CNI recomenda desburocratização, educação e pesquisa para indústria crescer

O equilíbrio fiscal, a redução da carga tributária e da burocracia e o investimento em educação, pesquisa e inovação são os principais caminhos para a indústria brasileira crescer de forma sustentável nos próximos anos. As conclusões constam do relatório da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que apresenta hoje (5) sugestões para os candidatos às próximas eleições presidenciais.

Elaborado com base em sugestões de empresários, o Mapa Estratégico da Indústria 2018–2022 pretende apresentar uma agenda para o próximo governo, que será eleito em outubro. O documento listou 11 fatores-chave para aumentar a competitividade e promover o crescimento sustentado da economia nos próximos quatro anos.

De acordo com a CNI, se as ações forem implementadas, o Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e dos serviços produzidos no país) brasileiro pode crescer, em média, 4% ao ano a partir de 2023. O PIB per capita aumentaria 3,5% ao ano em média, caso a população cresça 0,5% ao ano. Nas projeções da entidade, a renda média do brasileiro dobraria em 24 anos e passaria de cerca de US$ 14 mil em 2016 para US$ 30 mil em 2040.

Eixos

Esses fatores se concentram em dois eixos, segundo a CNI. O primeiro consiste na superação de gargalos que encarecem a produção e impactam a produtividade. O segundo eixo é representado por medidas que desenvolvem competências para aumentar a competitividade, como os investimentos em inovação, na Indústria 4.0 (que usa a internet direta entre objetos e a inteligência artificial para aumentar a automação) e na economia de baixo carbono.

Ambiente de negócios

As três primeiras ações consistem na melhoria do ambiente de negócios, definidos como fatores externos às empresas, relativos ao Estado, mas com impacto nas decisões empresariais. O primeiro passo é o reforço da segurança jurídica. De acordo com a CNI, as leis precisam ser claras, estáveis e com aplicação inequívoca para assegurar o cumprimento dos contratos.

A segunda etapa consiste na estabilidade macroeconômica, por meio do reequilíbrio das contas públicas que melhore a confiança nos investimentos. A entidade defende a manutenção do teto de gastos federais e a aprovação da reforma da Previdência. Em terceiro lugar, a CNI defende a melhoria da gestão do Estado, por meio da desburocratização, do controle de gastos, do aumento da transparência e do combate à corrupção.

Fatores de produção

Após a reformulação do Estado, a CNI considera necessária a melhoria dos fatores de produção – capital, recursos naturais e trabalho qualificado. Apesar de diretamente ligados às empresas, esses fatores dependem do governo, que provê e regulamenta a oferta e o uso dos recursos. Nesse grupo de ações, a entidade defende a melhoria da educação em todos os níveis, a ampliação do acesso das empresas ao financiamento – tanto dos bancos privados e como por meio do desenvolvimento de novos mecanismos dentro do mercado financeiro.

A CNI defende a ampliação do crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para micro e pequenas empresas, para exportações e inovações. Em relação ao meio ambiente, a entidade estipulou como metas o aumento em 10% da produtividade da indústria no uso de energia, o aumento da reciclagem de plásticos, a melhoria na gestão dos recursos hídricos e a ampliação do uso econômico e sustentável da biodiversidade.

O governo regulamentaria os instrumentos econômicos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, a recuperação energética de resíduos sólidos urbanos e a cobrança pelo uso da água, incluindo mecanismo de aplicação reembolsável de arrecadação. As mudanças na legislação teriam como objetivo oferecer incentivos aos empresários com boas práticas ambientais.

Custos de produção

O terceiro grupo de medidas, apontou a CNI, consiste na melhoria do ambiente de negócios por meio da redução de custos de produção. A entidade defende uma reforma tributária que simplifique a cobrança e reduza o peso dos impostos na economia. Entre as sugestões, estão a redução, de oito para dois, do número de tributos sobre a circulação de mercadorias e serviços, desonerar os investimentos e eliminar a tributação em cascata (quando um tributo incide sobre todas as etapas da cadeia produtiva, encarecendo o produto final).

Mesmo considerando como avanço a reforma trabalhista aprovada no ano passado, a CNI defende medidas adicionais de flexibilização do emprego, como a redução de encargos trabalhistas e a eliminação de “lacunas” na legislação atual que, na visão da indústria, trazem insegurança jurídica. Em troca, a entidade apoia o aperfeiçoamento dos benefícios sociais e trabalhistas e dos sistemas de cotas para menor deficiente e menor aprendiz para melhorar a segurança econômico-financeira do trabalhador.

STF mantém resolução da Anvisa que proíbe cigarros aromatizados

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial. A norma voltou a vigorar a partir do registro de um empate de 5 a 5 na votação. Como não houve mínimo de seis votos para anular a resolução, conforme desejava a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a liminar proferida em 2013 pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a proibição, perdeu a eficácia, e a resolução voltou a valer. O impasse ocorreu em função do impedimento do ministro Luís Roberto Barroso, que fez um parecer sobre a questão antes de ser nomeado para a Corte.

Apesar da manutenção da resolução, a CNI informou que as indústrias de tabaco estão amparadas por decisões de Justiça Federal e vão continuar produzindo os cigarros aromatizados. “Com o empate em 5 a 5, não há uma decisão vinculante sobre a validade ou invalidade da resolução da Anvisa. O STF perdeu hoje a oportunidade de tornar clara a distinção entre as funções próprias do Congresso Nacional e as das agências reguladoras. As indústrias do tabaco amparadas por decisões da Justiça Federal continuarão a exercer a sua atividade econômica, produzindo todos os tipos de cigarro conhecidos pelo consumidor brasileiro”, diz a confederação.

Durante o julgamento foi discutida a competência da Anvisa para restringir a comercialização de produtos, sem passar pela aprovação de uma lei no Congresso Nacional. A relatora Rosa Weber e os ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, votaram a favor da resolução.

Em seu voto, a ministra relatora mudou seu entendimento sobre a questão e entendeu que a Anvisa atuou dentro da lei ao limitar a venda dos cigarros com aditivo. Segundo a ministra, os efeitos nocivos do cigarro para a saúde, principalmente entre jovens, justificam o controle estatal da venda pelas agências reguladoras.

De outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a resolução.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que a Anvisa extrapolou suas atribuições legais ao proibir a venda dos cigarros aromatizados. Segundo o ministro, a agência não respeitou os limites legais definidos na Constituição.

“A agência tem como função controlar, fiscalizar, dentro dos parâmetros legais. Em momento algum a legislação de criação da agência permitiu que ela proibisse qualquer espécie de produto derivado do tabaco”, argumentou Moraes.

Gilmar Mendes também acompanhou a divergência e entendeu que as agências reguladoras não têm poderes constitucionais para restringir unilateralmente a venda de qualquer produto. De acordo com Gilmar Mendes, deve ser respeitado o direito ao livre arbítrio das pessoas. “Não é ser Supernanny
[personagem de um programa de TC que ensina como impor disciplina a crianças], é respeitar a liberdade das pessoas de escolha, provendo informações para que as pessoas façam as escolhas. Morrer todos vamos morrer”, ironizou o ministro.

Na ação, a Confederação Nacional da Indústria alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria, por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederação também disse que a proibição representa o fechamento de fábricas e a demissão de trabalhadores, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a norma da Anvisa ressaltando que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas o uso de aditivos na comercialização do tabaco. De acordo com a AGU, o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Segundo o órgão, as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.