Vice-presidente Hamilton Mourão testa positivo para covid-19
Mourão permanecerá em isolamento na residência oficial do Jaburu

O vice-presidente da Republica, Hamilton Mourão, testou positivo para a covid-19. A informação foi divulgada, por meio de nota, pela assessoria da Vice-Presidência da República, na noite desse domingo (27).

De acordo com a nota, o teste positivo para a covid-19 foi confirmado na tarde de ontem. O documento diz ainda que Mourão permanecerá em isolamento na residência oficial do Jaburu, em Brasília.

Em maio, ele chegou a ficar em isolamento, depois que um servidor testou positivo, mas o vice-presidente não foi infectado, testando negativo.

Nota

“Na tarde de hoje, domingo, 27 de dezembro, foi confirmado o teste positivo para Covid-19 do vice-presidente da República, Hamilton Mourão, que permanecerá em isolamento na residência oficial do Jaburu.”

Covid-19 adia Rio Open de 2021 e organização trabalha por nova data
Principal torneio de tênis do continente seria em fevereiro

 

O sérvio Laslo Djere surpreendeu, desbancou favoritos e foi o campeão na edição deste ano

 

Da Agência Brasil

A organização do Rio Open de tênis divulgou através das redes sociais que a edição 2021 do torneio não será mais realizada em fevereiro. “Em função do cenário de incerteza com relação à pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19), a IMM Esporte e Entretenimento, em conjunto com ICT (Instituto Carioca de Tênis), decidiu não realizar a oitava edição do Rio Open em fevereiro. No momento, a organização do torneio está em contato com a Associação de Tenistas Profissionais (ATP) a fim de verificar a possibilidade de destinação de uma nova data para realização do Torneio em 2021”, informa o documento divulgado na noite desta quarta-feira (16).

Desde o começo da pandemia, a IMM também tomou a decisão de suspender a realização de todos os eventos com presença de público, como foi o caso da edição presencial da São Paulo Fashion Week e do festival gastronômico Taste. “A determinação foi de que só voltaríamos a realizar eventos quando fosse possível estabelecer protocolos que assegurassem a segurança de colaboradores, fornecedores e das pessoas que nos confiam seu momento de lazer. Como ainda não foi possível efetivar essas medidas, não restou outra saída a não ser a não realização do Rio Open em fevereiro”, salientou a empresa.

O Rio Open é o primeiro ATP World Tour 500 da história do Brasil, sendo um dos 22 mais importantes do calendário mundial. “O Rio Open já está incorporado ao calendário de eventos da Cidade do Rio de Janeiro, da mesma forma que eventos como o réveillon e o carnaval. Mas a segurança do nosso público é prioridade. Os fãs do tênis podem estar certos de que já estamos trabalhando para que tenhamos a próxima edição cheia de novidades”, diz Marcia Casz, Diretoria Geral do Rio Open.

Desde 2014, já participaram do torneio do Rio de Janeiro, o maior da América do Sul, nomes como Rafael Nadal, David Ferrer, Pablo Cuevas, Dominic Thiem, Diego Schwartzman, Laslo Djere e Cristian Garin. Luiz Carvalho, diretor do Torneio e responsável pelo relacionamento com a ATP, também falou sobre o adiamento. “Adoraria estar agora anunciando os jogadores confirmados, como fazemos todos os anos. Mas, foi preciso tomar essa decisão para preservar a saúde de todos. Estamos em conversas com a ATP a fim de obter autorização para um possível nova data”.

O torneio está trabalhando com a ATP para uma nova data que permita a realização da oitava edição do Rio Open ainda em 2021. Caso contrário, o evento retorna em 2022.

Governo destina R$ 20 bi para vacinação da população contra covid-19
Vacinação será gratuita e voluntária, disse Bolsonaro ao assinar MP Share on WhatsApp Share on Facebook Share on Twitter Share on Linkedin

Da Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (17) uma Medida Provisória (MP) que abre crédito extraordinário de R$ 20 bilhões, em favor do Ministério da Saúde, para a vacinação da população contra a covid-19. O ato ocorreu durante a cerimônia de posse do novo ministro do Turismo, Gilson Machado, no Palácio do Planalto.

“Tão logo tenhamos uma vacina certificada pela Anvisa [Agência Nacional de Vigilância Sanitária], ela estará a disposição de todos no Brasil, de forma gratuita e voluntária”, disse Bolsonaro. A MP deve ser publicada ainda nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o valor cobrirá as despesas com a compra das doses de vacina, seringas, agulhas, logística, comunicação e todas as despesas que sejam necessárias para vacinar a população. O montante, ainda segundo a pasta, não é destinado a nenhuma vacina específica e poderá ser utilizado conforme o planejamento e as necessidades do Ministério da Saúde.

“A medida permitirá que as autoridades de saúde brasileiras fiquem em condições de adquirir as primeiras vacinas que tenham o seu uso autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que apresentem possibilidade de rápida disponibilização à população brasileira”, diz a nota.

De acordo com o governo federal, o valor será financiado com o uso de superávit financeiro de exercícios anteriores e, como se trata de um crédito extraordinário, ele não depende da aprovação da Lei Orçamentária de 2021. “Embora a medida em tela seja enviada ao Legislativo para posterior confirmação, os recursos já ficarão disponíveis imediatamente e poderão ser utilizados desde já pelo Ministério da Saúde. A medida é mais uma das ações empreendidas pelo governo federal visando diminuir os graves impactos econômicos pela pandemia do covid-19”, explicou a Secretaria-Geral.

De acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a Covid-19, apresentado esta semana pelo Ministério da Saúde, o governo federal já disponibilizou R$ 1,9 bilhão de encomenda tecnológica associada à aquisição de 100,4 milhões de doses de vacina pela AstraZeneca/Fiocruz e R$ 2,5 bilhões para adesão ao Consórcio Covax Facitity, associado à aquisição de 42 milhões de doses de vacinas.

Além disso, há outros R$ 177,6 milhões para custeio e investimento na Rede de Frio, na modernização dos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIEs), no fortalecimento e ampliação da vigilância de síndromes respiratórias. Também outros R$ 62 milhões foram investidos para aquisição de mais 300 milhões de seringas e agulhas.

Gestão previdenciária: a Covid-19 e os acidentes de trabalho
Olivia Couto *

Olivia Couto é advogada previdenciária da BMS Projetos & Consultoria

Em 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória n.º 927, que estabeleceu as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. O artigo 29 da MP estabeleceu que somente seriam considerados doença ocupacional os casos em que fosse comprovado o nexo causal entre as contaminações e as condições de trabalho.

 Desta forma, o legislador pretendia delimitar a doença ocupacional aos profissionais com alto risco de exposição ao vírus em seu ambiente de trabalho, como, por exemplo, os profissionais que atuam em ambiente hospitalar, e que, ainda assim, teriam o ônus da prova.  Dada a dificuldade para o trabalhador evidenciar o nexo de causalidade, por conta das várias formas de transmissão da Covid-19, a redação polêmica do artigo da MP foi objeto de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Neste sentido, em 29 de abril de 2020, o Supremo Tribunal Federal, por maioria, suspendeu a eficácia do referido dispositivo legal, trazendo a interpretação de que a contaminação pelo vírus no ambiente de trabalho não poderia ser presumida, devendo ser analisada caso a caso. No entanto, a Medida Provisória 927/2020 perdeu sua vigência em 19 de julho e o Governo ainda não editou nova legislação para tratar do tema, trazendo uma omissão legislativa.

No dia 28 de agosto, foi publicada a Portaria n° 2.309 pelo Ministério da Saúde, atualizando a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), incluindo a Covid-19 como doença ocupacional. Entretanto, no dia seguinte, a referida norma foi tornada sem efeito, por meio da Portaria n° 2.345, de 2 de setembro de 2020.

A mudança de entendimento do Governo federal decorreu de inúmeras polêmicas e discussões, acerca da interpretação dos reflexos trabalhistas e previdenciários decorrentes de um possível afastamento por coronavírus, que fosse entendido como acidente do trabalho. Aliás, em consequência desta divergência interpretativa, alguns fiscais do Trabalho já têm exigido que as empresas emitam a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), nos casos de contaminação de empregados pela Covid-19.

Parte da Doutrina defende que, para a solução da atual controvérsia, é muito pertinente observar o artigo 20, §1º, alínea “d”, da Lei n.º 8213/91, que dispõe que não são consideradas como doença do trabalho as doenças endêmicas adquiridas pelos segurados.

Importante ressaltar que a doença ocupacional é um gênero, do qual são espécies a doença profissional e a doença do trabalho, cujo enquadramento decorre da existência de nexo causal, presumido ou não. O nexo causal presumido só poderá ser reconhecido quando relacionado ao NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário.

Isto posto, as situações de incapacidade para o trabalho e possível contaminação, deverão ser analisadas pelo INSS.  Todavia, registre-se que a contaminação de qualquer empregado poderá ocorrer, além do ambiente laboral, em sua própria casa, ou ainda nos estabelecimentos comerciais que frequente, ou no deslocamento residência x trabalho, em transportes públicos, relacionados ou não às atividades essenciais ou de lazer.

Neste momento, é imprescindível que o empregador se resguarde em eventual discussão administrativa ou judicial, documentando e demonstrando os cuidados e ações preventivas adotadas para preservar a saúde de seus trabalhadores. Como exemplo, o trabalho em home office, as escalas de serviço, o histórico ocupacional do empregado, a fiscalização sobre a adoção das medidas relacionadas à saúde e segurança (distanciamento social, aferição de temperatura), além da entrega de equipamentos de proteção individual (máscaras, álcool em gel ) e a identificação se há outros trabalhadores com a Covid-19 no ambiente laboral.

A preocupação e a responsabilidade do empresariado vão muito além da emissão da CAT. Sendo julgada a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico, este empregado afastado tem a garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno. Em caso de óbito, ambos os benefícios impactam de forma negativa no cálculo do FAP.

Ainda atravessando um período de grande instabilidade jurídica, caso o empregador seja responsabilizado neste momento de calamidade pública, é bastante provável que este opte por reduzir seu quadro funcional drasticamente, o que transformaria uma crise sanitária em econômica.

Face ao exposto, torna-se indispensável a contratação de uma consultoria especializada em Gestão Previdenciária, com o objetivo de nortear o empregador sobre o conjunto de medidas de proteção que deverão ser implantadas, com o intuito de afastar o nexo causal e a consequente caracterização do acidente de trabalho, além de mitigar os riscos de futuras ações trabalhistas, ou ainda, ações de regresso do INSS.

Por fim, embora não haja consenso ou legislação específica disciplinando este tema, é primordial a adoção de rígidos protocolos de segurança e saúde no trabalho. Da mesma forma, é crucial a orientação correta para quando a empresa deverá ou não emitir o CAT, além de estar atenta aos prazos para contestar decisões que julgarem a incidência do Nexo Causal.