TSE decide cassar vaga de partido por fraude à cota de gênero em BH
Decisão de ministros foi unânime

Da Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, cassar a única cadeira do PRTB na Câmara de Vereadores de Belo Horizonte. O partido foi condenado por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2020.

Naquela votação, o único vereador eleito pelo PRTB na capital mineira foi Nikolas Ferreira, com a segunda maior votação. Ele hoje está no PL, partido pelo qual se elegeu deputado federal em 2022. Com isso, perde o cargo o suplente, Uner Augusto.

Com a decisão, o TSE atendeu a recurso feito pelo PSOL e reverteu entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que não havia reconhecido a fraude. A decisão da corte superior foi tomada no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (31).

Em 2020, o PRTB teve ao menos seis candidatas com votações inexpressivas, de seis votos ou menos. Uma delas sequer votou em si mesma, o que chamou a atenção do Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme consta no processo, algumas chegaram a fazer campanha para outro candidato. Tais indícios levaram o TSE a reconhecer a fraude.

A decisão do TSE ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na semana passada, manter a perda de qualquer mandato do partido em caso de fraude à cota de gênero, mesmo que os cassados não tenham concordado ou participado da fraude.

A Agência Brasil enviou email para o gabinete de Uner Augusto para pedir comentário. Não houve resposta até a publicação da reportagem. A jornais mineiros, o vereador creditou a decisão do TSE a perseguições da esquerda e disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nas redes sociais, ele não mencionou o caso.

PGR pede ao Supremo que crime de trabalho escravo seja imprescritível
Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como o racismo

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou nesta segunda-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para garantir que o crime de trabalho análogo à escravidão não prescreva. Na liminar solicitada ao Supremo, Aras pede que a Corte proíba tribunais e juízes de declararem a prescrição da punibilidade.

O procurador argumentou que a prescrição de crimes é uma garantia constitucional do investigado, mas não é absoluta. Para Aras, há casos em que a prescrição não ocorre, como crime de racismo.

“A imprescritibilidade ora vindicada advoga como instrumento de resgate da memória e da verdade, na perspectiva do direito das vítimas do crime de redução a condição análoga à de escravo. O direito à memória e à verdade, especialmente quando se trata de graves violações de direitos humanos, é vetor da dignidade da pessoa humana”, defendeu o procurador.

Na semana passada, a PGR também defendeu no STF prioridade no julgamento de ações que tratam do combate ao trabalho escravo. O pedido foi enviado na quinta-feira (30). Aras pediu que ações que tratam da matéria sejam julgadas pela Corte no primeiro semestre deste ano.

O procurador argumentou que 2,5 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados por fiscais do trabalho no ano passado.

DPU

No início deste mês, a Defensoria Pública da União (DPU) também entrou com ação no Supremo para garantir a expropriação de terras e o confisco de bens de empresas flagradas utilizando trabalhadores em condições análogas à escravidão.

No mandado de injunção protocolado no Supremo, o órgão defende que a medida está prevista no Artigo 243 da Constituição, mas ainda não foi regulamentada.

A ação solicita a utilização imediata da Lei 8.257 de 1991 para expropriar propriedades rurais e urbanas que utilizam trabalhadores em condição análoga à escravidão. A norma é aplicada na expropriação de casos de cultivo de drogas.

Caso Samarco: Justiça exige depósito de R$ 10 bi para reparar danos
Dinheiro é para compensar prejuízos ambientais em municípios capixabas

Da Agência Brasil

A Justiça Federal determinou que as mineradoras Vale e BHP Billiton façam depósitos no total de R$ 10,34 bilhões para garantir a reparação de danos ambientais em municípios capixabas. As duas mineradoras são acionistas da Samarco, responsável pela barragem que se rompeu em Mariana, Minas Gerais, em 2015, causando 19 mortes e liberando uma avalanche de rejeitos que escoou pelo Rio Doce até a foz no Espírito Santo.

Os recursos devem ficar disponíveis para custear medidas de reparação em comunidades que as mineradoras relutavam em reconhecer como atingidas. A maioria delas está localizada nos municípios Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra.

A decisão foi assinada na semana passada pelo juiz Michael Procopio Avelar, da 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte. O depósito deve ser feito em dez parcelas mensais iguais, a primeira em 40 dias. Caso as mineradoras não efetuem o pagamento, será determinado bloqueio judicial do valor integral de uma única vez.

A Vale e a BHP Billiton informaram que ainda não foram notificadas da decisão e sustentam que 410,8 mil pessoas foram indenizadas até janeiro deste ano. As mineradoras acrescentam que destinaram R$ 28,42 bilhões para as ações conduzidas pela Fundação Renova, entidade criada para conduzir o processo reparatório conforme acordo fechado em 2016 entre as três mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União. “A Companhia se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso”, acrescenta nota ao mercado divulgada pela Vale.

A decisão atendeu parcialmente um pedido conjunto apresentado pelo governo capixaba, pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES). Eles queriam o bloqueio imediato de toda a quantia por considerarem que a Fundação Renova vinha ignorando a determinação para que seus programas incluíssem as comunidades.

O acordo de reparação fechado em 2016 entre as mineradoras, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e a União listou, a princípio, 39 municípios afetados, além de definir um modelo de governança do processo reparatório. Foram estabelecidas as bases para a criação da Fundação Renova. Além disso, ficou instituído um Comitê Interfederativo formado por órgãos públicos sob a coordenação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao qual caberia definir as diretrizes gerais dos programas a serem executados pela Renova.

Em março de 2017, o Comitê Intefederativo levou em conta novos estudos e aprovou a Deliberação 58, ampliando a área considerada como atingida na costa capixaba. Foi determinado que as medidas de reparação em curso fossem expandidas para outras comunidades, alcançando assim um total de 44 municípios. As mineradoras chegaram a contestar judicialmente a Deliberação 58 e pedir sua suspensão, o que não ocorreu.

“Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira nunca foi atendida por ações de recuperação. Pode-se usar de maneira enfática a palavra ‘nunca’, porque pode até ser que, em um ou outro programa específico, tenha ocorrido alguma ação pontual em município litorâneo, mas foi uma ação foi esparsa e não é digna de nota dentro do cenário que o desastre ocasionou no Espírito Santo e diante da omissão das empresas e da Fundação Renova”, registrou o pedido.

Os autores da ação defenderam que os recursos fossem cobrados da Vale e da BHP Billiton por considerar que os grupos têm capital suficiente para atender o pleito e que a Samarco encontra-se em recuperação judicial. Eles citaram diversos estudos envolvendo amostras de solo e água e sustentaram que imagens de satélite atestaram o alcance da pluma de rejeitos no litoral capixaba. O juiz reconheceu que o pedido estava amparado em elementos técnicos. “Tais elementos foram produzidos pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, pela Secretaria Executiva – Comitê Gestor Pró-Rio Doce e pela Fundação Getúlio Vargas, evidenciando indícios contundentes de prejuízos em múltiplas áreas e níveis na qualidade de vida do povo do Espírito Santo, atingido pelo maior desastre ambiental da história do país”, escreveu o juiz.

Mais de sete anos após a tragédia, estão em curso negociações para uma repactuação do processo reparatório. A atuação da Renova é criticada por governos e por instituições da Justiça, que entendem que a fundação não tem a devida autonomia frente às mineradoras. O MPMG chegou a pedir judicialmente a extinção da entidade. Os impasses em torno da reparação geraram mais de 85 mil processos judiciais em todo o país. No entanto, mineradoras, governos e instituições da Justiça não chegaram a um consenso sobre os termos de um novo acordo.

Ação na Inglaterra

A decisão também menciona ação movida por atingidos fora do país. Trata-se do processo que tramita na Inglaterra cujo objetivo é obter indenização da BHP Billiton, que tem sede em Londres. O escritório anglo-americano Pogust Goodhead atua como representante de um grupo de milhares de atingidos, além de comunidades indígenas e quilombolas, empresas, municípios, autarquias de serviços públicos e instituições religiosas, incluindo a Arquidiocese de Mariana.

De acordo com o juiz Michael Procopio Avelar, a 4ª Vara Cível e Agrária de Belo Horizonte é considerada o juízo universal do caso conforme fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por esta razão, cabe a esta vara deliberar sobre o uso dos recursos destinados à reparação.

“Na eventualidade de que verbas da jurisdição estrangeira sejam disponibilizadas para reparar e compensar danos decorrentes do desastre ambiental, o juízo velará para que todo o numerário observe rigorosamente o interesse público primário, com mecanismos de controle pari passu a fim de garantir que os valores sejam implementados mediante comprovação de destinação específica e vocacionada à plena concretização dos direitos dos atingidos pelo rompimento da barragem”, escreveu Avelar.

Especialistas alertam para falhas na proteção de dados na Internet
Tema foi debatido em audiência pública no Supremo Tribunal Federal

Da Agência Brasil

O Marco Civil da Internet tem sido insuficiente para evitar a propagação das fake news no país, alerta o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas Junior. Segundo ele, na prática, a norma é eficiente apenas para responsabilizar e informar o autor de um conteúdo a excluir postagem se o Poder Judiciário determinar, não resolvendo a questão sobre o que é ou não opinião.

No Marco Civil, os provedores somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo indesejável.  A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

Segundo a advogada Yasmin Curzi, professora e pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, os consumidores não são apenas usuários dos serviços oferecidos, mas assumem o papel de fornecedores, no caso do E-commerce.

Dados pessoais

Enquanto o Marco Civil da Internet tem a privacidade como um de seus principais pontos, prevendo a segurança de dados online, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. A legislação abrange tanto público quanto privado, no meio físico e digital. Sua implementação também visou criar uma segurança jurídica.

A advogada Yasmin Curzi explica que a LGPD pode ter diversas aplicações em relação às plataformas digitais. Para ela, a mais óbvia é o uso dos dados em fins que não foram reconhecidos nos termos de serviço, quando não a utilização não é comunicada aos usuários. Nesses casos, falta de clareza e transparência podem ser alvo de sanção.

Curzi citou o caso da Cambridge Analytica, quando os dados de milhares de pessoas tiveram informações pessoais coletadas por meio de um teste psicológico no Facebook. Os dados foram vazados e utilizados sem consentimento. Na semana passada, a Justiça do Maranhão determinou o pagamento de R$ 500 reais a 8 milhões de pessoas atingidas por esse vazamento, aqui no Brasil. Além disso, determinou o pagamento de R$ 72 milhões por danos morais coletivos, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Interesses Difusos. Ainda cabe recurso.

Em resposta à ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão, o juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, destacou normas da LGPD. Entre elas, o dispositivo que prevê que o tratamento de dados pessoais somente pode se dar mediante consentimento do titular e os dados somente poderão ser utilizados para finalidades que justifiquem sua coleta.

Para o advogado Antônio Carlos Freitas Junior, a LGPD foi muito importante quando impôs certas sanções no caso das plataformas descumprirem decisão judicial. “A lei é eficiente, só falta pegar”, afirma. O advogado acredita que a norma precisa tratar melhor a questão de como a postagem é distribuída.

Audiência pública

O tema foi pauta de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) que discutiu a responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

Nessa quarta-feira (29), ministro Dias Toffoli defendeu a autorregulação das redes sociais como uma das medidas para combater a disseminação de ataques contra a democracia e discursos de ódio.

Em coletiva após a audiência, Toffoli avaliou que a autorregulação pelas empresas que administram as redes sociais é bem-vinda. Ele citou como exemplo o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), órgão privado que reúne empresas de publicidade que definem suas regras para veiculação de campanhas. “Uma autorregulação é sempre bem-vinda, porque você deixa para o Judiciário somente as exceções”, disse.

No primeiro dia de debate, ministros do STF e de Estado se revezaram também defenderam a regulação das redes sociais, com algum grau de responsabilização das empresas que as ofertam ao público.

De outro lado, advogados de bigtechs como Google e Meta – donas de redes e aplicativos como YouTube, Instagram, Facebook e WhatsApp – contestaram a iniciativa, argumentando que isso não garantirá uma internet mais segura no Brasil. Eles defenderam que um ambiente digital mais saudável poderá ser alcançado com o aprimoramento da autorregulação já existente.