Idade para aposentadoria pode subir de acordo com expectativa de vida

A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Se a expectativa de vida após os 65 anos para homens e 62 para mulheres subir, haverá ajuste na idade mínima na proporção de 75% sobre os meses de aumento. Por exemplo, se a expectativa de vida subir em 12 meses, a idade mínima sobe em 9 meses.

A proposta de reforma da Previdência enviada hoje (20) ao Congresso Nacional estabelece idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos. Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos. A aposentadoria por tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para os homens.

Também houve mudança na aposentadoria rural é de 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.

A proposta também estabelece idade de 60 anos para ambos os sexos na aposentadoria de professores, com 30 anos de contribuição. Atualmente, não há idade mínima para professores e o tempo de contribuição é 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens.

Aposentadoria tem novo cálculo a partir de hoje

O cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição mudou hoje (31), quando foi acionada uma regra implementada por lei em 2015. A regra exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. A atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.

De acordo com a fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição era de 85 anos para mulheres e 95 para homens. O tempo de trabalho das mulheres era de 30 anos e o dos homens, de 35 anos. Isso significa, por exemplo, que uma mulher que tenha trabalhado por 30 anos, precisaria ter pelo menos 55 anos para se aposentar.

A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, ela deverá ter 56 anos. A mesma soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até 2026.

O pedido de aposentadoria pode ser solicitado pelo número 135 ou pelo site do INSS.

Fórmula

A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar por essa regra, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.

Aposentados e pensionistas que ganham mais que o mínimo terão reajuste de 2,07%

Os aposentados e os pensionistas que recebem mais de um salário mínimo terão reajuste de 2,07%, informou hoje (10) à noite o Ministério da Fazenda. De acordo com a pasta, a portaria com o aumento será publicada amanhã (11) no Diário Oficial da União.

O reajuste equivale à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 2017, anunciado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice, que mede a variação de preços para famílias que ganham de um a cinco salários mínimos, registrou variação menor que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o ano passado em 2,95%.

Com o reajuste, o teto das aposentadorias e pensões da Previdência Social sobe de R$ 5.531,31 para R$ 5.645,80. Quem recebe benefícios que equivalem ao salário mínimo, que passou de R$ 937 para R$ 954, terá reajuste menor, de 1,81%.

Contribuições ao INSS

A portaria também reajustou as faixas de contribuição dos trabalhadores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A contribuição de 8% passa a valer para quem recebe até R$ 1.693,72. Quem ganha entre R$ 1.693,73 e R$ 2.822,90 pagará 9% e quem recebe de R$ 2.822,91 até o teto contribuirá com 11% do salário. Como o recolhimento se dará sobre o salário de janeiro, as novas faixas só entrarão em vigor em fevereiro.

As faixas do salário-família também sofreram reajuste. A cota de R$ 45 valerá para os segurados que ganham até R$ 877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68 e R$ 1.319,18, a cota corresponderá a R$ 31,71.

No Mercado realiza pesquisa em parceria com a ABRH-RJ

Em parceria com a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH-RJ), o site No Mercado está realizando uma pesquisa sobre aposentadoria e benefícios. Basta acessar nossa enquete no facebook (https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/aposentadoria-e-beneficios) ou responder as perguntas no site da ABRH-RJ (www.abrhrj.org.br). A pesquisa é rápida. Em menos de 1 minuto é possível responder as 3 perguntas. O resultado será apresentado no site. Participe!