CPI, Impeachment, “Lava Toga” ou cuidar do povo?
Marcelo Buhatem*

 

Marcelo Buhatem é presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES)

Nos últimos dias, tem-se observado uma certa impaciência entre os Poderes. Não é hora. É algo tão óbvio que chega a ser primário.

Não é hora de esticar a corda, pois todos podemos estar com ela no pescoço. Processos como CPI da COVID, Impeachment e CPI Lava Toga sempre se transformaram em palcos mais políticos que técnicos e, por isso, podem causar instabilidade aos Poderes em momento em que todos deveriam se unir para combater a pandemia que assusta e assola o mundo.

 

Aliás, notícia recente informa que cresce no Senado movimento para a instalação da CPI Lava Toga, com eventual Mandado de Segurança ao STF no sentido de obrigar o presidente, senador Rodrigo Pacheco, a instalá-la.

Mesmo em países que registraram até maior número de óbitos não há nenhuma indicação de realização de investigações ou CPIs. No Brasil, entretanto, há mais de 60 investigações em curso na Polícia Federal relacionadas à pandemia.

É claro que não se pode esquecer dos inúmeros hospitais de campanha contratados, e até pagos, e que, infelizmente, acabaram não saindo do papel, causando até prisões por recursos alegadamente desviados, bem como dos bilhões de reais que foram transferidos pelo governo federal aos Estados, justamente para o combate à Covid.

Mas também não é preciso ser um analista político para perceber que o vírus se transformou em moeda ou causa política. O resultado é que há uma tendência a ver sempre somente a metade vazia do copo. Quase não se destaca o fato de que o país ultrapassou a marca de 30 milhões de doses de vacina contra covid em menos de três meses. O Reino Unido, por exemplo, primeiro país do ocidente a iniciar a vacinação, precisou de mais de 100 dias para superar as 30 milhões de doses, mesmo tendo dimensões bem menores do que a do Brasil.

Pois bem, diante disso, não seria a hora de uma trégua temporária, em que todos os setores da sociedade e governos (municipais, estaduais e federais) lutassem juntos para vencer o inimigo comum? Até nas piores guerras há períodos de armistícios, seja por motivações religiosas, políticas e, principalmente, para cuidar dos doentes e velar os mortos.

Sem falar na disputa desenfreada entre os laboratórios, comércio de trilhões de reais, tendo a população mundial como verdadeiro repositório de cobaias e testes, algo até certo ponto suportado diante do quadro.

É hora de paz, trégua ou armistício. Os esforços devem ser concentrados e direcionados. Não deve, por ora, haver desvios no objetivo de debelar a crise sanitária, por mais ou menos motivos, que eventuais fatos possam amparar, para investigações em qualquer dos Três Poderes.

Emparedar Poderes, de qualquer das esferas, e seus líderes ou membros não é exemplo para uma sociedade que não aguenta mais o uso da peste como bandeira política.

Desde quando a união faz a força? Desde sempre! Sigamos, então, com esse slogan. A sociedade brasileira sempre foi amistosa e agora clama por paz, para poder se concentrar na solução do problema, pois, pacientemente, aguarda que em 2022, ano de eleição, terá que se submeter, novamente, à politização do tema e da especulação, bem como à caçada aos responsáveis pelas consequências da disseminação do coronavírus, como se isso fosse uma reserva de “mercado” brasileira.

A sociedade brasileira espera altruísmo dos envolvidos. Isso é impossível, dirão alguns, no atual cenário, mas a esperança de dias melhores está no DNA do ser humano.

*Marcelo Buhatem é Desembargador no TJRJ e presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES)

 

Conjur lança Anuário da Justiça São Paulo
Lançamento foi marcado por debate online com ministros do STF

 

 

Da Redação

Foi lançado nesta sexta-feira (09) a 11ª edição do Anuário da Justiça São Paulo. A TV ConJur promoveu um debate online para marcar o lançamento, com o tema  “O papel do Judiciário na aplicação das políticas públicas de enfrentamento à Covid-19”. Participaram o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Pinheiro Franco, o corregedor-geral Ricardo Anafe, e os ministros do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. O debate foi mediado por Rodrigo Haidar, repórter especial da ConJur.

Poucas vezes na história viu-se um evento trazer controvérsias que impactassem, a um só tempo, tantas áreas do Direito como a epidemia do novo coronavírus. O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 traça um panorama completo das principais questões e mudanças enfrentadas pelo Judiciário paulista e vividas por toda a comunidade de operadores do Direito nesse período.

O maior Tribunal de Justiça do país, seus 358 desembargadores e 78 câmaras de julgamento conviveram com a epidemia de Covid-19, com a incerteza, a adaptação e, ao final, os desembargadores de São Paulo souberam superar não apenas o drama do momento, como velhos problemas dos quais o Judiciário paulista tentava se desvencilhar.

Anuário da Justiça mostra as inovações, a modernização dos procedimentos e o perfil de cada um dos integrantes da corte. Trata ainda dos temas mais discutidos no tribunal durante esse período, das tendências de votação e das teses aplicadas nas demandas decorrentes da crise sanitária causada pelo novo coronavírus e nos temas mais repetitivos, de maior repercussão econômica, social e jurídica.

Saiba como cada desembargador passou a receber advogados a partir dessa nova realidade.

A publicação segue como uma das principais referências e um raio-X da evolução da doutrina, jurisprudência e do dia a dia da instituição que não é apenas parte da vida da sociedade, mas que foi guardiã dos direitos e anseios de milhões de cidadãos num dos momentos mais críticos da história recente.

O Anuário da Justiça São Paulo 2020|2021 é uma publicação da revista eletrônica Consultor Jurídico, com patrocínio da Uninove.

A versão online do Anuário da Justiça São Paulo é gratuita e pode ser encontrada no app Anuário da Justiça ou no site anuario.conjur.com.br

A sua versão impressa já está à venda na Livraria ConJur.

ANDES apoia decisão do presidente do TJRJ que permite a retomada das aulas presenciais na rede municipal do Rio

 

Para Buhatem, o ativismo judicial tem prejudicado o papel do Judiciário

 

Da Redação

O presidente da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES), Marcelo Buhatem, avalia que a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, em suspender a liminar que impediu a retomada das aulas presenciais na rede municipal do Rio corrige um excesso provocado por um ativismo judicial exacerbado. Ele observa que têm sido frequente liminares de juízes que vão contra decisões de prefeitos e governadores em manter medidas flexibilização na pandemia. Buhatem lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou que cabem ao prefeito e ao governador decidirem sobre esse tema.

“O Judiciário pode muito, mas não pode tudo. Não é compreensível que decisões de tribunais simplesmente ignorem a competência de prefeitos e governadores, bem como os estudos realizados que fundamentam as medidas de flexibilização, como a retomada das aulas presenciais. Felizmente, essa decisão corrigiu esse equívoco”, afirma Buhatem, destacando que a Constituição Brasileira estabelece os limites de atuação dos Três Poderes.

Ainda assim, o presidente da ANDES alerta que possíveis críticas à atuação do Judiciário não justificam ataques a sua credibilidade. Ele defende que a democracia brasileira é sólida e longa, mas não pode aceitar assaques aos Poderes, tampouco a instituições igualmente sólidas. “A Internet deu palco a aproveitadores e covardes anônimos de última hora, que sequer têm coragem de mostrar os verdadeiros nomes e faces”, critica.

A derrubada da liminar pelo desembargador atende recurso protocolado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) do Rio, que argumentou que o Executivo carioca estava investindo em protocolos sanitários contra a covid-19 para propiciar um retorno seguro das aulas. O presidente do TJ-RJ também concordou com outro argumento usado pelo município, de que “a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, compete ao Executivo”, e não ao Judiciário.

“O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”, afirmou o presidente do TJRJ na decisão.

Procurador-geral do MP recomenda suspensão do futebol em São Paulo
Mario Sarrubbo cita avanço de casos, internações e mortes por covid-19

 

Da Agência Brasil

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), Mario Sarrubbo, recomendou ao governo paulista a suspensão de eventos esportivos, inclusive partidas de futebol, na Fase Vermelha do Plano São Paulo. Mais restritiva, a fase autoriza somente o funcionamento de serviços essenciais, visando conter o avanço do novo coronavírus (covid 19).

Segundo nota divulgada pelo MP, a recomendação foi assinada nesta terça-feira (9), será publicada no Diário Oficial de quarta-feira (10) e ainda inclui “cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo” entre os eventos a serem suspensos. Para entrar em vigência, ela precisa ser referendada pelo governador João Doria ou pela Justiça.

O governo estadual e a Federação Paulista de Futebol (FPF) ainda não se pronunciaram. No último dia 3, quando anunciou que o estado seria inserido na Fase Vermelha a partir do dia 6, o Centro de Contingência do Coronavírus em São Paulo informou que o futebol não precisaria ser interrompido e seguiria o modelo adotado na Europa, onde vários países decretaram lockdown, mas mantiveram as atividades esportivas sem presença de público.

A Federação Paulista de Futebol (FPF) se manifestou contrária à recomendação. Em nota, afirma ter um “rigoroso protocolo de saúde”, aprovado pelo Centro de Contingência e pelo próprio Ministério Público; menciona Alemanha e Estados Unidos como países onde o lockdown não interrompeu as competições, “sob o correto conceito técnico de que os jogos de futebol não são, sob nenhuma hipótese, locais que sugerem qualquer tipo de contaminação”; e destaca que a modalidade “é um importante entretenimento à população neste trágico momento que vivemos”.

A entidade encerra o comunicado afirmando que “não há qualquer argumento científico que sustente a tese de que o futebol profissional gere aumento no número de casos” e diz que a paralisação “deixaria expostos milhares de atletas, que não mais passariam a ter o controle médico diário e de testagem que o futebol oferece”.

Além do futebol, São Paulo recebe competições de outras modalidades. Caso das Superligas Masculina e Feminina de vôlei, que iniciam nesta semana o mata-mata; do Novo Basquete Brasil (NBB), que tem cinco dos sete ginásios-sede do segundo turno situados no estado; e da Liga de Basquete Feminino (LBF), onde cinco dos oito participantes são clubes paulistas.

Na recomendação, de acordo com a nota do MP, Sarrubbo afirma que “o recrudescimento da situação causada pela covid-19, com o aumento do número diário de pessoas infectadas, de internações e de mortes” torna “imprescindível” a suspensão das atividades esportivas. Ainda segundo o comunicado, os médicos que integram o gabinete de crise da Procuradoria-Geral de Justiça alertaram para a taxa de ocupação de leitos das unidades de terapia intensiva (UTIs) no estado e “o maior índice de transmissibilidade das novas cepas do coronavírus”.

Na segunda-feira (8), o governo paulista registrou que a taxa de ocupação das UTIs está em 80% no estado e em 81,2% na Grande São Paulo. O total de pacientes internados por conta da covid-19 é de quase 20 mil, sendo 11 mil em enfermaria e 8,6 mil nas unidades de terapia intensiva.