A população estimada do Brasil é de 211.755.692 pessoas. Em 2019, a população estimada era de 210.147.125 pessoas. Portanto, de acordo com a projeção, o Brasil ganhou mais 1,6 milhão de habitantes em um ano.
Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram divulgados hoje, em portaria do Diário Oficial da União. De acordo com o levantamento, os estados mais populosos são: São Paulo (46.289.333), Minas Gerais (21.292.666) e Rio de Janeiro (17.366.189).
O Distrito Federal conta com uma população de 3.055.149 habitantes. Roraima é o estado com a menor estimativa populacional (631.181).
A tabela completa, por estado, pode ser conferida no Diário Oficial da União.
O presidente da ANDES, Marcelo Buhatem, e o desembargador Werson Rêgo na live sobre conciliação
É preciso mudar a cultura do litígio no Brasil. Essa é a avaliação do presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, e do desembargador Werson Rêgo, da 25ª Câmara Cível Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Durante a live sobre Conciliação promovida pela ANDES, nesta quinta-feira, no Instagram, ambos concordaram que há um entendimento da sociedade de que apenas ações judiciais podem garantir o direito à Justiça.
Como consequência, o Judiciário enfrenta o desafio de ter que atender mais de 78 milhões de processos, além de inflar os custos de um setor que já sofre com a falta de recursos.
“Um processo no Brasil custa entre R$ 3.500 e R$ 4.300. Se nada for feito e a demanda continuar crescendo, não haverá recursos suficientes para que o judiciário atenda todos os processos. Haverá um colapso de todo o Sistema”, alertou o presidente da ANDES.
A solução, na avaliação dos dois, é fazer com que a população entenda que há meios adequados de prestação de justiça, além do próprio judiciário, que deveria ser a utilizado para pacificar conflito de interesses que não pudessem ser resolvidos pelos métodos extrajudiciais. “Há um sentimento de litigiosidade muito grande e a sociedade foi estimulada a isso. O estado, por muito tempo, exerceu um papel paternalista e não ajudou a desenvolver um senso de responsabilidade no cidadão”, ponderou o desembargador.
O presidente da ANDES apontou que a solução através do diálogo também traz benefícios para as partes, como economia de tempo e dinheiro, já que serão menos gastos com honorários dos advogados e com as custas judiciais, além de um menor desgaste emocional. “Incentivar a resolução de conflitos por métodos extrajudiciais é salutar para o sistema judiciário e para toda a sociedade”, afirmou Buhatem, que defendeu a proposta de estabelecer como condição para processos de menor complexidade, de até 40 salários mínimos, que o autor prove que tentou primeiro uma solução extrajudicial com quem provocou o prejuízo.
O desembargador da 25ª Câmara Cível lembrou o caso de um processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal que se tratava de uma cobrança de R$ 300. Esse julgamento, na mais alta corte do país, é uma demonstração de como os tribunais são demandados por conflitos que deveriam ser resolvidos extrajudicialmente. Werson avalia que seria fundamental que o juiz, quando houvesse a petição inicial, questionasse se houve tentativa comprovada de se resolver a situação antes de judicializar. Ele citou como exemplo a própria Câmara em que atua.
O desembargador explicou que a 25ª Câmara Cível se apoia na teoria do desvio produtivo do consumidor, que é exatamente o reconhecimento de que a tentativa da parte de resolver o problema diretamente com o fornecedor, quando infrutífera por descaso do fornecedor, ao ser levada ao judiciário, merece uma compensação autônoma. “A perda de tempo do consumidor para resolver a situação extrajudicialmente é causa eficiente de um dano de natureza extrapatrimonial, então o juiz vai lá e penaliza aquele fornecedor que deveria ter sido eficiente na solução do problema”, explicou.
Por outro lado, quando não há nenhuma evidência de que o consumidor procurou resolver o problema diretamente com o fornecedor, não sendo o caso de atingimentos de atributos da sua personalidade, a Câmara entende que não há dano moral. “É uma maneira objetiva que encontramos para mostrar que queremos estimular a solução extrajudicial”, destacou.
Ambos também destacaram que o advogado tem um papel fundamental para essa mudança de cultura. Entretanto, Werson observou que ainda há uma deficiência na formação dos profissionais de Direito, pois faz pouco tempo em que as universidades passaram a inserir nos currículos os métodos extrajudiciais de resolução de conflito. O desembargador lembrou que a ideia transmitida era a de competição nos tribunais, em que os advogados seriam adversário e um deveria vencer o outro. “Agora, o advogado está aprendendo que é um facilitador do diálogo, que ele faz parte do Sistema de Justiça e que também precisa contribuir para que se tenha uma sociedade harmonizada e pacificada”, explicou.
A atividade econômica brasileira registrou alta em dezembro do ano passado, de acordo com dados divulgados hoje (12) pelo Banco Central (BC). É o oitavo mês consecutivo de crescimento, após as quedas de março e abril, devido às medidas de isolamento social necessárias para o enfrentamento da pandemia de covid-19.
O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), dessazonalizado (ajustado para o período), apresentou expansão de 0,64% em dezembro em relação a novembro. Na comparação com dezembro de 2019, também houve aumento de 1,34% (sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais).
Entretanto, no acumulado do ano de 2020, o indicador ficou negativo em 4,05%.
O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic, definida atualmente em 2% ao ano. O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.
O indicador foi criado pelo Banco Central para tentar antecipar, por aproximação, a evolução da atividade econômica. Entretanto, o indicador oficial é o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ainda será divulgado. A estimativa da equipe econômica do governo federal é que o PIB deve registrar queda por volta de 4,5%, em 2020.
A advogada Olivia Couto alerta que é fundamental monitorar a atuação dos fornecedores
A terceirização de mão de obra é uma prática cada vez mais comum no mercado de trabalho, tendo em vista a redução de custos e a possibilidade de concentrar os esforços em áreas mais estratégicas do negócio. Ao mesmo tempo, cresce muito o nível de interdependência operacional e de corresponsabilidade jurídica entre as empresas contratantes e seus fornecedores. Contudo, a ausência de uma fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pode acarretar riscos de condenações em processos judiciais.
Monitorar a atuação dos fornecedores revela-se, cada vez mais, uma ação estratégica para o negócio – e não somente uma questão tributária. “Não é rara a divulgação de notícias que relatam prejuízos para a empresa contratante em decorrência de situações envolvendo terceirizadas, associando sua imagem à do fornecedor. Por isso, a palavra de ordem quando falamos em Gestão de Terceiros é: prevenção através da matriz de risco para homologação e, depois, acompanhamento dos Terceiros”, explica a advogada Olivia Couto, coordenadora jurídica da BMS Projetos & Consultoria.
Com o objetivo de auxiliar na fiscalização dos prestadores de serviços, a BMS desenvolveu um software que avalia a conformidade do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. Desse modo, as empresas que possuem mão de obra terceirizada devem fiscalizar suas contratadas, a partir de uma Gestão de Terceiros, a fim de mitigar riscos que estas relações podem gerar.
Gestão de Riscos e redução de demandas trabalhistas. Entre os ganhos obtidos com essa Gestão, podem-se destacar:
a) Controle dos trabalhadores terceirizados por mês, por empresa e por contrato;
b) Redução do risco de demandas trabalhistas e de autuações previdenciárias e tributárias;
c) Resgate imediato de imagens de documentos de fornecedores e de trabalhadores;
d) Alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela SOX, e-Social, PL 4.330/2004;
e) Redução de custos no processo de recebimento, guarda e resgate de documentos físicos envolvidos na Gestão de Terceiros.
A organização que possui um sistema de gestão de riscos com terceiros deve sempre buscar implementar ações que envolvam a corporação e os seus fornecedores de modo que todos atuem em compliance. Ou seja, devem agir de acordo com as normas legais, as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da empresa, assim como evitar, detectar e tratar desvios ou não conformidades que possam ocorrer.