Planos de saúde ganham mais de 1 milhão de beneficiários em um ano
Em maio, o setor de assistência médica totalizou 48.137.767 usuários

 

Da Agência Brasil

Os planos de assistência médica registraram aumento de 154,1 mil beneficiários em um mês e de mais de 1 milhão em um ano, informou hoje (5) a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em maio, o setor totalizou 48.137.767 usuários em planos de assistência médica e 27.681.068 em planos exclusivamente odontológicos.

No caso dos planos médico-hospitalares, em um ano houve incremento de 1.334.781 beneficiários, o equivalente a 2,77% de aumento em relação a maio de 2020. No comparativo de maio com abril, o crescimento foi de 154,1 mil usuários.

Segundo a ANS, o total de beneficiários é o maior número registrado desde julho de 2016. Antes disso, só foi superado em junho daquele ano, quando o setor atingiu 48.266.704 beneficiários.

Já nos planos exclusivamente odontológicos, foi registrado aumento de 2.285.227 beneficiários em um ano, o que representa 8,26% de crescimento no período, e de 133.422 em um mês, no comparativo de maio com abril.

Entre os estados, comparando com abril de 2020, o setor registrou aumento de beneficiários em planos de assistência médica em 23 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os que tiveram o maior ganho de beneficiários em números absolutos.

Entre os odontológicos, 27 unidades federativas registraram aumento no comparativo anual, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná também os estados com maior crescimento em números absolutos.

CNSaúde defende garantias de manutenção do atendimento em momentos de crise financeira das operadoras

breno monteiro
Breno de Figueiredo Monteiro é presidente da CNSaúde

Segue abaixo nota da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde).

Com relação à iniciativa das operadoras de Saúde, por meio da Fenasaúde, no sentido de promover discussões para ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, a CNSaúde esclarece que a oportunidade de diálogo é muito importante e deve preservar o necessário cuidado integrado aos serviços de saúde (prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e acompanhamento), os direitos do consumidor e um processo amplo e transparente de elaboração de medidas, com a participação de todos os elos do setor e da sociedade.

Da mesma forma, qualquer mudança precisa preservar o direito do consumidor que contratou o plano de saúde para que este possa ser atendido com qualidade e agilidade quando precisar de assistência . Para isso, é fundamental preservar e aprimorar instrumentos que garantam a manutenção do atendimento dos beneficiários nos momentos de dificuldade financeira das operadoras. Só assim chegaremos a um aperfeiçoamento sustentável do setor.

Beneficiários de planos de saúde coletivos podem fazer portabilidade

Entraram em vigor hoje (3) as novas regras para portabilidade de planos de saúde, que incluem os beneficiários de contratos coletivos empresariais na possibilidade de troca de operadora, sem a necessidade de cumprir novo prazo de carência para utilizar os serviços médicos.

A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está na Resolução Normativa 438, que foi publicada em dezembro pela agência reguladora. Outra mudança é a extinção da “janela” para a troca de plano, ou seja, um prazo determinado pela operadora para fazer a mudança.

A ANS também retirou a necessidade da cobertura entre os planos antigo e novo serem compatíveis para fazer a migração, abrindo a possibilidade para a contratação de coberturas mais amplas, mas mantendo a faixa de preço na maioria dos casos. Com isso, o consumidor só precisa cumprir a carência dos serviços a mais que o novo plano oferecer. O guia de compatibilidade de preços está disponível no site da agência.

Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Rogério Scarabel, a concessão desse benefício para consumidores de planos empresariais era uma demanda importante na regulação do setor, já que a modalidade representa quase 70% do mercado. “A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde e vai ser mais representativa no mercado”.

Ele destaca que as novas regras são relevantes para quem se desliga da empresa, seja demitido ou aposentado, já que há normas sobre a permanência no plano, mediante a contribuição. Agora, o beneficiário poderá escolher outro produto e fazer a migração.

Foram mantidos na norma os prazos de permanência para fazer a portabilidade, com um mínimo de dois anos no plano de origem para solicitar a mudança pela primeira vez e de um ano para novas portabilidades. As exceções ocorrem no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária, com o prazo mínimo passando para três anos, e em caso de ampliação da cobertura, o prazo mínimo de permanência no plano de origem será de dois anos.

As principais informações foram reunidas em uma cartilha disponível no site da ANS.

 

tabela4