Os advogados e processualistas Pedro Quintaes e Lidia Souza lançaram dois livros sobre temas atuais do Processo Civil, em evento no Parque Bar, na Lagoa Rodrigo de Freitas. “A Justa Decisão Como Limite de Validade dos Negócios Jurídicos Processuais Probatórios” e “Medidas Coercitivas Atípicas e o Processo Cooperativo” são fruto de um longo período de investigação científica nas universidades de Coimbra, Sevilha e Salamanca, no âmbito do curso de mestrado. Pedro e Lidia foram para Europa cursar Mestrado em Direito na Universidade de Coimbra. Hoje doutorandos, publicaram pela editora Lumen Juris as suas teses do Mestrado.
Autora de “Medidas Coercitivas Atípicas e o Processo Cooperativo”, Lidia analisa a tendência por um processo civil constitucional preocupado com a busca de caminhos mais ágeis e eficientes para a consecução dos ideais da Justiça. Ela aborda o processo cooperativo como sendo a superação dos modelos anteriores, mais compatível com o Estado Democrático de Direito, por representar uma verdadeira comunidade de trabalho entre os sujeitos processuais. Lidia traça breves considerações sobre os modelos tradicionais de organização do processo desenvolvidos ao longo da história até chegar ao modelo atual.
Pedro Quintaes, por sua vez, discorre sobre os negócios jurídicos probatórios atípicos sob a perspectiva da justa decisão. O devido processo legal, cumprindo com seu dever de Justiça, orienta-se ao proferimento de uma justa decisão que, para ser obtida, deve respeitar três premissas: (a) procedimento justo; (b) aplicação correta do direito ao caso concreto; e (c) determinação da verdade dos fatos controvertidos. Em um segundo momento, o autor estabelece até que ponto a atuação dos sujeitos processuais está vinculada como condição ao descobrimento da verdade e justeza da decisão.
A decisão que definia alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas foi suspensa, nesta nesta segunda-feira (14/12), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin. Na semana passada, a isenção tinha sido definida pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, porém só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro.
Com a suspeição feita pelo ministro do STF, agora fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma.
No Diário Oficial
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) comemorou a resolução da Camex que zerou a alíquota do imposto de importação de armas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 9 e entraria em vigor a partir de 1º de janeiro do ano que vem.
Entretanto, a medida também suscitou diversas críticas. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que tal medida apontava a “falta de prioridade e de sensibilidade do governo” de Jair Bolsonaro (sem partido), que em vez de se preocupar com a busca por imunizantes contra a Covid-19, zerava os impostos para importações de armas de fogo.
O PSB foi além da crítica e recorreu ao Supremo para que a medida fosse suspensa. Foi a esse processo que Edson Fachin respondeu na tarde desta segunda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.
Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.
No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.
Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.
Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”
Resultado final
Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.
A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.
Primeiro encontro do Grupo criado pela Olivia Fürst acontece em fevereiro Foto de Tarso Ghell
Em tempos de pandemia, é hora de repensar e renovar os conhecimentos em Direito. Foi prensando nisso que Olivia Fürst encontrou uma forma criativa de driblar as restrições impostas pelo Coronavírus. Ela decidiu formar um grupo de estudos online voltado para profissionais da área jurídica, interessados em ampliar os horizontes sobre a prática do Direito e o futuro dos sistemas de Justiça. O foco dos debates está na resolução de conflitos, na abordagem colaborativa do Direito e no trabalho em equipe multidisciplinar.
O grupo de leitura dirigida terá sessões ao vivo, com início no dia 4 de fevereiro de 2021 (encontro de apresentação). Ao todo, serão 11 reuniões pelo Zoom, sempre das 9h às 11h, com encerramento em novembro. O público-alvo é formado por estudantes e profissionais da área jurídica, como advogados, professores, defensores públicos, promotores, juízes e mediadores.
Segundo Olivia, as transformações digitais trazidas pela pandemia reforçam a necessidade de adquirir novas ferramentas e habilidades e de atualização do conceito de acesso à justiça. Este ano, ela assumiu a presidência da Comissão Especial de Práticas Colaborativas da OAB e ainda um assento no Conselho da IACP (Academia Internacional de Profissionais Colaborativos), com sede nos Estados Unidos. Olivia também é presidente do Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas (IBPC).
“É fundamental que os operadores do Direito repensem o seu papel, considerando que parte expressiva do trabalho desenvolvido até aqui, especialmente no contencioso de massa, em breve poderá ser realizado por programas Inteligência Artificial. O que se espera desses profissionais é a capacidade de resolver problemas, habilidades socioemocionais para lidar com situações de crise, negociar, facilitar conversas difíceis e restabelecer o diálogo e o entendimento. Dessa forma, será possível preservar relacionamentos e parcerias importantes”, explica.
A abordagem colaborativa do direito vem ganhando uma relevância exponencial nesse cenário. Por essa razão, Olivia escolheu o livro “Collaborative Law – Achieving Effective Resolution in Divorce Without Litigation”, de Pauline Tesler, como eixo principal para nortear os trabalhos do grupo. Ela fará uma curadoria de textos selecionados para complementar a investigação do tema.
“A proposta de formar um grupo de leitura e discussão ao vivo – e não um curso gravado – é fomentar uma postura ativa na introjeção destes conceitos. Por isso, teremos a leitura prévia dos textos, convite ao debate, troca de ideias e experiências práticas. É a maneira mais eficaz de promover aprendizagem coletiva e internalizar novos paradigmas”, conclui.
SERVIÇO Grupo de Estudos online sobre Direito Colaborativo Encontros: Confraternização e apresentação + 10 encontros mensais ao vivo. Plataforma: Zoom
Horário: das 9h às 11h
Dias: 04/02 (encontro de apresentação de 19h às 20h); 05/02; 05/03; 09/04; 07/05; 11/06; 02/07; 06/08; 03/09; 01/10; e 05/11
Publico-alvo: profissionais da área jurídica (advogados, defensores públicos, promotores, juízes, estudantes, professores, mediadores). Não há pré-requisito.
Livro base: Collaborative Law – Achieving Effective Resolution in Divorce Without Litigation – 3rd Edition, ABA – Section of Family Law
Autora: Pauline H. Tesler
Leituras complementares: A cada mês, serão enviados textos selecionados de autores como Nancy Cameron, Richard Susskind, Julie MacFalane, Bernard Meyer, Kenneth Cloke, Robert Mnookin e outros.
Coordenação: Olivia Fürst, sob mentoria de Pauline Tesler.
Vagas limitadas!