Crise econômica expõe a Lei da Recuperação de Empresas

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A expressiva redução da demanda, os juros altos e o endividamento das empresas estão dentre os fatores que explicam o crescimento de requerimentos de recuperação judicial, em todo o País, nos últimos dois anos. O numero de requerimentos de recuperação judicial, entre os meses de janeiro a novembro de 2016, cresceram nada menos do que 51,1%, na comparação com mesmo período de 2015.

Foram distribuídos, nesse período, 1.718 processos de recuperação judicial no Brasil. Segundo estimativas, no entanto, apenas cerca de 1% dos processos dessa natureza atingem o objetivo pretendido pelo legislador: viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

É preciso reconhecer que parte desse histórico desfavorável ao instituto decorre do fato de que o empresário resiste em ingressar com requerimento de recuperação judicial, e só adota essa iniciativa em estágio avançado de comprometimento de suas finanças. A situação se assemelha ao tratamento do câncer, para o qual há cura em estágios iniciais da doença. Mas além desse fator, há imperfeições na Lei de Recuperação Judicial, que demandam aprimoramento legislativo, como reconhecem os profissionais que atuam na área.

Nesse contexto, o Governo Federal formou um Grupo de Trabalho de notáveis, que vai propor atualizações para a lei. Especialistas avaliam que são necessárias mudanças na legislação para aumentar o número de êxitos nos casos.

A complexidade da lei será debatida entre juízes no curso “Impactos da Recuperação Judicial de Empresas na Prestação Jurisdicional”, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), que será aberto com uma palestra da advogada Ana Tereza Basilio e do juiz Paulo Assed Estefan, no dia 03 de fevereiro, sobre “As Estruturas Econômicas e Organizacionais Relacionadas à Recuperação Judicial de Empresas”.

Há quem aponte, por exemplo, que o maior problema da lei está entre os requisitos da recuperação judicial, principalmente o da viabilidade econômica. Porém, a definição da viabilidade econômica de uma empresa em crise passa por tantos fatores que faz do processo judicial um dos mais complexos e delicados.

– A lei exige a viabilidade econômica da empresa, mas não concede mecanismos adequados de obtenção de novos financiamentos pelas empresas em recuperação judicial. E sem financiamento, a recuperação se torna tarefa de difícil realização – explica a advogada especializada em Direito Empresarial, Ana Tereza Basilio.

Há também críticas à exclusão de créditos fiscais do âmbito da recuperação judicial e com relação aos custos do processo. Além dos gastos com custas processuais ordinárias e com honorários de advogado, há custos para elaboração de parecer de viabilidade e do plano de recuperação, há o pagamento de honorários do administrador judicial e despesas com a publicação de editais e a realização de assembleia de credores, entre outros custos. Todos esses aspectos demandam aprimoramentos legislativos.