Após mais de duas décadas de negociação, o Acordo entre Mercosul e União Europeia avançou com um entendimento técnico, embora ainda dependa de etapas importantes para sua assinatura e implementação. No entanto, o Tratado já provoca reações intensas, com protestos e expectativas sobre os impactos econômicos, especialmente para os setores produtivos e para os consumidores.
Enquanto 1,5 mil agricultores protestam em Madri contra a “concorrência desleal” do Acordo Comercial que ameaça os produtores europeus com importações mais baratas do Mercosul, o governo brasileiro prevê um aumento de R$ 94,2 bilhões no comércio com a União Europeia, além de um impacto de R$ 37 bilhões no PIB, equivalente a 0,34% da economia nacional em 2044.
Em meio às turbulências, é preciso analisar os possíveis impactos do acordo. A redução de tarifas de importação para mais de 90% dos produtos comprados pelo Brasil da União Europeia poderá beneficiar o consumidor brasileiro, especialmente no setor de alimentos e bebidas. Produtos como vinhos europeus, atualmente sujeitos a taxas superiores a 20%, e o azeite, por exemplo, tendem a chegar ao mercado com preços mais acessíveis, ampliando a oferta e impulsionando o consumo.
A concorrência com o mercado chinês, conhecido pelos preços baixos, também será um desafio. Se o acordo tornar os produtos europeus mais competitivos, o consumidor poderá acessar itens de maior qualidade a preços melhores. No entanto, produtos chineses mais baratos devem manter espaço no mercado, e a dependência de insumos industriais da China segue como obstáculo para uma maior substituição.
O barateamento de itens importados certamente influenciará as escolhas dos consumidores, com a qualidade sendo um fator crucial para uma série de produtos. Espera-se que essa mudança no cenário de preços altere o comportamento de compra, com os consumidores tendo a oportunidade de avaliar também a qualidade. O impacto no mercado dependerá, ainda, do quão competitivos os preços dos importados serão e como isso afetará os diversos segmentos sociais frente às novas opções disponíveis.
Por fim, os consumidores brasileiros podem se preparar para as possíveis mudanças no mercado observando as tendências de preços e avaliando a relação custo-benefício. Além disso, os importadores poderão diversificar as fontes de compra, aproveitando a maior disponibilidade de fornecedores que surgirá com a redução do custo de aquisição de produtos importados.
*Emanuel Pessoa é advogado especializado em Direito Empresarial, Mestre em Direito pela Harvard Law School, Doutor em Direito Econômico pela USP e Professor da China Foreign Affairs University, onde treina a próxima geração de diplomatas chineses.
Mais de 570 mil médicos atuam diariamente para proporcionar saúde e qualidade de vida à população no Brasil. São profissionais que lidam com uma das maiores responsabilidades que se pode ter: cuidar da saúde de outra pessoa. Mas se é enorme a responsabilidade, também o é a satisfação de poder fazer a diferença na vida das pessoas. Sentimento este que é compartilhado há milênios, desde, por exemplo, o Egito Antigo, quando viveu Imhotep, entre 2655 a.C. e 2600 a.C., apontado por livros de história como o primeiro médico. De lá para cá, a medicina passou por inúmeras transformações, muitas delas provocadas pelos avanços tecnológicos.
Sem dúvida nenhuma a tecnologia tem sido uma importante aliada para a prática médica. A penicilina, descoberta em 1928, e a radiografia, realizada pela primeira vez 1895, estão entre descobertas que permanecem até hoje como importantes aliados no diagnóstico ou tratamento de doenças. No entanto, apesar dos avanços de tecnologias disruptivas, como a inteligência artificial, o olhar cuidadoso e o contato humano que somente o médico pode proporcionar, permanecem como fundamentais.
É justamente o compromisso de oferecer a excelência no cuidado que guia todos os médicos que fazem parte da Unimed Volta Redonda. Somos, sim, uma cooperativa de trabalho médico que gera, com sustentabilidade, serviço e renda para nossos médicos cooperados. Porém a nossa finalidade é cuidar das pessoas, é fazer com que o médico seja aquela pessoa de confiança da família.
Nós sabemos que, dentro dessa realidade da vida corrida que impera nos dias de hoje, dedicar o tempo, com calma para ouvir o paciente e examiná-lo com atenção, estabelecendo um vínculo de confiança, faz toda a diferença. Ainda que os modernos equipamentos impressionem e sejam úteis, é o contato humano que traz segurança e faz o paciente acreditar na palavra do médico. Essa é a prática médica em sua essência, não importa a época. E é isso que cada um dos nossos médicos pratica diariamente.
Como cooperativa, procuramos também ir além dos consultórios e hospitais, difundindo para todos a importância de se buscar qualidade de vida, priorizando hábitos saudáveis e a prevenção, com a ida rotineira ao médico. Esse olhar amplo de cuidado com a comunidade vai ao encontro de valores inegociáveis do cooperativismo, como a responsabilidade e o desenvolvimento da sociedade. Não há dúvidas de que o cooperativismo e a prática médica combinam muito bem, pois ambos têm em sua essência o compromisso com a solidariedade.
Mesmo daqui a dois mil anos, o médico continuará sendo aquele que acolhe, que tem paciência e que se preocupa com o outro. É aquele que muitas vezes escuta as dores, não somente físicas, do paciente e se torna um membro informal da família, pois a prática médica está nesses detalhes que nenhuma tecnologia poderá suprir. Por isso aproveito o Dia do Médico, celebrado em todo 18 de outubro, para agradecer o esforço e dedicação de cada um deles, em especial aos médicos da Unimed Volta Redonda, por cuidarem da nossa saúde e de nossos familiares.
Doenças cardiovasculares, hipertensão, colesterol alto, diabetes, problemas respiratórios como asma e ainda apneia do sono, entre outras condições médicas complexas, estão na lista das doenças que a obesidade carrega consigo e que, infelizmente, colaboram de forma importante para a reduzir a expectativa de vida da população.
O fato interessante é que, antigamente, e não precisamos fazer tanto esforço para puxar pela memória, algo entre uma ou duas décadas atrás, quando olhávamos para países como os Estados Unidos, ficávamos espantados com os altos índices de obesidade. E ainda temos que ficar, pois a situação piora ano após ano. Para se ter uma ideia, um estudo liderado pela Escola de Saúde Pública de Harvard estima que serão 48,9% de americanos obesos em 2030.
Mas, uma boa reflexão a fazer é: será que também seguimos por este caminho?
Recentemente, a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ) apresentou um relatório no Congresso Internacional sobre Obesidade, realizado em São Paulo, com conclusões aterrorizantes. De acordo com o material, até 2044, 48% dos adultos brasileiros terão obesidade e mais de 27% serão vítimas do sobrepeso. Mantidas as tendências atuais, daqui a 20 anos, 130 milhões de adultos brasileiros viverão essa lamentável realidade.
Ou seja, é preciso agir rápido e de forma efetiva! No que tange ao setor privado, este cenário interfere precisamente na saúde dos planos de saúde e autogestoras que, neste momento, buscam soluções para controlar as altas taxas de sinistralidade decorrentes das doenças convergentes à obesidade. Caso não as encontrem, o futuro (próximo) será o esgotamento destas empresas.
A alternativa inteligente para resolver e controlar essa situação é tratá-la com a devida relevância que merece, atuando na linha de frente com iniciativas que auxiliam as pessoas a alcançarem uma vida mais saudável e a saírem da crítica faixa do sobrepeso e da obesidade.
Por isso, o SlimPass – o primeiro Programa Sistêmico de Tratamento Clínico para a Obesidade, exclusivo para empresas autogestoras e planos de saúde – tem chamado a atenção por sua efetividade na inovação para o tratamento clínico da obesidade no país.
Em parceria com uma autogestora, que atende todo o Estado do Paraná, o SlimPass realizou um estudo para avaliar a eficiência do tratamento desenvolvido pelo programa. Envolvendo 218 pacientes desta empresa, ao longo de 15 meses, a adoção do SlimPass pela amostra resultou na perda de 2,1 toneladas de peso, com foco na eliminação de gordura corporal. Destes pacientes, 54 deixaram a “fila” da cirurgia bariátrica, o que gerou uma economia de R$ 2,160 milhões para os planos de saúde e um retorno sobre investimento (ROI) de 7,59 vezes, ou 759%.
Em um grupo específico de 32 pacientes extremamente obesos (com IMC médio de 38 ou superior) que completaram seis meses de tratamento, o estudo apontou uma redução média do IMC para 35,5. Esses pacientes já apresentavam diversas comorbidades, incluindo dislipidemia, hipertensão, apneia do sono, problemas osteomusculares, esteatose hepática e diabetes.
Depois de seis meses, 68,7% dos pacientes otimizaram o controle da hipertensão, 61,5% melhoraram os níveis de colesterol e 58,3% conseguiram remissão do diabetes tipo 2 ou pré-diabetes. Além disso, 50% normalizaram os níveis de transaminases, que são as enzimas que indicam o funcionamento do fígado, apontando uma melhoria significativa nas condições hepáticas.
O levantamento também evidenciou transformações substanciais nos hábitos dos pacientes. Cerca de 66% deixaram o sedentarismo, 81,2% melhoraram a dieta e 90,6% relataram melhora na qualidade do sono. Esses resultados demonstram que é possível promover mudanças significativas e duradouras no estilo de vida, mesmo entre aqueles mais difíceis de tratar.
No estudo, a autogestora investiu R$ 112,7 mil na terapia do grupo de pacientes, o que resultou em uma economia bastante considerável, de R$ 1,73 milhão. Este retorno sobre o investimento de incríveis 1.434%, no estudo realizado com 32 pacientes que completaram 6 meses ininterruptos de tratamento, reforça o impacto legítimo da eficiência financeira do programa.
Casos individuais também ilustram o sucesso do SlimPass. Um caso emblemático foi de um paciente que perdeu 32 quilos, equivalente a 26% de seu peso corporal, e reduziu o IMC de 41 para 30,3. Este resultado é comparável a uma cirurgia bariátrica, mas alcançado por meio do tratamento clínico. Além disso, pacientes que estavam à beira de necessitar de transplantes de fígado conseguiram evitar tal procedimento.
A obesidade é uma epidemia e precisa ser encarada sob diversas óticas. Não se trata de um problema isolado, que afeta um grupo específico de pessoas. O país enfrenta uma situação que necessita de atenção emergencial. Visto que o tratamento contínuo resultante dessa condição ocasiona custos elevados, aumento de consultas médicas e medicamentos, internações e procedimentos cirúrgicos, que aumentam os índices de sinistralidade, a necessidade de adesão a soluções como o SlimPass é primordial para o sistema das autogestoras e planos de saúde de fato não colapsar.
*Dr. Igor Castor é cirurgião especialista no Aparelho Digestivo. Co-founder e CEO do SlimPass, também é chefe Fellowship em cirurgia videolaparoscópica complexa.
A persistência do fenômeno da judicialização da saúde no Brasil é um sintoma grave de contradições que permeiam o arcabouço jurídico e regulatório desse setor essencial para a vida da população. As ações contra planos de saúde chegaram a 234,1 mil. A velocidade da escalada — um avanço de 32,8% sobre 2022 — dá também a medida da urgência com que se deve superar essas contradições. Não apenas para evitar uma crise maior no curto prazo, mas para instaurar um ambiente legal e normativo que pacifique os conflitos na saúde, tanto pública quanto privada, e faça do recurso aos tribunais a exceção, não a regra.
As contradições começam ali, onde a Constituição de 1988 estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. Sem estabelecer critérios objetivos para que esse direito se exerça numa realidade marcada pela escassez de meios à disposição do Estado — ou seja, onde o tudo para todos é impossível —, cria-se o ambiente para a disputa em torno da partilha dos recursos. O direito total à saúde, conquista popular, se encolhe, na prática, para ser exercido em maior proporção por aqueles que dispuserem dos meios de obtê-lo na justiça.
A mesma ambiguidade estressa o sistema privado de saúde. Diz a Lei 9.656 que planos de saúde devem cobrir as doenças listadas na Classificação Internacional da Organização Mundial de Saúde, cabendo à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixar a amplitude dessa cobertura no rol de procedimentos e eventos em saúde.
Em 2022, a Lei 14.454 alterou a Lei 9.656 para estabelecer que as operadoras deverão autorizar tratamento ou procedimento não previstos no rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia. Todavia, o legislador não define o que vem a ser eficácia e comprovação — conceitos que em medicina têm gradações e dependem da qualidade das evidências.
Ocorre que há enorme distância entre um estudo com base em ensaios clínicos não randomizados e revisões sistemáticas e metanálises, consideradas padrão-ouro de evidência científica. Abre-se espaço, assim, sob o guarda-chuva da Lei 14.454, para agregar procedimentos duvidosos tanto do ponto de vista clínico como de custo-efetividade ao rol de coberturas obrigatórias. Como? De novo, pela judicialização.
O problema se agrava pelo fato de a legislação não dar o devido valor às análises de tecnologia em saúde (ATS), as quais deveriam constituir a referência técnica para as decisões do órgão regulador e do judiciário acerca da “comprovada eficácia”. Sem essa base, o cumpra-se das decisões judiciais pode levar à desorganização de políticas públicas e da alocação eficiente de recursos destinados a tratamentos realmente eficazes ou a atender as necessidades da população pobre, que tem maior dificuldade para acessar a justiça.
Esse é o enredo dramático que temos diante de nós, atualmente, nas demandas judiciais envolvendo o tratamento de pacientes com Transtorno de Espectro Autista (TEA). Sem desconsiderar o fato de que muito há que ser feito pelas empresas de planos de saúde — no sentido de organizar processos de trabalho e protocolos internos para acolher melhor as famílias com serviços adequados e personalizados aos pacientes —, há um vácuo de informações.
Nem na saúde pública nem na suplementar foram estabelecidas as diretrizes clínicas para um diagnóstico qualificado de TEA, tampouco diretrizes para utilização de terapias de acordo com os níveis de suporte às necessidades apresentadas pelos pacientes. Diante desse vácuo, os juízes têm a difícil tarefa de decidir sem ter as balizas objetivas para julgar da eficácia ou da pertinência de tratamentos demandados, e confrontados pela assimetria entre o seu conhecimento técnico e o do médico assistente que está, invariavelmente, por trás de toda demanda judicial, efetiva ou não.
Alguns importantes mecanismos de apoio ao Judiciário vêm sendo fortalecidos para minimizar esse desnível informacional entre magistrados e profissionais de saúde.
Um deles é o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com função de colaborar, com parâmetros técnicos e médicos, para que juízes possam arbitrar os casos em julgamento.
O Fonajus, que este ano passou a contar com a participação da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) como representante de hospitais, clínicas e laboratórios privados, coordena um sistema de núcleos técnicos locais: os NatJus, responsáveis por fornecer, em tempo real, sob demanda, pareceres sobre questões médicas que chegam aos tribunais.
Além disso, com a colaboração de centros de excelência como os Hospitais Sírio-Libanês, Albert Einstein e o Hospital das Clínicas de São Paulo, o Fonajus também coloca à disposição de magistrados diretrizes gerais sobre a utilização adequada de terapias, medicamentos e procedimentos médicos com base em evidências científicas robustas e atualizadas.
Neste ano, sob a liderança da conselheira do CNJ Daiane Lira, o Fonajus realizará uma série de eventos itinerantes pelos estados para discutir as questões candentes relacionadas à saúde, ouvir magistrados e estreitar os relacionamentos com tribunais de todo o Brasil.
Outro importante mecanismo é aquele constituído por dois órgãos técnicos responsáveis por processos de ATS que, infelizmente, não são unificados: a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e o Cosaúde, conselho vinculado à ANS. Suas análises, criteriosas e fundamentadas em estudos, deveriam ser consideradas em todos os processos que resultem na incorporação ao rol, pela via judicial, de produtos, tecnologias e terapias.
Muitas dessas tecnologias em saúde vêm salvando vidas, mas outras tantas ainda estão em fase inicial da coleta de evidências sobre seu real valor terapêutico; em outros casos, novas tecnologias ou terapias apresentam custos exorbitantes sem que assegurem benefícios adicionais em relação a alternativas já conhecidas e mais baratas. A avaliação da qualidade dessas evidências é função dos processos de ATS, assim como a avaliação dos custos associada à efetividade dos tratamentos.
A falta de legislação ou norma que orientem essas decisões e análises técnicas, podem fornecer bases objetivas para que um juiz possa decidir se concede a um único paciente do SUS ou de um plano de saúde, o direito a tratamento milionário que irá drenar recursos necessários para atender aos demais pacientes e ameaçar a sustentabilidade de todo um sistema formado por consultórios médicos, clínicas de diagnóstico e hospitais tão importantes para a manutenção da saúde da população.
Além de tomar em conta as ATS, seria saudável que, na análise judicial para a concessão de tratamentos ainda em fase experimental, da administração de medicamentos off label ou de tratamentos excessivamente caros, viessem condicionadas a um acompanhamento dos resultados clínicos obtidos a partir da decisão inicial. E também que, em alguns casos, as decisões judiciais impusessem à indústria algum nível de compartilhamento do risco financeiro, associado à obtenção dos resultados prometidos.
Ao passar a integrar o Fonajus, a CNSaúde se propõe a levar essas e outras sugestões à discussão. Esperamos, assim, contribuir para aperfeiçoar esse mecanismo de apoio às decisões do Judiciário, ao mesmo tempo em que seguimos trabalhando para o aperfeiçoamento do arcabouço jurídico e regulatório do setor, para que se encontre, através do diálogo, o equilíbrio entre o direito à saúde e a sustentabilidade do sistema, tanto público quanto privado.