Mais de 3,8 mi de votos foram para candidatos com pendências judiciais
Candidatos aguardam julgamento de recurso

 

Da Agência Brasil

No primeiro turno das eleições, realizada no último domingo (2), mais de 3,8 milhões de votos foram dados pelos eleitores brasileiros a candidatos ainda sem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.

Esses candidatos apareceram sub judice nos sistemas eleitorais, o que significa que, apesar de terem o nome na urna, suas candidaturas encontram-se ainda pendentes de alguma decisão judicial.

É o caso, por exemplo, do candidato Daniel Silveira (PTB-RJ), que disputou uma vaga ao senado pelo Rio de Janeiro e recebeu mais de 1,5 milhão de votos, ficando em terceiro lugar. Ele teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), mas ainda aguarda julgamento de recurso.

Pelas regras eleitorais, todos os votos dados a candidatos sub judice ficam numa espécie de suspensão, ao aguardo da decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a concessão ou não do registro da candidatura.

O votos sub judice são considerados para o cálculo dos percentuais na divulgação dos resultados, mas não entram, por exemplo, na conta feita pela Justiça Eleitoral para calcular quantas cadeiras caberá a cada partido na Câmara dos Deputados e nas assembleias estaduais, o chamado quociente partidário.

Somente se o candidato vier a ter o registro deferido em decisão definitiva, seus votos passam a ser válidos, contando tanto para ele como para a contabilidade do quociente partidário, no caso das eleições para deputado federal e estadual ou distrital.

Porém, se o registro for negado em definitivo, tais votos ficam permanentemente nulos, sendo retirados inclusive da contabilização final da eleição, o que pode alterar os percentuais dos votos válidos recebidos pelos eleitos.

Segundo os dados da Justiça Eleitoral, das 26.979 candidaturas que apareceram nas urnas eletrônicas, 653 tiveram o registro negado num primeiro momento e aguardam o julgamento de recursos.

Outras 63 tiveram o registro deferido, mas ainda aguardam o julgamento de recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) ou de adversários contra suas candidaturas.

A situação atualizada de todas as candidaturas podem ser conferidas no DivulgaCand, portal oficial de divulgação criado pelo TSE.

Por unanimidade, STF mantém isenção de IR sobre pensão alimentícia
Caso foi julgado no plenário virtual

 

Da Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão que isenta de imposto de renda (IR) os valores recebidos a título de pensão alimentícia, dando fim a uma disputa entre União e pensionistas que durava cerca de sete anos.

A isenção de IR das pensões alimentícias decorrentes do direito da família já havia sido decidida em junho pelo plenário, por 8 votos a 3. Desta vez, porém, todos os 11 ministros rejeitaram um recurso em que a União dizia haver obscuridades e buscava amenizar a decisão do Supremo. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (30).

Com a rejeição total deste último embargo de declaração, o governo deve agora deixar de arrecadar R$ 1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo pela Advocacia-Geral da União (AGU).

O impacto fiscal, contudo, pode ir além, pois os pensionistas que tiveram o dinheiro recolhido pelo governo podem agora pedir o dinheiro de volta na Justiça, até o prazo legal máximo de cinco anos. De acordo com as estimativas oficiais, o impacto nos cofres públicos com os chamados indébitos pode chegar a R$ 6,5 bilhões pelos próximos cinco anos.

Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele frisou, por exemplo, que “a tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”.

Por esse motivo, não seria possível impedir as cobranças indevidas feitas no passado pela Receita Federal, pois fazer isso seria ferir a dignidade da pessoa humana, cláusula pétrea da Constituição e “um dos fundamentos da pensão alimentícia”, escreveu o ministro.

Dessa maneira, Toffoli e os demais ministros que o seguiram rejeitaram qualquer modulação para que a decisão produzisse efeitos somente do julgamento em diante.

O plenário rejeitou ainda outro pedido feito pela União, que queria esclarecimentos sobre a isenção de IR no caso das pensões pagas em decorrência de acordos extrajudiciais, que são registradas em escrituras públicas e não passam pelo crivo da Justiça.

Na petição, a AGU argumentou que, nesses casos, o valor das pensões chega a ultrapassar a faixa mais alta de renda na tabela do IR. Segundo cálculos da Receita Federal, as 40 maiores pensões superam os R$ 2 milhões mensais.

Com argumentos parecidos, a União pedia também que o Supremo limitasse a decisão às pensões com valor até o piso de isenção do IR (R$ 1903,98).

Em seu voto, Toffoli destacou que a questão já havia sido enfrentada, e que atender ao pedido acarretaria na “conversão, ao menos em parte, da corrente vencida em corrente vencedora”, o que não seria possível por meio de embargos de declaração.

Justiça do Rio abre mais duas varas especializadas em crime organizado
A primeira delas opera há três anos no combate ao tráfico

 

Da Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou hoje (5) as 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organizações Criminosas, para julgar os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Bens e do artigo 288-A, sobre milícias.

A meta é dar celeridade aos processos dos crimes de milícia, lavagem de dinheiro e corrupção, além de evitar que os juízes de fóruns e comarcas em geral sejam ameaçados por grupos criminosos, centralizando a análise e julgamento desses crimes na capital.

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, explicou que, com as novas varas, a justiça estadual terá nove magistrados para cuidar dos processos, todos reunidos em um só cartório, agilizando a tramitação.

“A Justiça está atenta às demandas sociais. Teremos uma estrutura maior e melhor, com juízes de primeira linha, e seremos muito eficientes no nosso dever. Esse é um passo muito importante para enfrentarmos as organizações criminosas, que estão solapando nossa base social. É um avanço substancial, fruto de um trabalho espetacular e produtivo da 1ª Vara Especializada”, explicou Figueira.

Para agilizar os processos, também foram criadas a Central de Processamento Criminal (CPC), com estrutura própria para atender aos três juízos, e o Núcleo para Análise de Provas Técnicas (Napt), que conta com um corpo especializado para as serventias especiais.

Varas especializadas

A 1º Vara Especializada em Organizações Criminosas do TJRJ foi inaugurada há três anos, com o nome de 1ª Vara Criminal Especializada da Capital. A Resolução OE 20/2022, publicada no dia 21 de junho, que criou as duas novas varas especializadas, também renomeou a primeira.

De acordo com o TJRJ, a 1ª Vara Especializada tem atualmente um acervo de aproximadamente mil processos, sendo 225 deles sigilosos. São distribuídos por mês cerca de duzentas ações, com uma média de 50 mil folhas por processo, uma centena de acusados e investigados e mais de 60 advogados envolvidos em cada uma. A serventia realiza em torno de 30 audiências por mês e o cartório extrai mais de três mil diligências.

As novas varas foram criadas com a conversão de outras unidades, aproveitando os cargos de Juiz de Direito e demais funcionários da Serventia. A 2ª Vara Especializada em Organização Criminosa veio da transformação do XII Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Nova Friburgo e a 3ª tem origem no X Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Vassouras.

Os juízos têm atribuição exclusiva de processar e julgar os delitos de organizações criminosas; organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão criminoso; e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. As varas especializadas trabalharão com inquéritos policiais novos, não recebendo os que já tenham sido distribuídos para outros juízos criminais.

TSE proíbe porte de arma nos locais de votação durante eleições
Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral

 

Da Agência Brasil

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (30) proibir a circulação de pessoas armadas nos locais de votação no primeiro e no segundo turnos das eleições, que serão realizados nos dias 2 e 30 de outubro. 

Conforme a decisão, quem possui porte de arma não poderá entrar armado nas seções eleitorais ou permanecer armado no perímetro de 100 metros do local de votação. A restrição atinge os chamados CACs, grupo de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores que possuem registros legalizados de armamento e munição.

Pela medida, somente integrantes das forças de segurança que vão trabalhar na eleições poderão estar armados. Contudo, eles só poderão entrar nos locais de votação se forem autorizados pelos responsáveis pelas seções eleitorais.  As regras valerão por 48 horas antes do pleito, durante o dia de votação, e um dia após o turno de votação.

Durante a sessão, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que o descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral e porte ilegal da arma.

O relator da questão, ministro Ricardo Lewandowski, disse que houve aumento na concessão de registros de armamentos e citou a polarização política para estabelecer a restrição.

Para justificar a medida, o ministro fez alusão a uma norma da legislação eleitoral que impede a entrada de militares armados nas seções sem autorização da equipe de mesários.

De acordo com Lewandowski, “armas e votos são elementos que não se misturam”.

“A ideia subjacente à proibição da presença de pessoas armadas nos locais de votação é proteger o exercício do sufrágio de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente de sua procedência”, afirmou.

O voto foi acompanhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Cármen Lúcia, Carlos Horbach e o presidente, Alexandre de Moraes.