Unimed requer que STF volte a suspender piso da enfermagem, ao menos para empresas
Operadora argumenta que há risco tanto para a subsistência das empresas quanto para a empregabilidade de enfermeiros

 

De Juliana Matias, do Jota

A Unimed do Brasil requer, em manifestação ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a lei do piso da enfermagem seja novamente suspensa, ao menos em relação às empresas privadas “até que o Congresso Nacional adote medida suficiente a garantir de forma efetiva e eficaz, a viabilidade financeira” do piso.

A operadora defende que a portaria do governo federal que estabeleceu os critérios de transferência de recursos para o pagamento do piso não é suficiente e promove a desigualdade. “Há várias situações em que o efetivo custeio é demasiadamente ínfimo, considerando que, se muito, implementará na remuneração dos profissionais da categoria, o valor de R$2,00. Isso mesmo, R$2,00!”, escreve o advogado Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, que representa a Unimed no STF.

O julgamento do piso da enfermagem foi interrompido, no dia 24 de maio, com um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Até a paralisação, o relator, Luís Roberto Barroso, tinha votado pela manutenção da liminar em que estabelecia critérios para o pagamento do piso, enquanto o ministro Edson Fachin havia opinado pela aplicação imediata do piso tanto para o setor público quanto privado.

Com a interrupção, continua válida a liminar de Barroso que restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes dos SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União; e a iniciativa privada pode tentar acordo com os funcionários via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.

O que diz a Unimed sobre o piso da enfermagem
A Unimed, que é amicus curiae na ADI 7.222, vê a revogação parcial da liminar que barrou o piso da enfermagem “com preocupação, uma vez que nenhuma providência fora adotada pelo governo com relação ao setor privado, no sentido de disponibilizar auxílio às empresas privadas”. Segundo a operadora, a falta de auxílios financeiros para os planos de saúde coloca em risco “tanto a empregabilidade de grande parte dos profissionais da categoria, como a própria subsistência dessas entidades”.

A operadora solicita que o ministro Barroso cancele novamente os efeitos do piso da enfermagem, já que a revogação parcial da liminar, na visão da Unimed, “apresenta severos equívocos que não possuem o condão de alterar o panorama geral de impactos negativos, principalmente no que se refere às empresas privadas”.

A Unimed alega que a revogação parcial da liminar é “prematura e equivocada” porque o auxílio disponibilizado pelo governo na Emenda Constitucional (EC) 127/2023 para o piso da enfermagem não dá “solução definitiva à controvérsia sobre a fonte de custeio da diferença salarial constatada em razão do piso, uma vez que o referido auxilio será prestado por prazo determinado, de 2023 à 2027”. Além de, segundo o plano de saúde, não solucionar a “grave situação imposta às empresas privadas, já que nenhuma contrapartida pública efetiva, relativa a desoneração de folha ou incentivo fiscal, restou garantida”.

“Mostra-se contraditório afirmar que ‘suprimir uma competência financeira do Estado viola o princípio federativo, de modo que União não pode criar piso salarial para ser cumprido por outro ente da Federação, sem assumir integralmente o seu financiamento’, e na sequência determinar o cumprimento pelos entes subfederados para com o pagamento do piso salarial, mesmo se constatando que o subsídio disponibilizado pela União não faz frente ao financiamento de sequer 60% do impacto financeiro ocasionado pela norma”, afirma a Unimed.

A Unimed argumenta que o piso da enfermagem aumentaria os custos da operadora em R$3,48 bilhões ao ano. Sobre os acordos via negociação coletiva, a Unimed cita a CNSaúde quando observou que “a prática das negociações coletivas com intervenção sindical revela que o prazo de 45 dias é muito exíguo para que se chegue a bom termo”. Segundo a operadora, com base na “realidade efetiva do Brasil”, seria necessário de três a seis meses.

“Conferir prazo de menos de 45 dias como oportunidade para que o setor da iniciativa privada tente realizar convenção em negociações sobre os valores de remuneração dos profissionais da categoria se iguala à providencia adotada pelo Congresso Nacional a essas empresas, ou seja, nenhuma, tendo em vista que nesse curto período, a única medida que pode ser adotada para minimizar o impacto financeiro originado pela nova lei, infelizmente, será a demissão dos profissionais da categoria”, conclui a Unimed.

Ainda não há nova data para que o julgamento seja retomado. O ministro Gilmar Mendes tem, de acordo com as novas regras do tribunal, 90 dias para apresentar o voto-vista. Depois deste período, o caso é liberado automaticamente para os outros ministros para julgamento.

*Matéria original no link Unimed requer que STF volte a suspender piso da enfermagem, ao menos para empresas (jota.info).

Outras categorias podem ter piso nacional estabelecido por lei, como ocorreu com a enfermagem
Editorial do jornal O Globo reflete sobre os riscos desse cenário

 

Editorial do jornal O Globo desta terça-feira (06) alerta que há quase 150 projetos em tramitação no Congresso para estabelecer piso nacional de diversas categorias profissionais.  Leia abaixo o texto completo.

 

Piso da enfermagem deveria ser alerta para Parlamento

Não parece ter limite a desconexão da realidade que toma conta dos grupos organizados com capacidade de pressão política. Tramitam no Congresso, de acordo com levantamento do site Poder360, nada menos que 148 propostas para criar pisos salariais para 59 categorias profissionais, 133 na Câmara e 15 no Senado. A exemplo do piso nacional instituído para a enfermagem, proliferam propostas que tentam garantir remuneração mínima para toda sorte de ocupação.

Estão na lista psicólogos, médicos, dentistas, veterinários, biólogos, histotecnologistas, técnicos agrícolas e industriais, agentes comunitários, assistentes sociais, professores, educadores físicos, instrutores de artes marciais, operadores de telemarketing, costureiras, nutricionistas, fisioterapeutas, garçons, farmacêuticos, vigilantes, mecânicos e, naturalmente, os onipresentes bombeiros e policiais. Felizmente, até agora a única tentativa que deu certo foi a dos enfermeiros. Ela revela tudo o que há de absurdo nessas iniciativas.

A ideia de gravar o patamar mínimo de remuneração na lei ou na própria Constituição não tem o menor cabimento do ponto de vista econômico. Para começar, os custos das atividades são distintos num país continental como o Brasil. Nas palavras do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo contra o piso da enfermagem no Supremo, “pisos nacionais num país com as diferenças e as desigualdades regionais do Brasil, como regra geral, não parecem ser boa ideia”.

Além das diferenças regionais apontadas por Barroso, há um problema mais grave: numa economia de mercado, não cabe ao Estado legislar sobre o valor dos contratos negociados livremente entre empregadores e empregados. A consequência desse tipo de intervenção é a pior possível: engessamento do mercado, inviabilização de milhares de empresas, aumento do desemprego e da informalidade. É o que já se vislumbra no caso da enfermagem, cujo piso imediatamente pôs no horizonte a bancarrota de prefeituras e serviços privados de saúde.

O plenário do STF referendou a liminar de Barroso que suspendeu a aplicação do piso da enfermagem em setembro do ano passado. Mas o próprio Barroso autorizou o pagamento depois que o Congresso deu um jeito de aprovar o financiamento do Tesouro a estados e municípios que não tinham como arcar com o custo. Como em qualquer outra das benesses do funcionalismo, quem pagará a conta é o contribuinte, num momento em que o país enfrenta uma crise fiscal sem paralelo.

Quanto ao setor privado, não é muito difícil enxergar os efeitos nefastos da solução adotada por Barroso. Ele deu 45 dias de prazo para as empresas negociarem com os sindicatos remuneração menor, sob pena de terem de pagar o piso depois de esgotado o prazo, na primeira semana de julho. Parece evidente o que acontecerá com hospitais, clínicas e laboratórios que não tiverem condição de manter o nível de remuneração mais alto. Farão as contas e promoverão ondas de demissões. Sairá prejudicada a saúde da população, que precisa dos enfermeiros.

A mesma sucessão de eventos acontecerá com qualquer categoria para a qual o Congresso se meter a assegurar benefícios economicamente insustentáveis. Bastará os parlamentares cederem aos lobbies e grupos de pressão empenhados nesses 148 projetos para a realidade tratar de se impor.

*Leia também no site do Globo, pelo link Piso da enfermagem deveria ser alerta para Parlamento (globo.com).

Ministério Público do Rio cria núcleo para apoiar vítimas de violência
Estrutura começa a funcionar segunda-feira na sede da instituição

Da Agência Brasil

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) terá um núcleo para atender a vítimas de violência ou desastres naturais e a suas famílias. O Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) criado por resolução do procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, começa funcionar nesta segunda-feira (5), na sede da instituição, no centro da cidade.

O núcleo terá a função de proteger e garantir apoio humanizado a vítimas de crimes, atos infracionais, desastres naturais, calamidades públicas e graves violações de direitos humanos. Entre as funções do NAV, estão as de facilitar o acesso à informação sobre processos judiciais, encaminhar a pessoa a serviços de assistência (médica, psicossocial e jurídica) e a programas de proteção de vítimas e testemunhas. Quando for necessário, o núcleo também buscará medidas para resguardar o direito integral da vítima e de seus familiares.

“É um atendimento especializado, com uma escuta diferenciada, onde a pessoa vai se sentir acolhida, vai sentir o apoio necessário para que conheça seus direitos e saiba que pode ter apoio psicológico”, explica a coordenadora de Promoção de Direitos das Vítimas do MPRJ, procuradora de Justiça Patrícia Glioche.

Segundo Patrícia, muitas mulheres vítimas de violência já procuraram o Ministério Público em busca de acolhimento, e o NAV fará agora esse serviço. O encaminhamento das vítimas ao núcleo poderá ser feito por intermédio da ouvidoria do MPRJ.

A ideia é que o Ministério Público capacite outros servidores para que pequenos núcleos semelhantes sejam criados em outras regiões do estado do Rio.

Anvisa deixa de exigir teste de covid-19 para entrada no país
Fim de emergência internacional motivou decisão

Da Agência Brasil

Os brasileiros ou estrangeiros que entram no Brasil não precisam mais apresentar comprovante de vacinação ou teste negativo de covid-19. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as duas portarias editadas durante a pandemia com medidas sanitárias para o ingresso de estrangeiros no país.

Segundo a Anvisa, o fim das exigências foi motivado pela decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS) de decretar o fim do estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, que vigorava desde março de 2020.

A agência repassou as orientações às companhias aéreas, postos de fronteira e operadores de portos e aeroportos em instrução técnica publicada em 23 de maio.

“Esse cenário [fim do estado internacional de emergência] possibilitou a determinação de que a covid-19 é agora um problema de saúde estabelecido e contínuo (…) Desta forma, o Brasil deixa de exigir de viajantes de procedência internacional a comprovação vacinação contra a covid-19 ou apresentação de resultado negativo de teste, bem como da implementação pelos administradores de terminais de passageiros e operadores de meios de transporte de medidas de prevenção e mitigação [redução] da doença”, informou a nota técnica.

Normas mantidas

Apesar de revogar as exigências de testes ou de certificados de vacinação, a Anvisa informou, na nota técnica, que manteve as recomendações para medidas não farmacológicas de prevenção (como uso de máscaras), e as normas de notificação e de respostas a casos suspeitos e confirmados.

Os pontos de entrada no Brasil, informou a nota técnica, devem continuar a ter planos de contingências atualizados para enfrentamento de futuras emergências sanitárias internacionais. Também deverão ser mantidas as medidas para garantir a vigilância e o atendimento dos casos suspeitos e confirmados de covid.

A Anvisa também manteve a obrigação de administradores de terminais de passageiros e de meios de transporte comunicarem à agência reguladora eventos de saúde pública durante viagens. O isolamento de passageiros com sintomas compatíveis com covid-19 ou com contaminação confirmada está mantido.

Revogações

Nos últimos meses, a Anvisa tem revogado uma série de normas relativas à pandemia. Em março, ela derrubou a obrigatoriedade de máscaras em aeroportos e aviões, que passou a ser apenas recomendada.

No mês passado, a agência reguladora revogou as restrições sanitárias para navios de cruzeiros <https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-05/anvisa-revoga-restricoes-sanitarias-para-embarque-em-cruzeiros>. Em 2022, as regras de embarque haviam sido flexibilizadas.