Brasil registra 60 casos do novo coronavírus
Ministério da Saúde divulgou atualização durante coletiva de imprensa

Da Agência Brasil

O Ministério da Saúde divulgou na manhã desta quinta-feira (12), durante entrevista à imprensa, que há oito novos casos confirmados do coronavírus no Brasil. O número subiu de 52 para 60. Os novos registros são do Paraná (seis casos) e no Rio Gande do Sul (mais dois pacientes).

Atualmente são monitorados 930 casos suspeitos e 947 foram descartados. Do total de casos confirmados, nove (15%) são por transmissão local, quando é possível relacionar o doente a um caso confirmado; e 51 (85%) dos casos são importados, ou seja, de pessoas que viajaram ao exterior.

Os casos confirmados no Brasil estão divididos em nove estados: São Paulo (30), Rio de Janeiro (13), Bahia (dois), Minas Gerais (um), Distrito Federal (dois), Rio Grande do Sul (quatro), Paraná (seis), Alagoas (um), Espírito Santo (um).

Pandemia

Ontem (11), A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou pandemia de coronavírus. O termo é utilizado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Atualmente, há mais de 115 países com casos declarados da infecção.

O diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, pediu para os países redobrarem o comprometimento conta a doença.

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES) confirmou hoje os primeiros casos de transmissão local de coronavírus no estado. Eles envolvem um homem de 72 anos, morador da capital, e a mulher dele, de 68 anos. Os dois apresentam quadro estável de saúde e estão em isolamento domiciliar. O casal não viajou ao exterior.

TEDMED Live UFRJ reúne profissionais de saúde para debater atualidades do setor
Especialistas vão comentar as palestras realizada na edição norte-americana

O cirurgião Alfredo Guarisch vai mediar a mesa sobre qualidade e segurança

 

Da Redação

Acontece no dia 12 de março, das 8h às 18h, no Teatro XP Investimentos, no Rio de Janeiro, o TEDMED Live 2020 UFRJ. Idealizado a partir das conferências TED, que visam promover idéias nas áreas de Tecnologia, Entretenimento e Design, o TEDMED é um encontro de profissionais de saúde, realizado anualmente nos EUA. Neste ano, a edição foi realizada em Boston com o tema “Abram alas para a MARAVILHA” (Make way for Wonder).

O TEDMED Live 2020 UFRJ será uma oportunidade para assistir e debater 12 palestras realizadas na edição norte-americana com especialistas nos diferentes temas abordados: escassez de água, música e demência, viver com câncer, jornalismo investigativo em saúde e muitos outros. As inscrições são gratuitas pelo site https://www.sympla.com.br/.

O evento é dividido em quatro módulos: Médicos e Pacientes, Meio Ambiente, Qualidade e Segurança e Cérebro e Criatividade. O módulo sobre qualidade e segurança, por exemplo, terá a participação, como moderadores, do cirurgião Alfredo Guarischi e da PhD em Administração pelo COPPEAD/UFRJ Catia Moreira.

Fabricação e venda de produtos derivados da cannabis entram em vigor
Resolução da Anvisa regulamenta comercialização para fins medicinais

 

Da Agência Brasil

Entra em vigor hoje (10) a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a fabricação, a importação e a comercialização de produtos derivados da cannabis para fins medicinais. A norma foi aprovada em dezembro do ano passado. A íntegra está disponível no site do órgão.

O produto estará disponível somente em farmácias sem manipulação e em drogarias. Para a compra, o paciente deverá ter uma receita fornecida exclusivamente por um médico. Os produtos devem ter teor de THC de até 0,2%. Acima desse patamar, o uso só poderá ser prescrito a pacientes terminais que tenham esgotado outras formas de tratamento visando a cuidados paliativos.

A entrada no mercado só poderá ocorrer mediante autorização da agência, que avaliará os pleitos de laboratórios e empresas com vistas à atuação nessa área e fornecerá uma autorização sanitária, e não um registro, permitindo a oferta.

Cannabis é um elemento encontrado nas plantas de maconha. Os produtos derivados não serão considerados medicamentos, mas uma categoria específica. A resolução da Anvisa abriu perspectivas de comercialização dessas substâncias, demandadas para o tratamento de doenças neurológicas diversas, da dor crônica ao parkinson.

Elas não são consideradas medicamentos porque, segundo a Anvisa, “não há dados suficientes para a comprovação da segurança, eficácia e qualidade da maior parte dos produtos obtidos”. Por isso, a liberação se deu levando em consideração informações sobre o emprego desses elementos em tratamentos em outros países, como Alemanha, Estados Unidos, Canadá e Israel.

O uso de medicamentos derivados de cannabis já pode ser solicitado à Anvisa desde 2016, mas a análise se dá caso a caso e demanda a aquisição de um produto no exterior, o que encarecia o acesso a esse tipo de terapia. Na resolução que entra em vigor hoje, a agência diferencia os produtos dos medicamentos à base de cannabis.

Exigências

A autorização sanitária será fornecida apenas para substâncias de aplicação pelas vias nasal e oral. Não cabem aí, por exemplo, aquelas de consumo sublingual ou por inalação.

A resolução veda a comercialização do que chama de “forma de droga vegetal da planta ou suas partes, mesmo após processo de estabilização e secagem, ou na sua forma rasurada, triturada ou pulverizada, ainda que disponibilizada em qualquer forma farmacêutica”. Também são proibidos cosméticos, cigarros e outros fumígenos e alimentos à base de cannabis.

Para solicitar, a empresa deve ter autorização de funcionamento da Anvisa, podendo ser nacional ou internacional. Em caso de importação, será necessário comprovar que o produto é legalizado no país de origem, com documento da autoridade competente local.

Firmas nacionais ficam impedidas de promover o cultivo no Brasil, podendo, em vez disso, trazer de fora matéria-prima semielaborada para a fabricação dos produtos processados no país.

Para integrante da Comissão de Assuntos Regulatórios da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-integrante do Conselho Nacional de Drogas Rodrigo Mesquita, a nova regulação consolida o valor medicinal da cannabis, amplia as possibilidades de acesso por parte dos pacientes e permite que empresas explorem esse mercado no país.

Contudo, o impedimento do cultivo no Brasil dificulta o desenvolvimento de uma indústria nacional e de pesquisas com a cannabis, além de influenciar os custos, uma vez que demanda a importação dos insumos. “Isso terá impactos bastante perceptíveis no preço, pois os extratos brutos deverão ser importados para então serem fabricados aqui. Fica uma cadeia produtiva limitada e dependente de outros mercados, o que afeta o preço final e o acesso”, comenta.