Bancas de concurso para juízes terão paridade de gênero obrigatória
CNJ também determinou inclusão de questões sobre direitos humanos

Da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, ato normativo que obriga a paridade de gênero – ou seja, mesmo número de homens e mulheres – nas comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz no Brasil. A decisão foi tomada na última terça-feira (28).

Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça militar.

Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%. “O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.

A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras. Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Durante a votação sobre a paridade nas bancas, a conselheira também destacou a publicação de um novo Repositório de Mulheres Juristas do CNJ, que compila o currículo de 500 mulheres especialistas em diversos temas do direito – entre advogadas, juízas, defensoras públicas, integrantes do Ministério Público e outras operadoras de direito.

Segundo Sanchotene, a ferramenta vem auxiliar na localização de “mulheres que podem ser citadas nos votos, ter participação incluída em bancas de concurso e em mesas de eventos jurídicos”.

Ministro do STJ manda soltar modelo que atropelou jovem no Rio
Bruno Krupp usará tornozeleira eletrônica e não poderá dirigir

Da Agência Brasil

O ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou soltar o modelo Bruno Krupp, preso por atropelar e matar o adolescente João Gabriel. O caso ocorreu em agosto do ano passado no Rio de Janeiro.

A decisão foi assinada ontem (27). Bruno já deixou o presídio de Bangu 8, na capital fluminense.

O atropelamento ocorreu na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, local onde a velocidade permitida é de 60 quilômetros por hora (km/h). Em depoimento prestado à Justiça, Krupp admitiu que dirigia sua moto a mais de 100 km/h.

Na decisão, o ministro aceitou um habeas corpus protocolado pela defesa do modelo para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico à Justiça, proibição de deixar o Rio sem autorização judicial, além da suspensão do direito de dirigir.

“Não obstante a acentuada gravidade das consequências do fato – que resultou na morte de um adolescente –, não há indicação da periculosidade do agente a justificar a medida mais gravosa. Ressalto que se trata de delito de trânsito”, decidiu o ministro.

A defesa de Bruno argumentou que o modelo não cometeu o atropelamento de propósito, estava sóbrio, também ficou ferido no acidente e se preocupou com o estado da vítima.

TST muda entendimento sobre pagamento de horas extras
Tribunal decidiu que essas horas devem entrar no cálculo de benefícios

Da Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as horas extras feitas pelo trabalhador também devem entrar no cálculo de benefícios, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo cálculo vale nos casos em que a hora extra foi incorporada ao descanso semanal remunerado. A regra começou a valer no dia 20 de março deste mês.

A questão foi decidida pelos ministros do TST na segunda-feira (20). Conforme o novo entendimento do plenário, o aumento dos valores a receber pelo descanso remunerado deve repercutir nos outros direitos trabalhistas e não pode ser considerado como cálculo duplicado.

Durante o julgamento, o relator do processo, ministro Amaury Rodrigues, explicou que a hora extra trabalhada durante a semana é somada ao cálculo do descanso semanal e, a partir de agora, será computada em outros direitos.

“O cálculo das horas extras é elaborado mediante a utilização de um divisor que isola o valor do salário-hora, excluindo de sua gênese qualquer influência do repouso semanal remunerado pelo salário mensal, de modo que estão aritmeticamente separados os valores das horas extras e das diferenças de RSR [ Repouso Semanal Remunerado] apuradas em decorrência dos reflexos daquelas horas extras”, disse.

Com a decisão, o TST alterou que Orientação Jurisprudencial (OJ) 394 para garantir que a decisão vai ser seguida pelas demais instâncias da Justiça Trabalhista.

Eletronuclear é multada por liberação de material radioativo no mar
Água contaminada foi descartada na Baía de Itaorna, no litoral do Rio

Da Agência Brasil

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou a Eletronuclear por um acidente ocorrido na Usina Nuclear Angra 1 em setembro do ano passado. A informação foi divulgada pela própria empresa, que administra o complexo nuclear de Angra dos Reis.

O acidente envolveu a liberação não programada de água contaminada com substâncias radioativas na Baía de Itaorna, no litoral sul fluminense.

Na última quarta-feira (22), a Justiça Federal determinou que a Eletronuclear realize, em até 30 dias, uma avaliação completa dos danos causados no acidente, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Além disso, a Vara Única de Angra dos Reis determinou que a Eletronuclear evite atividades que possam agravar a contaminação ambiental da área afetada pelo acidente, incluindo o descarte inadequado de novos resíduos radioativos.

Segundo a Justiça, relatório do Ibama apontou falha estritamente humana, enquanto a Eletronuclear aponta problemas de corrosão de tubulações, falha humana e condições climáticas.

Na ação civil pública, o MPF considera que a Eletronuclear teria tentado esconder o incidente e pede a responsabilização da estatal.

Em nota, a Eletronuclear informou que, no dia 16 de setembro, Angra 1 fez liberação não programa de “pequeno volume de água contendo substâncias de baixo teor de radioatividade”.

A empresa disse que os índices de radioatividade estavam abaixo dos limites da legislação que caracterizam a ocorrência de um acidente.

“A empresa tratou o evento como incidente operacional e informou o assunto nos relatórios regulares previstos. Inicialmente, por conta própria e depois sob demanda do Ibama, a empresa intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas fluviais sem encontrar nenhum resultado significativo”, informa a nota da Eletronuclear.

Segundo a estatal, na semana passada o Ministério do Meio Ambiente encaminhou relatórios de fiscalização e autos de infração referentes ao incidente.

“A empresa respeita a avaliação dos técnicos do Ibama, mas destaca que pretende recorrer ao órgão, uma vez que entende ter cumprido o que determina a legislação. Quanto à acusação de falta de transparência, a empresa esclarece que os comunicados sobre o assunto foram publicados em seu site”.