Da Redação
Em tempos de pandemia, as empresas enfrentam um desafio sem precedentes na gestão de pessoal. De um lado, devem prestar assistência adequada a funcionários afastados por licença médica, na medida em que os casos de doença crescem de forma expressiva. De outro, precisam controlar de perto os custos relacionados a essas licenças. Para evitar gastos desnecessários, um número cada vez maior de organizações recorre à Gestão de Afastados, como forma de administrar adequadamente a cobrança de tributos relativos aos colaboradores nessas condições.
Uma boa Gestão de Afastados contribui para reduzir custos das empresas, cuidando da alíquota do FAP (Fator Acidentário de Prevenção) em seu nascedouro. Ela também permite controlar os gastos na folha de pagamento, além de sanear o estoque de empregados afastados”, explica Olivia Couto, advogada da BMS Projetos & Consultoria.
Com a pandemia de Covid-19, os pedidos de afastamento de trabalho junto ao INSS por questões de saúde seguem em ritmo crescente. No entanto, os relatórios da própria previdência social federal revelam que há mais de 20.969.648 processos de concessão reprovados. Acontece que muitos casos de licença médica não são classificados corretamente e, mesmo não se tratando de doenças causadas pelo trabalho, acabam enquadrados dessa forma.
O esforço para redução de despesas pode ir por água abaixo sem um controle eficaz da saúde dos funcionários afastados e dos impactos na folha de pessoal. A Gestão de Afastados possui relação direta com o FAP e NTEP. Um dos objetivos é minimizar as repercussões negativas dessas medidas previdenciárias. Uma das boas práticas em gestão empresarial revela que os centros de custos (SST, RH, Contabilidade, Financeiro e Jurídico) devem estar em sintonia com foco diário para levar ao poder decisório onde investir no controle e redução de riscos e das despesas.
“Através da Gestão de Afastados, as empresas podem agir em duas frentes: de modo preventivo e, assim, antecipar e controlar os fatores que possam gerar Nexo Técnico Previdenciário quando do afastamento. E de forma ostensiva, nos casos em que é inevitável a licença do empregado pelo INSS. Dessa forma, podem ser planejadas e implementadas as correções que forem necessárias para minimizar a causa dos afastamentos, bem como as ações de promoção da saúde entre os funcionários”, complementa Olivia Couto.
No período de 2010 a 2020, o INSS recusou cerca de 21 milhões de pedidos de auxílio-doença, o que representa 53,2% de todos os benefícios previdenciários requeridos junto ao Instituto. Segundo dados fornecidos ao Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o número de pedidos indeferidos relacionados ao auxílio-doença cresceu principalmente nos últimos dois anos.