PGR pede que STF suspenda parte de indulto natalino
Para Augusto Aras, decreto é inconstitucional

Da Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou hoje (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar dispositivos do decreto de indulto natalino assinado pelo presidente Jair Bolsonaro

Na ação, Aras sustenta que parte do decreto é inconstitucional por beneficiar agentes de segurança pública que estiveram envolvidos no caso do Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. À época, 111 detentos foram mortos na invasão da Polícia Militar para conter a rebelião no presídio do Carandiru, em São Paulo. O indulto de natal foi publicado na última sexta-feira (23) e concede o perdão da pena àqueles que se encaixam nos critérios estabelecidos no decreto.

“O artigo 6º do Decreto 11.302.2022, ao permitir, especificamente no caso do massacre do Carandiru, que os policiais militares condenados sejam beneficiados com o indulto natalino, afronta a dignidade humana e princípios basilares e comezinhos do direito internacional público, apresentando-se como afronta às decisões de órgãos de monitoramento e de controle internacionais relativos a direitos humanos, sendo capaz de ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos”, afirma Aras.

Indulto fere direito internacional

O procurador argumenta ainda que regras de direito internacional proíbem a aplicação de indulto a pessoas envolvidas na prática de crimes de lesa-humanidade.

“Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional”, concluiu o procurador.

Devido ao período de recesso na Corte, a ação pode ser analisada pela presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há prazo para decisão.

STF estabelece devolução automática de processos após 90 dias de vista
Mudança foi aprovada por unanimidade em sessão administrativa virtual

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma alteração em seu regimento interno para estabelecer prazo de 90 dias para a devolução de processos a julgamento por ministros que pedem vista – mais tempo de análise do caso. Após esse período, o processo ficará automaticamente livre para voltar a ser julgado.

A mudança foi aprovada em sessão administrativa virtual, por unanimidade. De acordo com o Supremo, a nova redação do regimento deve ser publicada em janeiro. Após a publicação da emenda regimental, os processos que já estejam com pedido de vista formulado serão devolvidos para julgamento automaticamente, no mesmo prazo de 90 dias, informou o tribunal.

Hoje, a regra é que os pedidos de vista sejam devolvidos em 30 dias, mas não há nenhuma consequência prevista se esse prazo for desrespeitado. Há no STF casos de processos que permanecem anos no gabinete de ministros que pediram vistas.

Decisões monocráticas

Outra mudança aprovada no regimento do Supremo estabelece que medidas cautelares em casos urgentes sejam submetidas de imediato a referendo dos demais ministros, de preferência em ambiente virtual, que propicia um julgamento mais rápido. A exceção são os casos que envolvem prisão, que pela nova regra devem ser julgados presencialmente.

Por último, nos casos de repercussão geral julgados em plenário virtual, foi estabelecido prazo de seis dias para que os demais ministros votem após a manifestação do relator.

Fila para emissão do passaporte passa de 108 mil pessoas
Agendamento online e atendimento em postos da PF continuam

Da Agência Brasil

A Polícia Federal (PF) informou que 108.701 pessoas aguardam para receber o passaporte. A confecção de novas cadernetas está suspensa desde o dia 1º de dezembro por falta de verba e não há previsão de retomada. O balanço corresponde às solicitações realizadas até ontem (22).

Mesmo sem recursos para emissão do documento de viagem, o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos da PF continuam funcionando normalmente.

Em 19 de novembro, a PF suspendeu a produção dos documentos por falta de recursos. Na semana seguinte, o governo federal remanejou R$ 37,36 milhões para a reativação do serviço.

Os recursos vieram do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e foram suficientes para produzir os passaportes solicitados entre 19 e 30 de novembro. Mas o serviço voltou a ser suspenso em 1º de dezembro.

A PF aguarda a sanção presidencial de um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de dezembro, que libera crédito suplementar de R$ 596,2 milhões para diversos órgãos do Executivo, incluindo para a confecção dos passaportes.

O passaporte é um documento que identifica o viajante em outros países. Nele são registradas entradas e saídas, vistos e autorizações. Além do passaporte comum, também são emitidos pela PF passaporte de emergência, para Estrangeiro e Laissez-Passer (documento de viagem concedido ao estrangeiro portador de documento de viagem não reconhecido pelo governo brasileiro ou que não seja válido para o Brasil).

Para emitir um passaporte, é preciso pagar uma taxa de R$ 257,25. No caso do documento de emergência, a taxa sobe para R$ 334,42.

TJRJ ganha plataforma online de mediação de conflitos + Acordo
A nova medida traz menos custos e burocracia, diz tribunal

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) lançou, esta semana, a plataforma online de mediação e conciliação de conflitos + Acordo. Segundo o TJRJ, trata-se de uma solução pré processual de resolução de conflitos ágil e acessível, que traz menos custos e burocracia.

A plataforma + Acordo resulta de parceria do TJ com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e a Light, empresa cujas ações de direito do consumidor constituem projeto-pi loto da iniciativa. A nova plataforma possibilita que sejam acessados históricos e documentos gerados para aquele caso e, em segundos, o usuário pode receber uma proposta feita com base em outros casos similares.

Paz social

O presidente do tribunal, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, lembrou que a mediação ganhou vulto nos últimos anos para a resolução de conflitos. “Quando levamos as próprias partes a se conciliarem, atingimos mais eficazmente a paz social”. Para Figueira, o projeto “é fantástico”. O reitor da PUC-Rio, padre Anderson Antonio Pedroso, por sua vez, destacou que os projetos resultantes de parcerias engrandecem as instituições e estabelecem pontes a serviço da comunidade. “A tecnologia nos leva a entender essa nova temporalidade – encontro de passado, presente e futuro”, mencionou.

O presidente do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC), desembargador Marcus André Chut, observou que a iniciativa representa o primeiro passo de um mergulho do Judiciário no século XXI com o uso de inteligência artificial para processos em massa. Salientou que, com a plataforma, “transformamos nosso sonho em realidade com um projeto ímpar no Judiciário brasileiro, racionalizando a Justiça em busca de soluções melhores”.

O presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador César Cury, destacou que a sociedade exige novas formas para atendimento de suas questões. “O Judiciário exerce seu poder em direção à sociedade pela informação, pela cultura e pelas plataformas tecnológicas”, afirmou.

Pilares

A plataforma + Acordo conta com três pilares fundamentais: facilidade, automatização e consenso. A inteligência artificial do sistema combina técnicas para gerar, automaticamente, propostas de acordo com base em dados fornecidos pelas partes.

O histórico de dados de jurisprudência do tribunal, extraídos de sentenças, petições e contestações, foi usado como base para o sistema de inteligência artificial, além de regras de especialistas e de normas vigentes. Foram coletados e analisados para o projeto cerca de 50 mil processos judiciais de 2018 a 2020 de varas cíveis e juizados especiais cíveis.

O projeto é voltado, inicialmente, para ações de Direito do Consumidor e busca resolver os problemas dos usuários de forma ágil e acessível, reduzindo custos e burocracia. A parceria com a Light possibilitou que os casos de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) fossem escolhidos para o piloto do sistema, já que esse tipo de termo representa um grande volume de casos recorrentes, explicou o TJRJ, por meio de sua assessoria de imprensa.

A iniciativa foi desenvolvida pelo Instituto Tecgraf da PUC-Rio em parceria com o Legalite e outros departamentos da universidade. A equipe envolve profissionais de diversas áreas, entre as quais ciência da computação, ciência de dados, direito e design. O TJRJ informou ainda que a plataforma + Acordo é extensível e adaptável, o que possibilita ampliar seu uso para qualquer caso de acordo e, também, para outros tribunais brasileiros.