STF mantém proibição do uso de amianto no país
Ministros rejeitaram embargos que contestavam decisão de 2017

Da Agência Brasil

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje (23) manter a decisão da Corte que proíbe  a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila no país.

A maioria dos ministros rejeitou os embargos de declaração que pediam a suspensão dos efeitos da decisão da Corte de agosto 2017, que declarou inconstitucional um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso controlado do material.

Na época, ao declarar a inconstitucionalidade, a Corte não determinou  que a comercialização do material estava proibida em todo o país, o que acabou por criar um impasse entre legislações estaduais, pois alguns estados tinham leis específicas proibindo o uso e outros não.

Em novembro do mesmo ano, o STF decidiu proibir o uso do amianto do tipo crisotila em todo o país. A decisão foi tomada para resolver problemas que surgiram após a declaração de inconstitucionalidade da norma federal.

Por não ser inflamável e bastante resistente, o amianto é utilizado, principalmente, para fabricação de telhas e caixas d`água. Entidades que defendem o banimento do amianto argumentam que estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.

Supremo proíbe uso do amianto em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) proibir uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água. A decisão dos ministros foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material.

Com a decisão, tomada por 7 votos a 2,  não poderá ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país. Durante o  julgamento não foi discutido como a decisão será cumprida pelas mineradoras, apesar do pedido feito por um dos advogados do caso, que solicitou a concessão de prazo para efetivar a demissão de trabalhadores do setor e suspensão da comercialização.

Em agosto, ao começar a julgar o caso, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Dessa forma, o resultado do julgamento provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficaria proibido nos estados onde a substância já foi vetada, como em São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, mas permitido onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu.

As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.