativa, porém, motivou o ajuizamento de várias ações que tentam invalidar o decreto, alegando que o teor da norma é inconstitucional.

Na última terça-feira (14), a AGU recorreu ao STF, pedindo que a Corte reconhecesse a constitucionalidade do decreto. Na ação, a AGU também pediu que o STF concedesse uma decisão liminar, ou seja, temporária e emergencial, suspendendo o efeito de qualquer outra decisão judicial de instâncias inferiores até que a Corte dê a palavra final sobre a legalidade do texto publicado pelo governo federal.

Relator da ação declaratória, o ministro Gilmar Mendes justificou sua decisão alegando que, ao menos inicialmente, é “evidente a constitucionalidade e legalidade do Decreto nº 11.366”.

“Com efeito, é atribuição do Poder Executivo [federal], nos termos do Estatuto do Desarmamento, instituir e manter os cadastros e registros de armas, clubes e escolas de tiro e dos próprios indivíduos pela lei qualificados como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), estando obviamente no âmbito de sua competência regulamentar, por extensão, a prerrogativa de suspender a inscrição de novos assentos nos respectivos cadastros e registros, desde que diante de razões fáticojurídicas relevantes”, acrescentou Mendes.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, celebrou a decisão liminar em sua conta pessoal no Twitter.

Horas antes, Dino já tinha afirmado que o governo federal confiava em uma decisão favorável por parte da Suprema Corte.

“Confiamos bastante em que o decreto e a portaria que editamos estão de acordo com a lei e que, portanto, há uma superação de situações anteriores que eram abusivas e ilegais. Quando dialogamos com a Advocacia-Geral da União [AGU] foi na expectativa da [obtenção da] confirmação [da constitucionalidade] deste novo marco normativo e que, a partir da decisão do Supremo, vai se confirmar em um novo decreto”, disse Dino, ontem, ao conversar com jornalistas pouco antes de participar de um evento em São Paulo.

Particulares

Um levantamento que os institutos Igarapé e Sou da Paz divulgaram nesta semana aponta que a quantidade de armas em acervos particulares de civis e militares mais do que dobrou e chegou a quase 3 milhões no período de 2019 a 2022. Somente no ano passado, foram adquiridas mais armas do que o acumulado de 2018, 2019 e 2020.

Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes faz alusão ao que classificou como “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fogo e munições no Brasil”, indicando que o Decreto n. 11.366 tem o propósito de “estabelecer uma espécie de freio de arrumação nessa tendência enquanto se discute nova regulamentação” das normas para comercialização e aquisição de armamentos.

Fux envia para Justiça do DF pedido para investigar Bolsonaro
Ação foi remetida, pois ex-presidente perdeu foro privilegiado

Da Agência Brasil

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça Eleitoral do Distrito Federal o pedido da Polícia Federal sobre a abertura de inquérito contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por suposto uso indevido de imagens de crianças e adolescentes em campanha política e em situações que incitaria o uso de armas.

Fux determinou o envio da ação para outra instância da Justiça pelo fato de que Jair Bolsonaro perdeu o foro privilegiado, em razão do fim do mandato como presidente da República. Desta forma, como o processo não está em fase de julgamento, o STF deixa de ser a instância competente para analisar o caso.

“Considerado o fim do mandato presidencial do suposto ofensor, resta afastada a hipótese constitucional de competência originária desta Corte”, diz o ministro.

Na semana passada, a ministra Cármen Lúcia já havia remetido cinco processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Distrito Federal, com o mesmo argumento.

As ações, apresentadas por parlamentares e entidade da sociedade civil, pedem a investigação de Bolsonaro por declarações de ameaça ao Poder Judiciário e de promoção de uma ruptura institucional no país durante as comemorações do 7 de setembro.

BC estuda criar sistema para fiscalizar e rastrear ouro de garimpo
Ação no STF questiona a regulamentação do comércio do metal

Da Agência Brasil

O Banco Central (BC) estuda um novo sistema de fiscalização para rastrear o ouro extraído de garimpos, e também a adoção de notas fiscais eletrônicas para supervisionar essa atividade.

A informação consta de uma manifestação apresentada pelo BC ao Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos de uma ação proposta pelo Partido Verde (PV). A legenda questiona trecho de uma lei de 2013 que possibilita a compra de ouro na base da boa-fé.

Na manifestação, o Banco Central esclarece que as regulamentações especiais são referentes à extração e ao regime tributário de comercialização do metal.

A autarquia explica que o ouro pode ser utilizado como mercadoria, instrumento cambial e ativo financeiro, cabendo ao BC fiscalizar apenas quando trata-se do último caso.

São as distribuidoras de títulos e valores mobiliários autorizadas pelo Banco Central, as responsáveis legalmente pela compra do ouro a partir de informações prestadas exclusivamente pelos vendedores. Essa é justamente a atribuição questionada na ação do PV.

AMN

Assim como o BC, a Agência Nacional de Mineração (ANM) também foi questionada pelo STF na mesma ação sobre o comércio de ouro de garimpo ilegal. A agência informou que é membro definitivo da principal rede institucional brasileira sobre o tema, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

Em nota, a AMN informa que, dentro da agenda estabelecida pelo grupo, teve destaque a ação que buscou aprimorar a supervisão da lavagem de dinheiro na atividade de mineração e de comércio de metais e pedras preciosas. O tema passou a compor a Agenda Regulatória 2022/2023 da AMN.

Nesta terça-feira (14), a Polícia Federal deflagrou uma nova operação contra o comércio de ouro ilegal em Roraima. A Operação Avis Aurea investiga a movimentação de mais de R$ 420 milhões relacionados ao financiamento ilegal do ouro na terra indígena Yanomami.

STF mantém mudanças na cobrança do ICMS em operações interestaduais
Decisão por unanimidade rejeita Adin 7158 apresentada pelo DF

Da Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que são válidas as mudanças nas regras que tratam da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações e nas prestações interestaduais.

Desta forma, foi rejeitada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7158, apresentada pelo governo do Distrito Federal, que questionava as mudanças. Para o governo distrital, a regra que determina os critérios para o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal/ICMS) estaria em descompasso com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

A nova regra prevê que o Difal, diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado, caberá ao estado onde está localizado o consumidor final, ou seja: onde há o ingresso da mercadoria física ou o fim do serviço prestado, mesmo que o adquirente resida em outro local.

Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, ao estipular essa definição, a lei (Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir) busca uma melhor distribuição da arrecadação do ICMS, além de evitar conflitos entre os estados produtores e consumidores, o que também está previsto na Emenda Constitucional 87/2015.

“Proponho a fixação da seguinte tese: É constitucional o critério previsto no § 7º do Art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015”, escreveu o relator na decisão.

Goiás

Em outra decisão, o ministro Edson Fachin determinou que a União compense o estado de Goiás pelas perdas decorrentes da redução do ICMS cobrado de combustível, gás natural, energia elétrica, comunicação e transporte coletivo.

A redução foi instituída pelas leis complementares 192/2022 e 194/2022, que foram sancionadas e entraram em vigor no ano passado. A Lei Complementar 194 determina a aplicação de alíquotas de ICMS pelo piso (17% ou 18%) para produtos e serviços essenciais quando incidir sobre bens e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Já a Lei Complementar 192 unificou a forma de apuração do ICMS, especificamente sobre combustíveis, que passou a ser por unidade de medida, em vez de um percentual sobre o preço médio do produto vendido nos postos.

O governo de Goiás estima perda de arrecadação de R$ 2,4 bilhões entre agosto e dezembro de 2022.

Ao analisar o tema, o ministro Fachin argumentou que a alteração na cobrança do imposto feita de forma unilateral pela União impactou a arrecadação das unidades federativas, provocando desequilíbrio nas contas e comprometendo a prestação de serviços essenciais e execução de políticas públicas. Conforme o ministro, a situação é agravada pelo fato de Goiás estar em regime de recuperação fiscal.

Na decisão liminar, Fachin determinou que a União utilize o valor estimado das perdas para abater das parcelas de refinanciamento de dívida do estado. Atendendo a pedido da União, o processo foi suspenso por 120 dias, período em que a recomposição das perdas será debatida em grupo de trabalho dentro do governo federal.