Ministro do STF nega pedido para destravar revisão de aposentadorias
Aposentados tentam "revisão da vida toda" de benefício do INSS

 

Da Agência Brasil

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas no Estado de Goiás (Faapego) para destravar um processo que discute a chamada “revisão da vida toda” em algumas aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na petição, a federação pediu que Lewandowski anulasse um pedido de destaque feito em 8 de março pelo ministro Nunes Marques, por meio do qual o julgamento, que era realizado no plenário virtual, foi remetido ao plenário convencional, onde deve recomeçar do zero.

A controvérsia foi levantada porque o pedido de destaque interrompeu o julgamento quando todos os 11 votos possíveis já haviam sido publicados no plenário virtual, com placar de 6 a 5 favorável aos aposentados.

Isso ocorreu porque o relator original do processo, ministro Marco Aurélio Mello, já havia votado antes de se aposentar, no ano passado. A vaga deixada por ele foi preenchida em dezembro pelo ministro André Mendonça, que fora indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e confirmado pelo Senado.

O temor da federação de aposentados é que, com o reinício do julgamento no plenário físico, o voto de Marco Aurélio passe a não valer mais, sendo substituído pelo de Mendonça. A entidade invocou princípios como o da boa-fé processual para pedir derrubada do pedido de destaque.

Outras entidades representativas dos aposentados também apontam no destaque uma manobra para alterar o resultado do julgamento. Isso por acreditarem que o novo ministro terá posicionamento favorável ao governo, o que viraria o placar apertado e alteraria o resultado.

“Metaforicamente, é o exemplo do ‘dono da bola’, que insatisfeito com o resultado do jogo, toma a bola para si, acaba com o jogo, e vai para a casa, deixando atônitos os demais jogadores”, escreveram os advogados que representam a Faapego.

Decisão

O pedido da Faapego foi feito via mandado de segurança, que teve Lewandowski sorteado como relator. O ministro disse que, conforme as regras regimentais do Supremo, não há nenhuma irregularidade com o pedido de destaque de Nunes Marques.

“Assim, constato a ausência de qualquer vício no ato impugnado [pedido de destaque] que pudesse caracterizar ofensa a direito líquido e certo da impetrante, sob nenhum dos aspectos por ela sustentado”, escreveu Lewandowski.

O ministro afirmou que o mandado de segurança, que visa assegurar algum direito líquido e certo do impetrante, não é a via adequada para se contestar ato de ministro ou colegiado do Supremo.

Outras contestações do pedido de destaque foram feitas por aposentados e entidades como o Instituto de Estudos Previdenciários dentro do próprio processo que trata do assunto. Tais petições foram remetidas ao gabinete do presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, para que ele decida como proceder. Não há prazo definido para que isso ocorra.

Entenda

Os aposentados pedem que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 sejam consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da Reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta, em alguns casos, os pagamentos antes do Plano Real.

O governo argumenta que uma mudança neste momento agravaria em muito a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos, pelos próximos 10 a 15 anos, segundo estimativas oficiais. Em declaração na última sexta-feira (11), Bolsonaro disse a um apoiador, em frente ao Palácio da Alvorada, que a revisão da vida toda tem o potencial de “quebrar o Brasil”.

As entidades que representam os beneficiários do INSS rebatem o argumento afirmando que os beneficiários de uma decisão favorável no Supremo já não são tão numerosos, e que muitos inclusive vieram a falecer à espera de uma resolução do caso. Segunda elas, o impacto fiscal ficaria restrito a algo em torno de R$ 5 bilhões a R$ 7 bilhões pelos próximos 10 anos.

Os aposentados com potencial de se beneficiar de uma decisão favorável são aqueles que já conseguiram na Justiça o direito à revisão da vida toda ao longo dos últimos dez anos, desde que antes da Reforma da Previdência de 2019. Os processos dessas pessoas encontram-se paralisados, ao aguardo de uma definição no Supremo.

CNJ aponta precariedade dos conselhos comunitários de execução penal
Conselhos comunitários ainda enfrentam enormes dificuldades

 

Da Agência Brasil

Trinta e oito anos após a Lei de Execução Penal estabelecer os conselhos comunitários como uma das instâncias responsáveis por, entre outras coisas, fiscalizar as condições dos estabelecimentos prisionais do país e de assistência aos detentos, um levantamento inédito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que a maioria destes órgãos de controle social ainda enfrentam enormes dificuldades para cumprir suas obrigações.

Boa parte dos 404 representantes de Conselhos da Comunidade de Execução Penal que responderam ao questionário do CNJ informaram que a falta de orçamento limita sua atuação. Setenta e sete dos entrevistados (ou 19% do total) responderam que seus conselhos não possuem quaisquer recursos financeiros e que a escassez de dinheiro se traduz em precariedade material. O que, para o CNJ, pode “desqualificar o funcionamento” destas instâncias de participação popular causando “uma série de dificuldades para sua efetiva atuação”.

Entre os entrevistados, 182 (45%) disseram que os conselhos da comunidade em que atuam não possuem uma sede – nem própria e nem alugada. Dos 219 órgãos que informaram contar com um local apropriado à realização de reuniões, atendimentos e demais atividades regulares, a maioria (134) ocupa um espaço cedido pelo Poder Judiciário.

Mesmo que instalado em uma sede fixa, um Conselho da Comunidade de Execução Penal pode não dispor da estrutura material necessária ao seu bom funcionamento. Dos 404 órgãos representados no levantamento, 163 (40%) possuem computadores e 147 (36%) contam com uma impressora. Há conselhos sem acesso à internet, telefones e mesmo que não dispõem de móveis onde guardar documentos importantes. Em razão das dificuldades, 31% dos entrevistados informaram realizar visitas mensais aos espaços de privação de liberdade, uma das atribuições dos conselhos, prevista em lei.

Diferenças regionais

A mostra colhida pelo CNJ indica que os conselhos, que deveriam existir em todas as comarcas brasileiras, estão mais concentrados na Região Sul, de onde vieram quase 49% das respostas. Em seguida vem o Centro-Oeste (20%); Sudeste (15,5%); Nordeste (10,3%) e Norte, que apresentou apenas 21 respostas (5,2%). “Esses dados apontam para a existência de importantes diferenças regionais na existência e na organização dos Conselhos da Comunidade no Brasil”, aponta o CNJ.

A precariedade com que a maioria dos conselhos comunitários funciona pôde ser constatada na elaboração desta reportagem. Por dois dias, a Agência Brasil tentou contato com vários órgãos, de diferentes regiões do Brasil. Dos dez telefones que obteve, em apenas um conseguiu conversar com alguém. Poucos utilizam as redes sociais para dar publicidade a seus atos. Entre os que as usam, a maioria não divulga como o cidadão interessado pode entrar em contato. E, até a publicação desta matéria, um conselho de uma importante capital da região Centro-Oeste que usa um aplicativo de comunicação não tinha sequer lido a mensagem enviada pela reportagem na manhã de sexta-feira (11).

“Os gestores destes conselhos são todos voluntários que, na maioria das vezes, enfrentam a falta de apoio dos tribunais de Justiça e do Ministério Público. A Lei de Execução Penal é clara. Cabe aos juízes [de Execução Penal] estimular a criação dos conselhos, mas não basta criá-los. É preciso dar a estrutura, o dinheiro necessário para que cada órgão funcione”, disse à Agência Brasil o presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal de Florianópolis, Júlio dos Santos Neto, corroborando a conclusão do CNJ de que falta aos Conselho da Comunidade dotação pública orçamentária oriunda das penas pecuniárias (valores estipulados como alternativa à prisão em casos de crimes de menor potencial ofensivo) – dificuldade que os órgãos tentam contornar com a assinatura de convênios com entidades que podem ajudá-los a dar apoio à população carcerária.

Neto conta que, nos últimos anos, o conselho florianopolitano conseguiu sensibilizar o Poder Judiciário estadual a estruturar o órgão comunitário responsável por visitar 14 estabelecimentos penais existentes na comarca e por colaborar com os esforços de ressocialização de, atualmente, 1.773 apenados.

“Graças ao apoio da Vara de Execução Penal de Florianópolis, que tem nos repassado os valores de que precisamos para trabalhar, nosso conselho, hoje, conta com uma sede alugada, uma secretária, uma assistente social e uma boa estrutura. Mas até 2017, nossa situação era precária”, contou Neto, assegurando que, em outras localidades catarinenses, “há conselhos da comunidade que só existem no papel, pois não funcionam devido à falta de estrutura.

Recursos

Para dar conta de suas atribuições, o conselho recebeu, em 2021, da Vara de Execução Penal de Florianópolis, cerca de R$ 79 mil – valor que Neto pleiteia que, este ano, seja ampliado para R$ 150 mil. Não só para assegurar o funcionamento do órgão, mas também para proporcionar a execução de novos projetos que visam a ressocialização dos presos, como a oferta de cursos (de corte e costura e cabeleireiro) e apoio financeiro aos egressos do sistema penal.

“A ideia é apoiarmos o egresso que cumpriu sua pena e que, ao sair, não tem estrutura nenhuma. Vamos ajudá-lo, por três meses, com cestas básicas e ajuda para transporte para que ele possa procurar trabalho”, explicou Neto, contando que, muitas vezes, ao ser libertada, a pessoa sequer tem dinheiro para apanhar um ônibus para chegar até a casa de algum parente. “Nestas circunstâncias, a chance dele voltar a fazer uma besteira aumenta.”

Segundo o levantamento do CNJ, 178 (44%) dos entrevistados apontaram as ações de melhoria de infraestrutura de unidades prisionais como uma ação/projeto prioritário do conselho em que atuam. Cento e sessenta e um (40%) apontaram as ações de assistência material aos presos e egressos; 117 (29%) as iniciativas de trabalho e 115 (28%) as de assistência à saúde. Propostas de educação foram citadas como prioritárias por 111 (27%) dos representantes de conselhos.

Composição

A Lei de Execução Penal estabelece que os Conselhos da Comunidade de Execução Penal devem ser formados por, no mínimo, quatro membros: um representante de uma associação comercial ou industrial; um advogado indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um defensor público e um assistente social escolhido pelo Conselho Nacional de Assistentes Sociais. Na falta de indicações, compete ao juiz da execução escolher, a seu critério, os conselheiros.

Para além da composição mínima, cada conselho pode, conforme seu estatuto, convidar outras entidades da mesma comarca a indicarem seus representantes. O de Florianópolis, por exemplo, funciona com um total de 20 titulares e 20 suplentes, segundo informou Neto, que é ligado a Pastoral Carcerária.

Para o CNJ, há, neste aspecto, um outro problema: a baixa participação da sociedade civil nestas instâncias. Os dados apontam que os representantes da OAB estão presentes em 365 (90,3%) dos conselhos que responderam ao questionário, seguidos por assistentes sociais (258, ou 63% dos conselhos); representantes de associações comerciais ou industrial (221 – 55%) e juízes (181 – 44,8%).

“Esses dados apontam para o protagonismo dos atores previstos na Lei de Execução Penal e fornecem indícios de uma baixa participação da sociedade civil [como um todo]. Constata-se, por exemplo, a baixa presença, nos conselhos, de pessoas que vivenciam/vivenciaram situações de privação de liberdade ou de seus familiares, presentes, respectivamente, em apenas 12 (3%) e 22 (5%) conselhos”, aponta o CNJ, destacando que há, inclusive, conselhos que proíbem a participação de egressos e de seus parentes no órgão. “Estes pontos apresentam o desafio de reflexão sobre o papel dos Conselhos na execução penal, em especial na relação de controle e fiscalização do próprio sistema de execução [penal], incluindo a fiscalização dos Poderes Judiciário e Executivo”.

Justiça mineira proíbe imitação de suplemento alimentar

A marca original ao lado da imitação reconhecida pela Justiça

 

 

Da Redação

A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deu ganho de causa a Universal Nutrition, em uma ação por imitação de marca. A empresa norte-americana, uma das principais fabricantes de suplementos alimentares do mundo, estava, desde o ano passado, questionando na Justiça a empresa mineira Health Labs, pelo uso da marca ANIMALE PACK, que muito se assemelha a ANIMAL e ANIMAL PAK, tradicionais títulos do setor de fitness produzidos pela Universal Nutrition. O advogado Luiz Fernando Matos Jr, do escritório Matos & Associados, que defende a empresa norte-americana, explica que tem se tornado cada vez mais frequente casos de imitação de marca, o que resulta em uma concorrência desleal. “Quem imita se aproveita para usufruir do bom conceito de uma empresa com maior prestígio, apresentando seus produtos ou serviços no mercado de forma igual ou semelhante a essa”, relata. Atualmente o mercado mundial de suplementos alimentares movimenta cerca de 110 bilhões de dólares, sendo o Brasil o terceiro país que mais consome esses produtos.

STF retoma julgamentos com destaque para temas eleitorais e covid-19
Abertura do ano judiciário será no formato virtual

 

Da Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) abre amanhã (21) o ano judiciário. Como manda a tradição, será realizada uma sessão solene com a presença de autoridades e discursos do presidente da Corte, Luiz Fux, do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz.

Em função do avanço da variante Ômicron do coronavírus no Distrito Federal, Fux decidiu realizar a cerimônia deste ano somente no formato virtual, por videoconferência. A previsão é que somente ele esteja presente no plenário da Corte conduzindo os trabalhos.

Mesmo que de forma virtual, outras autoridades devem marcar presença na solenidade, entre elas o presidente Jair Bolsonaro, que já confirmou sua participação. A sessão solene marcará também a primeira participação do ministro André Mendonça, empossado em dezembro.

Temas eleitorais

Como de praxe, nesse primeiro dia não há pauta de julgamentos. A primeira sessão ordinária para análise de processos será realizada na tarde de quarta-feira (2), quando os ministros devem julgar um pedido de esclarecimentos sobre o alcance da liminar (decisão provisória) que restringiu as incursões policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19.

Na pauta das primeiras sessões do ano, contudo, têm destaque os temas eleitorais. Já no primeiro dia, está pautada também a ação direta de inconstitucionalidade em que algumas siglas pedem que seja prolongado o prazo para a formação das federações partidárias. Uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso estabeleceu que elas devem ter estatuto registrado até abril, seis meses antes das eleições deste ano.

Na quinta-feira (3), está pautada a ação que questiona quando começa a contar o prazo, previsto na Lei da Ficha Limpa, de oito anos de inelegibilidade para condenados em processos criminais. Já votaram os ministros Nunes Marques, relator, e Luís Roberto Barroso. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

Comprovante de vacinação

Temas relativos à pandemia da covid-19, que dominaram a pauta do ano passado, seguem presentes nas sessões deste mês. Na quarta-feira da próxima semana (9), os ministros devem decidir se mantêm ou não uma liminar de Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação para quem chega do exterior ao Brasil.

Para o mesmo dia está marcada também outra liminar de Barroso, por meio da qual ele suspendeu uma portaria do Ministério do Trabalho que proibia a exigência de comprovante de vacinação para a contratação e manutenção do emprego.