O presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, sancionou hoje (5) o Projeto de Lei 7.606/17 que cria o Programa de Financiamento Específico para Santas Casas e Hospitais Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) que atendem o Sistema Único de Saúde (SUS). O programa prevê duas linhas de crédito em bancos oficiais, totalizando R$ 10 bilhões, que serão liberados entre 2018 e 2022. Os recursos poderão ser usados na reestruturação patrimonial das instituições em crise ou no incremento do capital de giro.
Serão liberados R$ 2 bilhões anuais consignados no Orçamento Geral da União. Inicialmente, o programa terá duração de cinco anos, começando em 2018, informou o Ministério da Saúde.
As instituições poderão tomar o crédito independentemente da existência de saldos devedores ou da situação de inadimplência em outras operações de crédito existentes. A condição para isso é que os recursos sejam usados integralmente para o pagamento de débitos em atraso. As instituições deverão também apresentar um plano de gestão para ser implantado em até dois anos.
De acordo com o ministro da Saúde, Ricardo Barros, o programa de financiamento ajudará na recuperação das Santas Casas, que enfrentem dificuldades financeiras e são responsáveis por parcela importante dos atendimentos feitos pelo SUS no país. “Estamos ajudando as Santas Casas em dificuldades e as que quiserem podem ter, gratuitamente, consultoria para melhorar a gestão e não passar mais pelas dificuldades que estão passando”, disse Barros.
Dados do Ministério da Saúde mostram que as entidades beneficentes são responsáveis por cerca de 50% do total de atendimentos no SUS. Em 927 municípios brasileiros, a assistência hospitalar é prestada unicamente por uma instituição beneficente.
Segundo o presidente da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos, Edson Rogatti, a linha de crédito dará fôlego às instituições. “Não é uma solução definitiva, mas uma alternativa viável para que o SUS continue atendendo a população.”
Linhas de Crédito
O Pró-Santas Casas prevê ainda a prorrogação dos prazos de pagamento das dívidas e o aumento nas carências dos pagamentos para as instituições que fizerem adesão à medida.
Uma das linhas de crédito é para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos. A segunda linha é de crédito para capital de giro, com juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), com carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.
Nas duas linhas, a cobrança de outros encargos financeiros ficará limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor.