AGU faz mais de meio milhão de conciliações entre janeiro e agosto
Número de acordos celebrados cresce 142% em 2023

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou 555 mil acordos entre janeiro e agosto de 2023. O número é 142% maior do que as 229 mil conciliações feitas no mesmo período do ano passado. De acordo com o órgão, no total, os acordos celebrados representaram um impacto positivo de quase R$ 43 bilhões para os cofres públicos.

A quantia leva em consideração tanto a arrecadação oriunda de processos movidos pela União ou entidades federais para cobrar algum devedor, quanto casos em que a devedora é a União ou alguma entidade pública federal. Nesta segunda situação, o cálculo engloba a economia direta obtida com a aplicação de desconto no débito quando o acordo é celebrado; e a economia indireta, considerando que o valor que precisaria ser desembolsado pelo poder público seria maior com os juros e a correção monetária que incidiriam caso o processo judicial continuasse tramitando por mais tempo.

Em junho, por exemplo, a Justiça Federal do Distrito Federal homologou acordo celebrado entre a AGU e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) que garantirá uma economia de cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos. A conciliação ocorreu no âmbito de ação movida pela empresa para cobrar indenização da União pelos bens que não foram amortizados durante o contrato de concessão para construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, em São Paulo.

Para a AGU, os resultados traduzem a diretriz prioritária de atuação do órgão, de “encontrar soluções mais ágeis e eficazes para a superação dos litígios”.

Os dados englobam acordos celebrados, por exemplo, no âmbito de ações judiciais movidas por cidadãos para pleitear o pagamento de algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e pensão. Grande parte envolve, também, conciliações em ações movidas por categorias de servidores públicos para receber valores devidos pela União ou por entidades públicas federais.

Alguns dos acordos foram celebrados com municípios e devem agilizar o repasse de verbas da educação. Outros decorrem de processos judiciais movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas por autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e agências reguladoras como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros.

União pede ao STF que reduza impacto de revisão da vida toda no INSS
AGU quer que decisão tenha efeitos somente daqui para frente

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em dezembro, o plenário da Corte autorizou o recálculo do benefício para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios. Agora, a AGU pede que todos os processos judiciais ligados ao assunto sejam suspensos até que o Supremo esclareça diversos pontos questionados pela União, que disse haver pontos obscuros no julgamento.

Um dos principais pedidos da AGU é para que a decisão do Supremo tenha efeitos somente daqui para frente, não permitindo a revisão de aposentadorias já pagas, vedando, na prática, que beneficiários peçam o pagamento de valores atrasados a que teriam direito.

Outro pedido da União é para que o Supremo estabeleça quando ocorre a prescrição do direito, ou seja, a partir de quanto tempo os beneficiários perdem o direito de pleitear o recálculo da aposentadoria. A ideia é evitar que seja exigido o pagamento de resíduos referentes a parcelas pagas há décadas.

Em suma, a União deseja que o Supremo exclua do julgamento benefícios já extintos e também os quitados sob as regras antigas, de modo que não haja efeito retroativo da decisão. Outra solicitação é para que não seja possível pedir o recálculo caso o beneficiário já tenha tido o procedimento negado em definitivo pela Justiça, antes do novo entendimento do STF.

Tais providências seriam necessárias “para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS”, diz o texto dos embargos de declaração apresentados pela AGU.

A petição cita também as dificuldades administrativas no INSS para processar o recálculo de quem tem direito. Isso porque, de acordo com manifestação do instituto no processo, os sistemas atuais não permitem a inserção de valores anteriores ao Plano Real. Para modificar os programas, será necessário fazer investimentos tecnológicos.

Entenda

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.

Durante a tramitação do processo, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da Previdência de 1999, cujas regras de transição excluíam da conta os pagamentos antes do Plano Real.

Segundo as entidades, segurados do INSS tiveram redução do benefício em função da desconsideração dessas contribuições.

Responsável pela gestão do órgão, o governo federal sustentou no STF que a mudança agrava a situação fiscal do país, com impactos previstos de até R$ 46 bilhões aos cofres públicos pelos próximos dez a 15 anos.

Em fevereiro deste ano, o plenário virtual do STF já tinha formado maioria de 6 votos a 5 a favor da revisão da vida toda. Em seguida, um pedido de destaque do ministro Nunes Marques suspendeu o julgamento virtual, e a questão foi remetida ao plenário físico.

AGU quer dados de golpistas preservados por operadoras e redes sociais
Objetivo é auxiliar na identificação de criminosos

Da Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que garanta o armazenamento de dados de geolocalização das pessoas que estiveram nas imediações da Praça dos Três Poderes, em Brasília, durante os atos golpistas de domingo (8), quando as sedes de Executivo, Legislativo e Judiciário foram depredadas. O objetivo é auxiliar na identificação de criminosos.

Os dados devem ser armazenados por 90 dias pelas operadoras de telefonia celular, com informações extraídas dos sistemas de geolocalização dos celulares e também das triangulações de rádio das antenas próximas.

No caso das redes sociais e aplicativos de mensagem, devem ser preservados os endereços de IP que identificam os acessos às plataformas, com local e hora. São mencionadas na petição Facebook, Instagram, Telegram, Whatsapp, Youtube, Google e Tik Tok, entre outras.

Devem ser coletados e guardados separadamente os dados referentes ao período entre as 13h e as 21h, especificou a AGU. As informações não devem ser encaminhadas ao órgão, mas somente armazenadas para eventual acesso por ordem judicial.

A AGU também defendeu que as plataformas de comunicação digital sejam obrigadas a derrubar e desmonetizar qualquer publicação que defenda atos terroristas ou o uso da violência contra o Estado Democrático de Direito, além de posts que promovam a invasão e depredação de prédios públicos.

Os pedidos foram feitos no âmbito dos inquéritos relatados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, que investigam a participação de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro em atos antidemocráticos.

Financiadores

Ontem (9), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, disse que já foram identificadas as empresas responsáveis pelos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados para participar de atos golpistas em Brasília. A AGU prepara pedido para o bloqueio de contas dessas pessoas jurídicas e de outras que financiaram os atos.