AGU faz mais de meio milhão de conciliações entre janeiro e agosto
Número de acordos celebrados cresce 142% em 2023

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou 555 mil acordos entre janeiro e agosto de 2023. O número é 142% maior do que as 229 mil conciliações feitas no mesmo período do ano passado. De acordo com o órgão, no total, os acordos celebrados representaram um impacto positivo de quase R$ 43 bilhões para os cofres públicos.

A quantia leva em consideração tanto a arrecadação oriunda de processos movidos pela União ou entidades federais para cobrar algum devedor, quanto casos em que a devedora é a União ou alguma entidade pública federal. Nesta segunda situação, o cálculo engloba a economia direta obtida com a aplicação de desconto no débito quando o acordo é celebrado; e a economia indireta, considerando que o valor que precisaria ser desembolsado pelo poder público seria maior com os juros e a correção monetária que incidiriam caso o processo judicial continuasse tramitando por mais tempo.

Em junho, por exemplo, a Justiça Federal do Distrito Federal homologou acordo celebrado entre a AGU e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) que garantirá uma economia de cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos. A conciliação ocorreu no âmbito de ação movida pela empresa para cobrar indenização da União pelos bens que não foram amortizados durante o contrato de concessão para construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, em São Paulo.

Para a AGU, os resultados traduzem a diretriz prioritária de atuação do órgão, de “encontrar soluções mais ágeis e eficazes para a superação dos litígios”.

Os dados englobam acordos celebrados, por exemplo, no âmbito de ações judiciais movidas por cidadãos para pleitear o pagamento de algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e pensão. Grande parte envolve, também, conciliações em ações movidas por categorias de servidores públicos para receber valores devidos pela União ou por entidades públicas federais.

Alguns dos acordos foram celebrados com municípios e devem agilizar o repasse de verbas da educação. Outros decorrem de processos judiciais movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas por autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e agências reguladoras como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros.

Senado recorre de decisão do STF que limitou piso na enfermagem
Medida viola a isonomia entre os profissionais, diz advocacia da Casa

Da Agência Brasil

O Senado recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que restringiu o pagamento do piso nacional da enfermagem. Com uma ação de embargo de declaração protocolada nessa quinta-feira (31), a Advocacia do Senado alega que a decisão tem “contrações, omissões e obscuridades” e pede a aplicação “plena e imediata” da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional da categoria.

Na ação, o Senado argumenta que a decisão do STF “caracteriza verdadeira atividade legislativa por parte do Poder Judiciário, em substituição a todo o processo legislativo”, o que configuraria “violação do princípio da separação dos poderes”.

Nas redes sociais, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que a iniciativa busca implementar o piso “nos moldes do que foi decidido pelo Congresso Nacional”.

A decisão do Supremo sobre o piso da enfermagem, entre outras mudanças, condicionou o pagamento aos profissionais do setor público nos estados e municípios à “assistência financeira complementar” prestada pela União.

Outra mudança condicionou o pagamento do piso aos profissionais do setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Além disso, o Supremo determinou que o piso deve ser pago aos profissionais com carga horária semanal de 44 horas, reduzindo o valor salarial para aqueles com carga inferior a máxima permitida pela legislação.

Sem maioria

O Senado alega que o voto complementar apresentado pelo ministro Gilmar Mendes que, entre outras mudanças, fixou o piso a uma carga horária de 44 horas semanais, não formou maioria de votos na Corte.

“Não houve a formação de maioria em relação à tese jurídica consolidada como vencedora, porque a decisão levou em consideração somente os votos de 4 ministros: Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e André Mendonça”, justifica a ação.

Assistência financeira

Sobre a necessidade de a União arcar com todos os custos extras do piso nacional, a Advocacia do Senado alega, entre outros motivos, que “definir fontes de receita para o custeio da saúde é também competência legislativa dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e não somente da União”.

Carga horária

O Senado argumenta ainda que a lei não fixou o pagamento do piso a uma jornada de 44 horas, tendo sido observado, na verdade, “que há um predomínio da jornada de 40 horas semanais para o setor público e uma variação mais recorrente entre 30 horas, 36 horas e 40 horas semanais, ou 12/36 horas, no setor privado”.

“A decisão deste Supremo Tribunal Federal, de vincular o piso salarial nacional a 44 horas semanais, também contribui para reduzir a eficácia social da lei aprovada”, diz a Advocacia do Senado.

Acordo coletivo

O Senado também questiona a decisão do Supremo que condicionou o pagamento do piso no setor privado a aprovação do valor em acordo coletivo. Para a Casa, é uma “contradição quanto à possibilidade de acordo ou convenção coletiva dispor de modo diverso do previsto em norma constitucional”. A ação lembra que a Emenda Constitucional nº 127/2022 “constitucionalizou o piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem”.

Os advogados do Senado sustentam, portanto, que acordos e negociações coletivas de trabalho só podem se sobrepor a Constituição “para assegurar situação mais vantajosa aos profissionais, jamais para restringir o âmbito de proteção constitucional”.

Além disso, a ação considera que a decisão viola a isonomia entre os profissionais da enfermagem do setor público e do privado.

Piso nacional

O novo piso para enfermeiros é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.

Plano de saúde terá que pagar R$ 1 milhão por descumprir liminar
Bradesco Saúde deixou de cobrir despesas de tratamento cardiológico

Da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 1 milhão a multa a ser paga pela Bradesco Saúde por descumprimento de liminar que obrigava a operadora a fornecer marca-passo a um paciente e a cobrir as despesas da cirurgia e do tratamento. A decisão é a 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.

Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias.

Na decisão, o desembargador escreveu que o propósito da decisão é compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. “No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso da agravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R$1,5 mil, com absoluta razoabilidade”.

Segundo o relator Luciano Rinaldi, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial em até 10 dias corridos após a publicação do acórdão. Após esse prazo, o valor devido será R$ 2 milhões, sem qualquer redução.

Procurada, a Bradesco Saúde informou que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.

TSE empossa primeira ministra negra na história
Edilene Lobo foi indicada pelo presidente Lula

Da Agência Brasil

A advogada Edilene Lobo tomou posse nesta terça-feira (8) no cargo de ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela é a primeira mulher negra a assumir uma cadeira no tribunal.

A cerimônia de posse foi breve e realizada no gabinete do presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, como é praxe em posses de substitutos.

A ministra chegou ao cargo após ser indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para atuar na Corte. A nova ministra é doutora em direito pela PUC Minas e mestra em direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Durante a cerimônia, Moraes ressaltou a importância de empossar a primeira mulher negra no tribunal. “É uma grande honra dar posse à primeira ministra negra da história do TSE. Nós conhecemos a competência, a inteligência e o trabalho de Edilene. Hoje, ela se torna um símbolo de respeito à mulher negra”, afirmou o ministro.

O nome de Edilene estava na lista enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao presidente Lula para indicação ao cargo. A lista também era formada pelas advogadas Daniela Borges, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia e Marilda Silveira, que atua na área eleitoral em Brasília.

De acordo com a Constituição, cabe ao presidente da República nomear os advogados que compõem o tribunal. O TSE é composto por sete ministros, sendo três do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados com notório saber jurídico, além dos respectivos substitutos.