Operação da PF combate fraudes em benefício do INSS
Criminosos teriam causado prejuízo de R$ 13 milhões

Da Agência Brasil

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira (23) a Operação Melhor Idade, que apura fraudes no recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao Idoso. 

Ao todo, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão em dois estados – Piauí e Goiás – e no Distrito Federal. Os prejuízos gerados aos cofres públicos chegam a R$ 13 milhões.

O BPC garante um salário-mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Investigação

De acordo com as investigações, a organização criminosa atuava desde 2012 na criação de cadastros de pessoas físicas (CPF’s) fictícios para obter o BPC.

A PF identificou a criação de 268 CPF’s falsos de indivíduos com mais de 65 anos, que teriam obtido 208 benefícios com esses documentos.

Depois que a polícia apresentou as evidências da investigação, a Justiça do Distrito Federal decretou o cancelamento dos 151 benefícios ainda ativos, que geravam prejuízo anual de cerca de R$ 2,7 milhões, e o bloqueio de imóveis, veículos e contas, no valor de R$ 13 milhões, vinculados aos investigados e aos CPFs falsos.

A ordem judicial prevê ainda o cancelamento dos CPF’s, a suspensão imediata dos benefícios obtidos, bloqueio de contas bancárias, restrição em veículos e imóveis, além de eventuais empresas cadastradas registradas nos benefícios falsos.

Maioria do STF mantém regras de pensão por morte do INSS
Ministros consideram que não há inconstitucionalidade nas mudanças

Da Agência Brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira (23).

Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.

Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS
AGU quer que decisão tenha efeitos somente daqui para frente

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.

Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.

Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.

Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.

Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.

A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário físico.

STF: Moraes dá dez dias para INSS ter plano para revisão da vida toda
Medida foi aprovada em dezembro pelo Supremo

Da Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).

A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.

O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Moraes reconheceu as dificuldades técnicas, mas afirmou que a decisão do STF não pode ficar sem resultado prático. “De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.