Cerca de 4,6 mil funcionários da Eletrobras e suas controladas Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE), Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Eletronuclear, Eletronorte, Eletrosul, Eletropar e Furnas poderão aderir ao Plano de Aposentadoria Extraordinária (PAE) lançado pela holding. O plano é uma das iniciativas do Plano Diretor de Negócios e Gestão da estatal para o período de 2017 a 2021.
Em nota, a Eletrobras informou que o programa pretende reduzir custos e “adequar o corpo de funcionários à nova realidade do setor elétrico brasileiro”.
As adesões voluntárias serão feitas em dois períodos, sendo que o primeiro termina no dia 30 de junho. O segundo período se estenderá de 10 a 31 de julho. Os desligamentos serão feitos em sete turmas, entre junho e dezembro deste ano.
Regras
Para aderir ao Plano de Aposentadoria Extraordinária, o empregado deve ter mais de 55 anos de idade e pelo menos 10 anos de trabalho na empresa no momento do desligamento.
A medida abrange aposentados pela Previdência oficial, funcionários em condições de aposentadoria pela Previdência oficial até a data de desligamento, empregados reintegrados e anistiados à empresa por meio da Comissão Especial Interministerial (Lei nº 8.878/1994). Neste último caso, a Eletrobras esclareceu que não há exigência de tempo mínimo de empresa, idade mínima ou obrigatoriedade de ser aposentado ou estar em vias de se aposentar.
Segundo a estatal, as condições para adesão ao programa foram submetidas à aprovação da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais e apresentadas às entidades sindicais.
Está prevista para o fim da tarde de hoje (19) a retomada da leitura do relatório da reforma da Previdência na comissão especial que debate o tema. O relator, Arthur Maia (PPS-BA), fez algumas alterações à proposta enviada pelo governo ao Congresso Nacional.
Veja algumas mudanças já anunciadas:
Policiais
Conforme o parecer, até que entre em vigor lei complementar que trate do regime de aposentadoria dos militares, os policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, policiais civis e os agentes penitenciários poderão se aposentar aos 55 anos de idade.
Para isso, será necessário comprovar, cumulativamente, 30 anos de contribuição para homem e 25 para mulher e 20 anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial ou de agente penitenciário. A proposta enviada pelo Executivo previa a idade mínima de 60 anos para aposentadoria dos policiais.
Aposentadoria rural
A idade mínima de aposentadoria para trabalhadoras rurais caiu de 60 para 57 anos. Para os homens, será de 60 anos. O tempo de contribuição será de15 anos, e não 20, como apresentado anteriormente. Para os produtores rurais, a contribuição deverá ser feita de forma individual com alíquota calculada sobre o salário mínimo. Atualmente, a contribuição é calculada a partir da produção vendida.
Idade mínima
No Regime Geral de Previdência, os homens poderão se aposentar ao completar 65 anos e as mulheres, ao chegar aos 62 anos. O projeto original previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.
Regra de transição
O texto preliminar prevê idade mínima progressiva na transição para as novas regras. A idade mínima prevista para as mulheres é 53 anos e vai aumentar um ano a cada dois anos até a trabalhadora chegar aos 62 anos. Para os homens, a idade mínima está prevista em 55 anos, com aumento de um ano a cada dois anos, até alcançar 65 anos.
O pedágio (período que o trabalhador terá que cumprir para alcançar o tempo de contribuição previsto nas regras atuais) foi reduzido de 50% para 30%. Atualmente, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Tempo de contribuição
Os trabalhadores (homens e mulheres) terão de contribuir por, pelo menos, 25 anos para receber 70% da média dos salários. Na proposta original, o percentual estipulado era 51%. Para receber 100% da aposentadoria a quem tem direito, o trabalhador terá de contribuir por 40 anos, e não 49 anos como previsto na proposta original.
Pensão
Ficou mantida a possibilidade de acúmulo de pensão e aposentadoria, mas com um teto de dois salários mínimos.
Benefício de Prestação Continuada
No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o relator manteve a vinculação com o salário mínimo. Porém, a idade mínima subiu para 65 anos até chegar a 68 anos. Na proposta original, a idade sugerida era 70 anos.
A mulher trabalha 5,4 anos a mais do que o homem ao longo de cerca de 30 anos de vida laboral, segundo simulação do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O trabalho extra é resultado dos afazeres domésticos. O cálculo foi feito a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o Ipea, nesse período de aproximadamente 30 anos, as mulheres somam, em média, 22,4 anos de contribuição para a Previdência Social. Um total de 44,4% das mulheres às quais foram concedidas aposentadorias em 2014 atingiram até 20 anos de contribuição.
A pesquisadora do Ipea Joana Mostafá explica que essas informações foram obtidas por meio de uma parceria que possibilitou o acesso a microdados do extinto Ministério da Previdência Social – atualmente Secretaria da Previdência Social, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Segundo Joana, as interrupções na contribuição previdenciária feminina são causados por situações como desemprego, trabalho informal, afastamento do mercado de trabalho para cuidar dos filhos, entre outras. Com base nesse cenário, o Ipea lançou uma nota técnica na última semana na qual defende que as idades de aposentadoria de homens e mulheres devem ser diferentes.
“A princípio, a diferença [no sistema em vigor hoje, em que a mulher se aposenta cinco anos mais cedo que o homem] é justificada”, disse a pesquisadora. Atualmente, para se aposentar, o homem deve acumular 35 anos de contribuição e a mulher, 30. Há ainda a opção da aposentadoria por idade, que exige 15 anos de contribuição e idade de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, de reforma da Previdência, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, altera esse modelo e estabelece como condição para a aposentadoria no mínimo 65 anos de idade e 25 anos de contribuição para homens e mulheres. Um dos argumentos do governo para a mudança é que as mulheres vivem mais que os homens.
Acordo social
Segundo dados do IBGE, ao atingir os 65 anos, a mulher tem uma sobrevida 3,1 anos superior à do homem. Mas, para Joana Mostafá, usar a sobrevida como base para equiparação das aposentadorias está em desacordo com a função da Previdência. “O acordo da Previdência é um acordo social. Ele visa, entre outras coisas, compensar algumas desigualdades do mercado de trabalho”, afirma.
A pesquisadora destaca que outros fatos, além da jornada dupla de trabalho, distanciam a realidade feminina da masculina. “Estamos falando da desigualdade ocupacional, da diferença de salários e da taxa de desemprego, que é maior entre as mulheres do que entre os homens. A mulher poderia contribuir mais [para a Previdência] se não fossem essas dificuldades”, afirma.
A pesquisadora Luana Mhyrra, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), corrobora dizendo que os sistemas nos quais os participantes ganham de acordo com o que poupam e com o tempo que contribuem são modelos de capitalização, diferentes da proposta previdenciária brasileira.
“Os fundos de Previdência complementar [privados] são exemplos de fundos capitalizados, que atualizam e capitalizam o dinheiro aplicado pelo contribuinte. Isso não se aplica ao RGPS [Regime Geral da Previdência Social] do Brasil, uma vez que quem contribui hoje não o faz para sua própria aposentadoria e sim para aqueles que já estão aposentados. Pensar que a mulher precisa contribuir mais porque vive mais é coerente quando se pensa em um fundo capitalizado”, ressalta.
Na semana em que termina o prazo para o recebimento de emendas, a Comissão Especial da Reforma da Previdência inicia os trabalhos com a realização de um seminário internacional para debater as mudanças na seguridade social. O seminário será nesta terça-feira (14), a partir das 14h. Além desse evento, a comissão fará mais duas audiências públicas, na quarta (15) e na quinta-feira.
Segundo relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), o encontro, com a participação de especialistas nacionais e estrangeiros, servirá para debater e comparar como outros países tem tratado a questão previdenciária. O evento vai ajudar a comissão a colher “maiores informações com especialistas da área, nacionais e estrangeiros, para o aperfeiçoamento da matéria”, afirmou Maia.
Foram convidados para o seminário o ex-ministro da Fazenda do Chile Alberto Arenas de Mesa, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Toronto, no Canadá, Ari Kaplan, o diretor do Centro de Ação Regional da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social para o Cone Sul (OISS) Carlos Garavelli, o economista líder no Banco Mundial, Heinz P. Rudolph. e os professores de direito previdenciário da Universidade de Milão, na Itália, Giuseppe Ludovico, e da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) Arthur Bragança de Vasconcellos Weintraub.
Na quarta-feira, o colegiado se reúne para discutir parâmetros de projeção do orçamento da Previdência. O debate é sobre a definição do fluxo de contribuintes e beneficiários, abrangendo vazamentos de receita, expectativa de vida e duração esperada dos benefícios, além da dinâmica do mercado de trabalho e da influência de parâmetros econômicos. Os debatedores ainda não foram definidos.
Na quinta-feira será a vez de debater o fortalecimento da arrecadação para a seguridade social. O tema inclui ações como a desoneração das folhas de salário, a imunidade das entidades beneficentes de assistência social e a situação do Simples Nacional e do Micro Empreendedor Individual na arrecadação. Os convidados também ainda não foram definidos.
Emendas
O prazo para a apresentação de emendas ao texto da reforma da Previdência deve terminar hoje (13) ou amanhã (14), dependendo da realização da sessão plenária da Câmara nesta segunda-feira. Até agora já foram apresentadas 57 emendas que visam a modificar a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, da reforma da Previdência. Para a apresentação das emendas são necessárias pelo menos 171 assinaturas de deputados apoiando a proposta.
A maior parte das emendas tenta assegurar direitos previstos na legislação atual, que o texto encaminhado pelo governo pretende mudar. Entre os pontos que mais receberam emendas estão a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, aposentadorias especiais, como a de professores e pessoas com deficiência, as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do não acúmulo de aposentadorias e a alteração na idade mínima para a concessão da aposentadoria rural.