PF cumpre mandados de busca de armas da deputada Carla Zambelli
Determinação é do ministro Gilmar Mendes, do STF

Da Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) cumpriu ontem (3) mandados de busca e apreensão de armas e munições em poder da deputada Carla Zambelli (PL-SP). As diligências foram autorizadas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado já havia determinado a entrega dos armamentos, mas apenas uma pistola havia sido entregue pela parlamentar.

O mandado foi cumprido na casa de Zambelli em São Paulo e em seu apartamento funcional em Brasília. Mendes negou pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o gabinete dela no Congresso também fosse vasculhado. Ele afirmou que a medida não se justificaria, por não haver notícias de que de fato existam armas no local.

O processo está ligado ao episódio em que a deputada sacou uma pistola e perseguiu um homem em uma rua e lanchonete de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições do ano passado.

Em decorrência do caso, Mendes suspendeu, em dezembro, o porte de armas da parlamentar e determinou a entrega de todas as suas armas em 48h. Ele atendeu a pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo.

Zambelli entregou uma pistola à PF, mas a corporação informou ao Supremo haver o registro de outros armamentos em nome dela. Na decisão de dezembro, Mendes já havia alertado sobre a possibilidade de busca e apreensão caso a decisão fosse desrespeitada. A vice-procuradora-geral da República também opinou pelo novo mandado, reiterando considerar que o acesso de Zambelli a armas configura um risco à ordem pública.

A defesa de Zambelli alega que ela agiu em legítima defesa após ser atacada por um apoiador do então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados argumentam que ela possui porte de arma sob a justificativa de autodefesa, e por isso não teria violado as restrições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao porte de armas impostas nas 24 horas que antecederam as eleições. Segundo os defensores, a resolução sobre o assunto se aplicava apenas aos CACs (Certificado de Registro Pessoa Física – Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador).

Ministra prorroga execução da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023
Pedido foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade

Da Agência Brasil

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para execução da chamada Lei Paulo Gustavo (PLC n° 195, de 2022).

Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, que estados e municípios implementassem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da covid-19.

O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.399), que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.

Repasses financeiros

Na sequência, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.135, alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o Sustentabilidade alega que o governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro [hoje]”.

Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”.

Ela lembra que, no início de novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios.

Recursos

Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuem, até hoje (31), o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.

“Não fosse permitida a dilação do prazo previsto inicialmente nas normas legais e descumprido pela ação do Poder Executivo federal, teria se esvaziado o objeto e a finalidade da legislação formulada como “o conjunto de ‘ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”, disse a ministra em sua decisão.

Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão desta quinta-feira (29), a proximidade do término do período orçamentário de 2022, a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido sejam inscritos em restos a pagar.

Moraes restringe porte de arma de fogo no DF durante posse de Lula
Regra tem validade a partir das 18h de hoje até 2 de janeiro

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a restrição temporária do porte de armas de fogo no território do Distrito Federal, a partir das 18h de hoje (28) até o próximo dia 2 de janeiro.

A decisão pesa sobre “todas as espécies de porte de armas, bem como do transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores”, escreveu Moraes. Quem desrespeitar a ordem deverá ser preso em flagrante por porte ilegal de armas, ordenou o ministro.

Ele atendeu a pedido formulado pela Polícia Federal, que apontou necessidade de garantir a ordem pública após atos extremistas praticados por pessoas que não aceitam o resultado da eleição presidencial.

Ontem (28), o futuro ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que também pediria ao Supremo a suspensão do porte de armas durante a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, marcada para 1º de janeiro.

Na solicitação, a PF apontou para inquéritos que apuram o financiamento e a execução de atos violentos por grupos extremistas, bem como a atuação de milícias digitais que insuflam eleitores por meio da distribuição de notícias falsas e desinformação.

A PF descreveu no pedido o ataque à sede da própria instituição, após a prisão do líder indígena José Acacio Xerere Xavante, apoiador do presidente Jair Bolsonaro, no início do mês, e também a tentativa de atentado a bomba revelada com a prisão do suspeito George Washington de Oliveira Sousa, em 24 de dezembro.

Na decisão desta quarta-feira (28), Moraes lamentou a prática de atos que podem ser enquadrados como crimes contra o Estado Democrático de Direito por parte de grupos extremistas.

“Lamentavelmente, grupos extremistas – financiados por empresários inescrupulosos, explorando criminosa e fraudulentamente a boa-fé de diversos eleitores, principalmente com a utilização de covardes milícias digitais e sob a conivência de determinadas autoridades públicas, cuja responsabilidade por omissão ou conivência serão apuradas – vem praticando fatos tipificados expressamente, tanto na Lei n° 14.197, de 1º de setembro de 2021, relativos aos crimes contra o Estado Democrático de Direito, quanto na Lei n° 13.260, de 16 de março de 2016, que regulamenta o disposto no inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal, disciplinando o combate ao terrorismo, inclusive punindo os atos preparatórios”, escreveu o ministro.

A suspensão temporária do porte de armas de fogo não se aplica aos membros das Forças Armadas, aos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), aos membros da Polícia Legislativa e Judicial e as empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade
Decisão é do ministro Alexandre de Moraes

Da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal.

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado.

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos.

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão.