STF manda Justiça do Rio reavaliar queixa contra Carlos Bolsonaro
Queixa-crime foi motivada por postagem no Twitter feita pelo vereador

Da Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.

A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou.

Moraes mantém prisão de investigado por ataques ao STF
PF deve apresentar em 30 dias relatório conclusivo sobre investigação

Da Agência Brasil

A prisão preventiva de Ivan Rejane Fonte Boa Pinto, investigado por ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), a seus ministros e outras autoridades foi mantida pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão, tomada nessa quarta-feira (16) na Petição (PET) 10474, leva em consideração regra do Código de Processo Penal (CPP) que exige a manifestação do juízo, a cada 90 dias, sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada.

Moraes verificou que permanecem presentes os requisitos do Artigo 312 do CPP que autorizaram a prisão preventiva de Boa Pinto. Para o ministro, o contexto da investigação, ainda em curso, e o momento atravessado pelo país recomendam a manutenção da restrição máxima da liberdade do investigado que, mesmo no dia de sua prisão, incitou publicamente a animosidade entre as Forças Armadas e o Poder Judiciário.

A Polícia Federal (PF) está realizando diligências para identificar as pessoas que aderiram às condutas do investigado, especialmente seus interlocutores nos aplicativos de mensagem Telegram e Whatsapp. “A gravidade da conduta e o risco concreto de reiteração delitiva, além da pendência de identificação das pessoas envolvidas, justificam a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública”, afirmou.

Relatório

Na mesma decisão, o ministro deu 30 dias para a PF apresentar relatório conclusivo sobre a investigação. Conforme pedido da defesa do investigado, solicitou informações ao diretor da unidade prisional sobre a alimentação fornecida ao detento e as saídas da cela para banhos de sol. Boa Pinto está preso desde julho de 2022 na Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).

Justiça inocenta Sérgio Cabral em processo envolvendo metrô do Rio
Ex-governador foi acusado de improbidade administrativa

Da Agência Brasil

O ex-governador Sérgio Cabral e o ex-diretor-presidente da RioTrilhos Sebastião Rodrigues Pinto foram inocentados da acusação de improbidade administrativa em processo sobre ausência de licitação e celebração de três termos aditivos na contratação da empreiteira para as obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô. A decisão foi do juiz Bruno Bodart, da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital. No mesmo processo, foram inocentados o ex-diretor de engenharia da empresa Bento José de Lima e a CBO Engenharia Ltda.

A informação foi dada hoje (16) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O juiz Bruno Bodart entendeu que não havia elementos para condenar Bento José de Lima, Sebastião Rodrigues Pinto Neto, a ex-diretora-presidente da Rio Trilhos Tatiana Vaz Carius, o diretor de Engenharia da RioTrilhos, Heitor Lopes de Sousa Júnior, os servidores Air Ferreira e Nelson de Paula Ferreira Júnior por improbidade administrativa pelo suposto “sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado”.

Bento José de Lima, Heitor Lopes de Sousa Júnior e a CBO Engenharia respondiam também a três acusações que envolviam medição de quantidade superior à efetivamente executada no fornecimento e aplicação de concreto projetado, medição incorreta dos serviços de espalhamento e compactação dos materiais destinados ao bota-fora e superfaturamento decorrente de medição indevida do transporte até o bota-fora.

A defesa do ex-governador manifestou-se em nota. Patrícia Proetti, Tayná Duarte e Rodrigo Feitoza, advogados de Cabral, consideraram ter sido feita justiça no processo. “A linha 4, sonhada a tantas décadas pelos moradores do Rio, foi tirada do papel pelo governo Cabral. Seus algozes, nos últimos anos, geraram uma série de processos criminais e cíveis sem fundamento e de cunho persecutório. A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro fez justiça”.

Além desses três acusados, foram inocentados os servidores e fiscais do contrato Luiz Reis Pinto Moreira, Eduardo Peixoto D’Aguiar, João Batista de Paula Júnior, Marco Antônio Lima Rocha e Francisco de Assis Torres, todos da RioTrilhos.

O juiz negou ainda pedido do Ministério Público para devolução de cerca de R$ 39,5 milhões aos cofres públicos.

Líderes indígenas do Javari relatam ameaças e articulam força-tarefa
Comitiva federal do primeiro e segundo escalões vai à região no dia 27

Da Agência Brasil

Oito meses após o assassinato do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, que denunciavam crimes socioambientais na região, líderes de comunidades do Vale do Javari, no Amazonas, ainda sofrem ameaças de morte. A afirmação foi feita hoje (16) por representantes da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

A Unijava cobra o aprofundamento das investigações sobre ilícitos praticados na região, onde há 64 aldeias de 26 povos, e cerca de 6,3 mil pessoas. Segundo o líder Beto Marubo, o ideal é que a Polícia Federal (PF) vá além do que a imprensa tem noticiado.

Marubo disse que tem sido pedidas à PF a amplificação das investigações e atuação ostensiva in loco [no local]. “Tem que estar no mato, com a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas]. Isso, a gente falou com o ministro da Justiça, com a ministra dos Povos Indígenas, com a presidente da Funai e com o pessoal da Polícia Federal.”

Uma das preocupações das lideranças agora é aprimorar o programa de proteção às vítimas de ameaças, para garantir que fiquem, de fato, a salvo. “Há parentes, lideranças kanamari, que foram abordados por invasores, com arma em cima deles, dizendo que ia acontecer com eles o mesmo que aconteceu com o indigenista Bruno Pereira.”, relatou Beto Marubo.

As lideranças pedem ainda regras de segurança específicas para lidar com a violência a que ficam expostos os indígenas da região. “O que nós temos dito à Força Nacional? Criem novos protocolos, ou algo específico, para o Vale do Javari”, acrescentou.

União de forças

Diante de tal cenário, líderes indígenas fizeram um apelo ao governo federal, que, como resposta, prometeu enviar ao local, no próximo dia 27, autoridades do primeiro e segundo escalões. Segundo representantes dos marubo, um dos povos que vivem na Terra Indígena Vale do Javari, foram estabelecidos quatro objetivos e 23 atividades consideradas urgentes. Entre as metas, estão o combate ao garimpo, à caça e pesca ilegais e ao desmatamento e comércio de madeira ilegais.

No entendimento dos indígenas, a força-tarefa de proteção é um marco. “Vai ser um momento histórico alguns ministros [estarem] em uma base da Funai. A gente fez questão de levá-los à base da Funai, porque é uma base chave, emblemática. Ela cuida de grande parte dos indígenas isolados, de recente contato, do Vale do Javari. Por isso,a gente quer levar [os ministros] para ver a base caindo aos pedaços, de palha, sem nenhuma estrutura, com a Força Nacional e a Funai atuando lá sem a menor condição, sem barco, sem gasolina”, disse o procurador jurídico da Univaja, Eliésio Marubo.

De acordo com os líderes, os ministros dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, confirmaram presença no encontro. Dino deve comparecer com representantes da Força Nacional e da Polícia Federal. A pasta de Direitos Humanos e da Cidadania, comandada por Silvio Almeida, deve enviar representante e a presidente da Funai, Joenia Wapichana, também é esperada no encontro.

Morte de Dom e Bruno

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas negou pedido de liminar em que a defesa pretendia reverter a transferência, para penitenciárias federais, de três acusados pelo assassinato e ocultação dos corpos do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Philips. Os crimes ocorreram no ano passado, nas proximidades da Terra Indígena Vale do Javari.

Em dezembro, Amarildo da Costa Oliveira foi transferido para o presídio de Catanduvas, no Paraná, e Oseney Costa de Oliveira e Jeferson da Silva Lima, para a penitenciária de Campo Grande.

O Ministério Público Federal e a Polícia Federal consideraram necessária a retirada dos acusados de Manaus e sua ida para presídios de segurança máxima porque havia risco de fuga e perigo de morte deles por ordem dos supostos mandantes do crime – fato ainda em apuração pela polícia.

A decisão de transferência dos presos foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo o qual, a medida foi devidamente justificada pelas autoridades e se enquadra nas hipóteses previstas pela Lei 11.671/2008.

Defesa

Em habeas corpus pedido ao STJ, a defesa dos acusados alega que a transferência foi baseada em meras conjecturas, já que não haveria evidências de que existem mandantes do crime. A defesa também diz que a transferência dos presos pode prejudicar a prática de atos processuais, estendendo indevidamente as prisões cautelares.

Em análise preliminar, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, que só pode ser acolhida quando for demonstrada, de forma concreta, a ilegalidade do ato judicial praticado. “Na espécie, sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, concluiu o ministro.

O mérito do recurso em habeas corpus será analisado pela Quinta Turma.