Entenda as mudanças da PEC Emergencial
Proposta reinstitui auxílio em troca de medidas de ajuste fiscal

 

Da Agência Brasil

Aprovada pelo Senado e prestes a ir à Câmara dos Deputados, a proposta de emenda à Constituição emergencial (PEC Emergencial) prevê a recriação do auxílio emergencial em troca de medidas de ajustes fiscais. Em troca do aumento de gastos públicos, o governo terá de apertar os cintos. Em alguns casos, de forma permanente.

O texto aprovado pelos senadores é resultado da fusão de três PECs enviadas pelo governo federal no fim de 2019: a proposta que reformula o Pacto Federativo, a PEC Emergencial original e a PEC que desvincula o dinheiro de fundos públicos. Por falta de consenso, alguns pontos mais polêmicos ficaram de fora, como a retirada dos pisos constitucionais para gastos em saúde e educação.

O fim dos repasses de 28% da arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi excluído do texto votado. A redução de até 25% dos salários dos servidores com redução proporcional de jornada, o pagamento de abono salarial abaixo do mínimo e a desvinculação de diversos benefícios da inflação, que chegaram a ser discutidos no Senado, não entraram na proposta final.

Em troca das medidas de ajuste, o texto autoriza a destinação de R$ 44 bilhões para a recriação do auxílio emergencial, benefício social que atendeu às famílias mais afetadas pela pandemia de covid-19, com créditos extraordinários do Orçamento, que ficam fora do teto de gastos. Uma cláusula de calamidade pública incluída na PEC permitiu que os custos com o novo programa sejam excluídos da regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes) e da meta de déficit primário, que neste ano está fixada em R$ 247,1 bilhões.

A concessão de uma nova rodada do auxílio emergencial depende de uma medida provisória com as novas regras do benefício. O valor de cada parcela não está definido.

Entenda as principais mudanças instituídas pela PEC Emergencial:

Auxílio emergencial
•        Crédito extraordinário de até R$ 44 bilhões fora do teto de gastos
•        Cláusula de calamidade que permite exclusão de despesas da meta de resultado primário e da regra de ouro. Dispositivo pode ser usado em outras crises

Contrapartidas fiscais

Gatillhos
•        Nível federal: todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
o        aumento de salário para o funcionalismo
o        realização de concursos públicos
o        criação de cargos e despesas obrigatórias
o        concessão de benefícios e incentivos tributários
o        lançamento de linhas de financiamento
o        renegociação de dívidas

•        Nível estadual e municipal: regra dos 95% será facultativa, texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito

Incentivos fiscais
•        Até seis meses após promulgação da emenda Constitucional, presidente da República deverá apresentar plano para zerar incentivos fiscais, como subsídios e benefícios tributários. Proposta só inclui apresentação do plano, sem estabelecer obrigação de que mudanças na legislação sejam aprovadas. Não poderão ser extintos:
o        Simples Nacional
o        Subsídios à Zona Franca de Manaus
o        Subsídios a produtos da cesta básica
o        Financiamento estudantil para ensino superior

Fundos públicos e desvinculação de receitas
•        Desvinculação do dinheiro de fundos públicos: superávit financeiro dos fundos deverá amortizar dívida pública da União, dos estados e dos municípios. Após as amortizações, recursos poderão ser aplicados livremente, sem atender à finalidade original de cada fundo.
•        Exceções: alguns fundos federais poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles.
o        Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
o        Fundo Penitenciário Nacional (Funpen)
o        Fundo Nacional Antidrogas (Funad)
o        Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT)
o        Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)
o        Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.
•        Receitas de interesse da defesa nacional e relacionadas à atuação das Forças Armadas também poderão ser desvinculadas

Calamidade pública
•        Na vigência de calamidade pública, haverá um regime orçamentário excepcional, nos moldes do Orçamento de Guerra em vigor no ano passado. Com regras mais flexíveis, regime também dispensa o cumprimento da regra de ouro e das metas de resultado primário
•        Decretação do estado de calamidade pública será atribuição exclusiva do Congresso Nacional, que deverá aprovar proposta do Poder Executivo
•        Proposta do Executivo precisará provar urgência e necessidade dos gastos fora do regime fiscal regular
•        Gastos extras não podem resultar em despesa obrigatória permanente
•        Ficam autorizados no estado de calamidade pública:
o        contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial
o        contratação de obras, serviços e compras com dispensa de licitação
o        concessão ou ampliação de benefício tributário que gere renúncia de receita
o        contratação de operações de crédito sem limites ou condições
o        empresas em débito com a seguridade social poderão assinar contratos com o Poder Público
•        Superávit financeiro (excedente obtido com a emissão de títulos públicos ou com financiamentos bancários) apurado em 31 de dezembro do ano anterior poderá cobrir gastos com o combate à calamidade pública e o pagamento da dívida pública.
•        Lei complementar poderá definir outras medidas de exceção fiscal durante a vigência da calamidade pública

Inativos e pensionistas
•        Gastos com inativos e pensionistas serão incluídos no teto de gastos dos Legislativos municipais. Hoje, o teto só inclui salários dos vereadores. Despesa não pode ultrapassar a soma da receita tributária, do Fundo de Participação dos Municípios e das demais transferências constitucionais
•        Gastos com pensionistas não poderão ultrapassar limites estabelecidos em lei complementar. Atualmente, a Constituição estabelece teto apenas para despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem citar os pensionistas

Políticas públicas
•        Determinação de que que órgãos e entidades façam, individual ou conjuntamente, uma avaliação das políticas públicas e divulguem os resultados
•        Plano Plurinual, LDO e Lei Orçamentária Anual deverão observar os resultados do monitoramento e da avaliação das políticas públicas

Repasses duodecimais
•        Proibição da transferência para fundos públicos de sobras de repasses aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Dinheiro deverá ser restituído aos Tesouros locais ou ser descontado dos próximos repasses

Dívida pública
•        Previsão de lei complementar para regulamentar a sustentabilidade da dívida pública
•        Todos os níveis de governo (federal, estadual, municipal e Distrito Federal) deverão manter a dívida pública em níveis sustentáveis, em parâmetros a serem estabelecidos pela lei complementar
•        Essa lei poderá autorizar ações de ajuste fiscal em caso de crise nas contas públicas
•        Lei que define parâmetros para o Orçamento do ano seguinte, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá estabelecer diretrizes e metas de política fiscal compatíveis com a sustentabilidade da dívida pública

Precatórios
•        Aumenta em cinco anos, de 2024 para 2029, prazo para que estados e municípios paguem seus precatórios, dívidas determinadas por sentenças judiciais definitivas (sem a possibilidade de recursos)

Petrobras anuncia nova alta nos preços da gasolina, diesel e gás
Reajuste será nas refinarias e entra em vigor nesta terça-feira

 

Da Agência Brasil

A Petrobras anunciou na segunda-feira (01) um novo aumento nos preços da gasolina, do óleo diesel e do gás de botijão vendidos nas refinarias. A partir de hoje (2), a gasolina ficará 4,8% mais cara, ou seja, R$ 0,12 por litro. Com isso, o combustível será vendido às distribuidoras por R$ 2,60 por litro.

O óleo diesel terá um aumento de 5%: R$ 0,13 por litro. Com o reajuste, o preço para as distribuidoras passará a ser de R$ 2,71 por litro

Já o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de botijão ou gás de cozinha, ficou 5,2% mais caro. O preço para as distribuidoras será de R$ 3,05 por quilo (R$ 0,15 mais caro), ou seja R$ 36,69 por 13 kg (ou R$ 1,90 mais caro).

Segundo a Petrobras, seus preços são baseados no valor do produto no mercado internacional e na taxa de câmbio.

“Importante ressaltar também que os valores praticados nas refinarias pela Petrobras são diferentes dos percebidos pelo consumidor final no varejo. Até chegar ao consumidor são acrescidos tributos federais e estaduais, custos para aquisição e mistura obrigatória de biocombustíveis pelas distribuidoras, no caso da gasolina e do diesel, além dos custos e margens das companhias distribuidoras e dos revendedores de combustíveis”, destaca nota divulgada pela empresa.

.

Estados adotam novas restrições contra a covid-19
Em um ano, doença já matou 255,7 mil pessoas no Brasil

 

Da Agência Brasil

Em todo o país, o crescimento do número de casos de covid-19 e a lotação de leitos hospitalares disponíveis para casos graves da doença têm feito com que os governos estaduais estabeleçam medidas mais restritivas ao comércio e a atividades consideradas não essenciais. A tentativa é conter a doença que, no último ano, já matou 255,7 mil pessoas no Brasil.

Pernambuco

Uma semana após estabelecer toque de recolher em 63 cidades pernambucanas, o governo de Pernambuco decretou novas medidas restritivas válidas para todo o estado. Entre as restrições que entrarão em vigor amanhã (3) estão a proibição do funcionamento de atividades não essenciais, das 20h às 5h, entre as segundas e sextas-feiras. Já aos sábados e domingos, apenas serviços essenciais poderão funcionar durante todo o dia.

Previstas para vigorar até o próximo dia 17, as medidas foram anunciadas ontem (1), quando a ocupação dos leitos hospitalares da rede pública estadual atingiu 93%. “A contaminação e a hospitalização decorrentes da covid-19 estão em aceleração, e precisamos reduzir o contato social para frear essa escalada dos números”, declarou o governador Paulo Câmara ao detalhar as restrições.

Estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, farmácias, postos de gasolina, serviços de delivery e pontos de coleta dos restaurantes estão autorizados a funcionar. Já clubes, shoppings e comércio de rua não poderão funcionar durante todos os finais de semana, pelo tempo que durar o decreto.

Além disso, aos sábados e domingos, fica vetado o acesso do público a parques. E, nas praias de todo o estado, aos finais de semana será permitida apenas a prática de atividades esportivas individuais.

Mato Grosso

O governo de Mato Grosso também decretou novas medidas para tentar conter o avanço do número de casos da covid-19 no estado. No momento em que o governador Mauro Mendes anunciava as medidas, a taxa de ocupação dos leitos de UTI era de 88% – situação que só não estava pior porque, no início da manhã, foram abertos 20 novas vagas no Hospital Estadual Santa Casa.

As restrições mato-grossenses entram em vigor amanhã (3) e, inicialmente, valem por 15 dias. Em todo o estado, vai vigorar o toque de recolher das 21h às 5h, período em que apenas trabalhadores de serviços essenciais ou quem tenha extrema necessidade poderá circular pelas ruas.

De segunda a sexta-feira, apenas atividades essenciais poderão funcionar das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição se torna ainda mais rigorosa, pois autoriza o funcionamento do segmento não essencial apenas das 5h às 12h. Entre os estabelecimentos não afetados pela medida estão farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto as lojas de conveniência), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

Serviços de entrega por delivery seguem autorizados até as 23h. Já o transporte coletivo (ônibus) e serviços de aplicativos (Uber, 99, etc) poderão funcionar normalmente. Durante o horário em que estiverem autorizados a funcionar, os estabelecimentos comerciais deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite de 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

O governador Mauro Mendes também enviou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, um projeto de lei que prevê multa para pessoas e empresas que desrespeitarem as novas medidas. No projeto, o governo justifica que as restrições à livre circulação de pessoas e à atividade econômica visam a “conter o aumento exponencial da contaminação causada pelo novo coronavírus, bem como a evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso”.

O projeto prevê que as pessoas físicas que descumprirem as normas sejam multadas em R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$10 mil. Entre os casos passíveis de multa, caso os deputados estaduais aprovem o projeto, estão a não utilização de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, bem como para os donos de estabelecimentos que deixarem de controlar o uso de máscaras no interior de seus empreendimentos.

Também ficam passíveis de serem multados aqueles que participarem ou promoverem atividades, reuniões ou eventos que gerem aglomeração de pessoas; que descumprirem a restrição de horários para circulação ou cometerem outras ações consideradas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

As infrações poderão ser registradas pelos Procons estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. Quem for flagrado cometendo qualquer uma destas infrações ainda pode ter que responder criminalmente por infração de medida sanitária preventiva e desobediência, conforme já previsto no Código Penal.

Acre

No mesmo dia em que o governador Gladson Cameli foi diagnosticado com covid-19, o governo do Acre reconheceu que todo o estado se mantém em nível de emergência (bandeira vermelha), devido ao aumento dos casos de infecção pelo novo coronavírus. Além da pandemia, o estado enfrenta também um surto de dengue e corre o risco de ver outras doenças aumentarem após as cheias dos rios que inundaram parte do estado nas últimas semanas.

Nas redes sociais, Cameli informou que, até ontem, não apresentava sintomas da doença. Ainda assim, trabalharia de forma remota, mantendo os cuidados e o isolamento para preservar a saúde da família e da sua equipe.

Até esta segunda-feira, o Acre já registrava 57.894 casos confirmados da covid-19 e 1.012 mortes em decorrência das consequências da doença. Segundo o governo estadual, ao menos 46.682 pessoas já se recuperaram e receberam alta médica, mas 325 pessoas cujos testes acusaram covid-19 permaneciam internadas – além de outras 96 pessoas que ou aguardam o resultado do exame, ou estão hospitalizadas devido à Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).

Das 421 pessoas internadas, 115 estão em vagas de UTI (97 do SUS e 18 de hospitais particulares) e 306 em leitos clínicos (243 do SUS e 63 de estabelecimentos privados). O que significa que 91,5% dos 106 leitos de UTI existentes no estado estavam ocupados, e 83,5% das 200 vagas para internação clínica.

Devido ao agravamento da situação epidemiológica, o governo estadual publicou alguns decretos que limitam a atividade econômica e a circulação de pessoas.

O Decreto nº 8.147, por exemplo, estabelece que, nos fins de semana e feriados, só será permitido o funcionamento de farmácias, hospitais, postos de gasolina e funerárias. Restaurantes, lanchonetes, supermercados e similares poderão funcionar exclusivamente com serviço de delivery, sendo vedado qualquer tipo de atendimento presencial ao público, inclusive na modalidade drive-thru e congêneres. Qualquer outra atividade econômica ou social também estará proibida a partir deste fim de semana.

De segunda a sextas-feira, os estabelecimentos comerciais não essenciais deverão observar a orientação da classificação de risco, que também foi modificada.

Durante a bandeira vermelha, estão proibidas as competições de futebol profissional, amistosos e treinamentos no âmbito das entidades vinculadas à Federação de Futebol do Acre; escolinhas de futebol para o público infantil; e atividades do atletismo. Também estão proibidos teatros, cinemas e apresentações culturais, além de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, bem como eventos comemorativos e sociais, tais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em igrejas, cerimoniais, restaurantes e buffets.

Já o Decreto 8.148 estabelece que as atividades de academias de ginástica, clubes esportivos e de lazer e similares possam voltar a funcionar a partir do dia 9 de março.

Presidente do STF será homenageado pela ANDES
Ministro Luiz Fux receberá a medalha de honra ao mérito da Associação

 

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux, será homenageado pela Associação Nacional de Desembargadores, com a medalha ANDES de honra ao mérito, pelos mais de 40 dedicados à Justiça brasileira. Ao longo de sua carreira, ele foi de membro do Ministério Público a Ministro do STF. Será a primeira vez em 15 anos que a entidade concederá a sua principal condecoração. A cerimônia será individual, em data ainda a ser confirmada.

Carioca, Luiz Fux ingressou no Ministério Público em 1979, de onde saiu para integrar a magistratura, em 1983. Foi desembargador do Tribunal de Justiça fluminense e ministro do STJ (2001-2011). Chegou ao STF em março de 2011. Também, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral, corte que integrou de 2014 a 2018.