Anvisa suspende venda de produto que provoca intoxicação ocular
Agência diz que empresa não está regularizada para fabricar o produto

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a comercialização da pomada Cassu Braids, devido a relatos de ocorrências de danos aos olhos de usuários, no Rio de Janeiro. O produto é usado para modelar e trançar cabelos.

Segundo a Anvisa, consumidores relataram irritação ocular, pálpebras inchadas, dor nos olhos e dificuldade de enxergar ao lavarem o cabelo, depois de aplicação do produto.

A resolução da Anvisa, publicada ontem (6), também determina o recolhimento dos produtos distribuídos e suspende a fabricação, uso e propaganda da pomada produzida pela empresa Microfarma.

Outro motivo para a suspensão, de acordo com a Anvisa, é o fato de a empresa não estar devidamente regularizada para fabricar esse tipo de produto.

“É importante ressaltar que consta no rótulo do produto a orientação de evitar contato com os olhos e mucosas, bem como a orientação de retirar a pomada do cabelo antes de ir a lugares como piscinas, praias e cachoeiras, para que o produto não escorra sobre os olhos. Em 2022, a Anvisa já havia publicado um alerta, relacionado a esse tipo de cosmético. É importante que os consumidores fiquem atentos às recomendações de uso e advertências contidas nos rótulos dos produtos”, informa nota da Anvisa.

Anvisa aprova injeção para tratamento da obesidade
Medicamento promoveu uma redução média de 17% do peso corporal.

Da Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o uso de mais um medicamento injetável de uso semanal para reduzir o sobrepeso e obesidade.

O princípio ativo da injeção é a semaglutida. Ela é uma substância semelhante ao hormônio GLP-1, que produzimos naturalmente no intestino e que indica para o sistema nervoso a sensação de saciedade. O médico endocrinologista Pedro Leão conta que a substância gera uma série de efeitos que auxiliam no emagrecimento.

A injeção da semaglutida deve ser aplicada apenas uma vez na semana. Pesquisa feita pelo laboratório que produz a medicação  mostrou que o medicamento promoveu uma redução média de 17% do peso corporal.

Apesar dos benefícios, o endocrinologista Pedro Leão alerta que um profissional de confiança deve ser procurado para indicar ou não o tratamento.

Mesmo após a aprovação, ainda não há data definida para a comercialização do medicamento.

Anvisa libera a venda do Lagevrio para tratamento da covid-19
Bula do medicamento em portugues está disponível no site MSD Brasil

Da Agência Brasil

A venda do medicamento Lagevrio (molnupiravir), utilizado no tratamento da covid-19, para farmácias e hospitais particulares do país foi aprovada por unanimidade pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A decisão, tomada nessa quinta-feira (22), autoriza o fornecimento do medicamento para o mercado privado, com a rotulagem em inglês, porém com entrega da bula e folheto informativo aos pacientes abordando as informações referentes à gravidez e lactação, em português.

A bula em português também estará disponível nos sites institucional da MSD Brasil e no global, também será possível escanear o código QR no rótulo do produto que direcionará para o site global da empresa com acesso às bulas.

A venda em farmácias deve ser realizada, sob retenção de receita médica e uma via da Receita de Controle Especial deve ficar retida no estabelecimento, com dispensa e orientação pelo farmacêutico ao paciente sobre o uso correto do medicamento.

“A aprovação levou em consideração a venda do medicamento ao mercado privado em outros países com autoridades internacionais de referência, como Estados Unidos, Japão e Reino Unido. A medida também considerou o cenário epidemiológico atual, com a circulação das novas subvariantes da Ômicron e o aumento de casos da doença no país”, justificou a Anvisa em nota.

Segundo a diretora relatora, Meiruze Freitas, a venda no mercado privado irá aumentar a facilidade de acesso ao tratamento da covid-19, visto que o medicamento deve ser tomado dentro de cinco dias após o início dos sintomas. “Para ajudar a prevenir a progressão da doença, internações hospitalares e mortes, os medicamentos antivirais para infecções respiratórias agudas devem ser usados o mais cedo possível após o correto diagnóstico da infecção”, afirmou a diretora. Ela reiterou que o tratamento não substitui a vacinação.

“Reafirmo e enfatizo que os benefícios esmagadores da vacinação na proteção contra as formas graves e óbitos ocasionados pela covid-19, superam em muito o risco das raras reações adversas relacionadas as vacinas aprovadas pela Anvisa”, acrescentou Meiruze Freitas.

Máscaras em aviões e aeroportos são obrigatórias a partir de hoje

 

Da Agência Brasil

A partir de hoje (25), o uso de máscaras de proteção facial volta a ser obrigatório em aviões, aeroportos, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área dos terminais. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no início desta semana, visando a reduzir o risco de contágio de covid-19, diante do aumento expressivo de casos da doença nas últimas semanas.

Conforme decisão da Anvisa de 13 de maio deste ano, permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais. Dessa forma, será permitido remover a máscara para hidratação e alimentação no interior das aeronaves, bem como nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições nos terminais e demais ambientes dos aeroportos.

De acordo com a resolução aprovada pela Diretoria Colegiada da Anvisa, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.

A norma proíbe a utilização de máscaras de acrílico ou de plástico; máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2; lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional; protetor facial (face shield) isoladamente; máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos de fabricação, previstos na norma ABNT PR 1002.

A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 anos.

Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos de deslocamento para embarque ou desembarque em área remota, viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais.

Cenário epidemiológico

Para subsidiar a decisão, a Anvisa realizou reunião com especialistas sobre o cenário epidemiológico atual da covid-19 no Brasil. Participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Fundação Oswaldo Cruz e Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.

“Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”, explicou a agência na ocasião.

A entidade destacou que o uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos.

Além dos dados epidemiológicos atuais, o comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado pela Anvisa. “Nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus no período de novembro a janeiro, quadro que pode ser agravado pelo maior fluxo esperado de viajantes, que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de fim de ano”, acrescentou a agência.

A Anvisa lembrou que atua, mais uma vez, dentro de suas competências legais e “adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população”. “A agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando ao cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas”.