Audiências para júri popular de assassinos de Dom e Bruno começam hoje
Neste primeiro dia, serão ouvidas quatro testemunhas

Da Agência Brasil

As audiências que vão decidir se os acusados do assassinato do jornalista britânico Dom Phillips e do indigenista brasileiro Bruno Pereira irão a júri popular devem começar na tarde desta segunda-feira (20), em Tabatinga (AM). Neste primeiro dia, serão ouvidas quatro testemunhas.

Os acusados, que, atualmente, estão presos, são Amarildo da Costa Oliveira, Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima.

As audiências devem terminar na próxima quarta-feira (22). Em nota, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) informa que parte dos depoimentos será pela internet.

O correspondente do The Guardian e o indigenista foram executados em junho de 2022. Eles articulavam um trabalho conjunto para denunciar crimes socioambientais na região do Vale do Javari, onde há a maior concentração de povos isolados e de contato recente do mundo. Dom Phillips pretendia, inclusive, publicar um livro sobre as questões que afetam o território e fazia apurações das informações, na época. Na Terra Indígena Vale do Javari, encontram-se 64 aldeias de 26 povos e cerca de 6,3 mil pessoas.

As autoridades policiais colocaram sob suspeita pelo menos oito pessoas, por possível participação nos homicídios e na ocultação dos cadáveres. No final de outubro de 2022, o suposto mandante do assassinato, Rubens Villar Pereira, foi posto em liberdade provisória após pagar fiança de R$ 15 mil.

Ministro do STF suspende parte da Lei das Estatais
Liminar está valendo, mas será julgada no plenário virtual da Corte

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (16) suspender parte da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de pessoas ligadas diretamente a governos e com ligação direta com partidos políticos para a diretoria de empresas públicas.

Na decisão, o ministro suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuarem nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.

Lewandowski afirmou ainda na decisão que continua proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que possuem trabalho vinculado às legendas e à campanhas políticas.

A constitucionalidade da lei estava sendo julgada nesta semana no plenário virtual da Corte, mas Lewandowski atendeu ao pedido liminar feito pelo PCdoB, autor da ação, após pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça para suspender o julgamento.

Na decisão, o ministro disse que a lei restringiu as indicações para as estatais.

“Não obstante os bem-intencionados propósitos do legislador nesse aspecto, a Lei das Estatais, ao que tudo indica, foi muito além das limitações já positivadas no ordenamento jurídico, criando hipóteses de vedação à escolha de administradores, que funcionam como impedimento absoluto à nomeação”, escreveu.

A liminar está valendo, mas será levada para julgamento definitivo no plenário virtual da Corte. A data ainda não foi marcada.

STJ anula processo sobre aborto por quebra de sigilo do médico
Corte entende que profissional não cumpriu obrigação com paciente

Da Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (14) suspender um processo criminal aberto contra uma mulher acusada do crime de aborto. A Corte anulou as provas processuais obtidas a partir de denúncia apresentada pelo médico que a atendeu no hospital.

Conforme entendimento do colegiado, o sigilo profissional entre a paciente e o médico deveria ter sido mantido entre eles. Para os ministros, a legislação penal e o Código de Ética Médica impedem os profissionais de revelarem detalhes sobre a saúde de seus pacientes.

O caso envolve uma mulher que estava com 16 semanas de gestação e procurou atendimento médico após passar mal. Durante o procedimento, o médico que a atendeu suspeitou que a paciente tomou um remédio abortivo. Em seguida, o profissional acionou a polícia.

Após a abertura de inquérito, o médico enviou para as autoridades o prontuário da paciente e ainda figurou como testemunha no processo. Com base na acusação, o Ministério Público denunciou a mulher pelo crime de provocar aborto em si mesma ao tribunal do júri.

Ao julgar um recurso de defesa, os ministros entenderam que a participação do médico na acusação gerou a nulidade das provas, sendo necessário o trancamento da ação penal.

O STJ não analisou a constitucionalidade do crime de aborto. A análise da questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não há data para o julgamento.

AGU faz acordo para desistir de 20 mil processos trabalhistas
União vai abandonar recursos de baixo valor e sem chance de êxito

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) assinou nesta segunda-feira (13) um acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para extinção de aproximadamente 20 mil processos na Justiça do Trabalho. Com o acordo, a União vai desistir de recursos em processos de baixo valor e sem chance de êxito.

Os recursos tratam da responsabilidade do governo federal no caso de inadimplência em contratos de empresas terceirizadas para prestação de serviços.

Na avaliação do advogado-geral da União, Jorge Messias, o acordo permite a redução da litigiosidade e a resolução consensual de conflitos.

“Para esses processos sequer é possível visualizar interesse para os cofres públicos porque o custo de litigar é maior do que o valor que se teria que pagar ao trabalhador ao final da ação”, disse Messias.

A desistência de atuação vai ocorrer em processos em que o custo de litígio supera o valor do eventual ganho de causa. A regra será aplicada nos casos em que a execução for inferior a 30 salários mínimos, quando o valor pedido pelo autor da causa for de até 20% ao montante devido pela União, desde que não ultrapasse 60 salários mínimos.

O mesmo entendimento vai ser seguido quando a condenação do governo for baseada em jurisprudência consolidada dos tribunais e no caso de comprovação de que a administração pública falhou na fiscalização das obrigações trabalhistas da empresa contratada.