STF derruba liminares contra corte de energia em empresas na pandemia
Decisões foram dadas em pedidos apresentados por concessionárias do setor

 

Por Adriana Aguiar, do Valor Econômico

 

As concessionárias de energia têm conseguido derrubar, no Supremo Tribunal Federal (STF), liminares que impediam o corte de energia por falta de pagamento durante a pandemia da covid-19. As decisões beneficiavam empresas, principalmente indústrias, hotéis, bares e restaurantes, além de pessoas físicas, e valiam até o completo retorno da atividade econômica.

As liminares tinham como base a Resolução Normativa nº 878, editada em março do ano passado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A norma proibiu as concessionárias de cortar a energia de consumidores de baixa renda inadimplentes e de serviços essenciais. Foram concedidas com a justificativa de dar tratamento isonômico aos demais consumidores.

Somente a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) conseguiu derrubar oito decisões. Outras empresas do mesmo do grupo, como a Neoenergia Pernambuco, antiga Companhia Energética de Pernambuco (Celpe), e a Neoenergia Brasília, também conseguiram julgados semelhantes.

De acordo com os advogados Rossana da Fonseca e Mateus Pereira dos Santos, do escritório Neves, De Rosso e Fonseca Advogados, que assessora a Cosern, as liminares, se mantidas, poderiam comprometer a eficiência dos serviços prestados pelas concessionárias, além de abrir possibilidade de aumento dos valores das tarifas pagas pela coletividade.

Boa parte das ações foi apresentada por entidades empresariais e defensorias públicas. Em algumas, buscava-se ainda o parcelamento das contas em atraso em até 12 vezes, bem como a suspensão de algumas cláusulas de contratos de fornecimento de energia elétrica.

Essas liminares tinham sido concedidas ou mantidas por Tribunais de Justiça. Para derrubá-las, as concessionárias de energia decidiram ir direto ao Supremo, com pedidos de suspensão de liminar ou de tutela provisória. Neles, alegaram que somente a Agência Nacional de Energia Elétrica pode regulamentar o tema e que o benefício não poderia ser estendido por atos legislativos ou por decisões judiciais.

“Somente a União, por meio da Aneel teria competência para normatizar questões relativas à energia elétrica”, diz Rossana da Fonseca, que assessora a Cosern. Para a advogada, o Poder Judiciário “não pode substituir o poder concedente, criando políticas públicas estranhas àquelas estabelecidas pelos outros poderes (Executivo e Legislativo), mesmo em momentos de calamidade pública”.

A primeira decisão favorável à Cosern no Supremo (STP 272) foi dada em recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) a favor da Defensoria Pública do Estado, no início da pandemia, para que não fosse suspenso o fornecimento de nenhum consumidor residencial e que fosse religada a energia de inadimplentes.

No caso da Cosern, todos os recursos foram analisados pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Ele entendeu que as liminares concedidas poderiam causar “lesão à ordem administrativa e econômica em razão da insegurança jurídica no tratamento contratual estabelecida entre agentes econômicos e consumidores, reforçada pelo risco de se multiplicarem medidas semelhantes, o que justifica a intervenção da Suprema Corte”.

As decisões derrubaram ainda as liminares obtidas pela Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte (STP 707), pelo Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Rio Grande do Norte (STP 690) e pela Casa Grande Mineração (STP409), entre outras.

A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) também conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, suspender liminar contra corte de energia. A decisão, analisada pelo Pleno, foi obtida pelo Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Sul da Bahia (SL 1403).

Segundo o advogado da entidade, Ítalo Sampaio, o impacto da pandemia para os hotéis de Porto Seguro “foi alarmante, visto que tiveram que ficar inativos de março a setembro de 2020 e a retomada das atividades foi de forma gradativa com a liberação inicial máxima de 50% dos leitos”. Para ele, as consequências da pandemia trouxeram imprevisibilidades aos contratos firmados, impossibilitando o cumprimento fidedigno que foi acordado.

A Neoenergia Pernambuco e a Neoenergia Brasília foram outras concessionárias beneficiadas por decisões semelhantes do Supremo, em ações movidas por defensorias públicas (SL 1361 e STP 772, respectivamente).

Os advogados que assessoram a Coelba, Neoenergia Pernambuco e Neonergia Brasília, Adriana Catanho e Lucas Leonardo Feitosa Batista, do escritório Batista, Fazio, Manzi e Milet Advogados, afirmam que os pedidos não poderiam prosperar por tentar ampliar o alcance da norma da Aneel. “Não daria para generalizar porque esse efeito multiplicador pode estimular a inadimplência e prejudicar todo o setor, que poderia entrar em colapso”, diz Batista.

Adriana Catanho ainda relembra que a Aneel prorrogou a norma que prevê a suspensão dos cortes de energia para os menos favorecidos e serviços essenciais para o fim deste mês, conforme a Resolução nº 936.

Procuradas pelo Valor, a Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e as defensorias públicas dos Estados de Pernambuco, Rio Grande do Norte e Distrito Federal não deram retorno até o fechamento da edição. Os advogados do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares do Estado do Rio Grande do Norte e da Casa Grande Mineração não foram localizados.

Terceirização de mão de obra ganha gestão profissional nas empresas
Pesquisa aponta como razões principais: redução de custo (55%), aumento da receita (53%) e prevenção de incidentes de terceiros (43%)

 

Da Redação

As empresas brasileiras cada vez mais incorporam a gestão de riscos de terceiros aos seus orçamentos. É o que mostra a pesquisa global feita pela Deloitte com 1.145 entrevistados. Na pesquisa Governança e Gestão de Riscos de Terceiros, os executivos brasileiros apontaram razões a favor desse controle.

A redução de custos aparece em 55% das respostas, seguida de proteção e aumento da receita (53%), prevenção de incidentes de terceiros (43%), valorização da responsabilidade da empresa (36%), atendimento de requisitos regulatórios (32%), conformidade com normas internas (30%) e aumento da confiança da marca (29%). Além das razões apontadas no levantamento, ter preços mais competitivos é uma meta que vem levando mais empresas a adotar a terceirização nos processos de gestão, inclusive nas atividades principais, como permite a Lei 13.429, de 2017.

Estimulada ainda mais pela queda de receitas em decorrência da pandemia de Covid-19, a incorporação de terceiros no dia a dia dos negócios pode, no entanto, tornar-se um problema se não for controlada com rigor. Esse risco vem projetando no mercado as empresas especializadas em gestão de terceiros. “Ao contratar uma empresa especializada em gestão de terceiros, a tomadora dos serviços terceirizados se beneficia da redução do risco de passivo trabalhista”, explica Olívia Couto, da carioca BMS Projetos & Consultoria, referindo-se tanto à responsabilidade legal pela contratação quanto pelo compromisso de vigiar se a fornecedora de mão de obra cumpre a legislação à risca. Por meio de software de monitoramento, a consultoria atende em todo o país a mais de 700 empresas no gerenciamento de três mil terceirizadas, com 120 mil trabalhadores.

Mais do que os passivos previdenciários e tributários, o trabalhista é o que mais preocupa no regime de terceirização, alerta a advogada da BMS. Ela define esse débito como “um custo silencioso e devastador”, uma vez que a contratante tem responsabilidade subsidiária em caso de calote da terceirizada em seus trabalhadores.

“Ainda que não haja condenação, a empresa tem gasto com defesa em juízo, depósitos judiciais, custas e advogados, além de sofrer o desgaste da imagem corporativa”, diz Olívia Couto, acrescentando que o desafio do monitoramento é maior quando são muitas as terceirizadas e quando elas demitem trabalhadores. Segundo ela, muitas vezes, a inadimplência ocorre ao fim dos contratos, com falta do pagamento das verbas rescisórias.

Abertura de empresas bate recorde em 2020, diz Serasa
Número representa um crescimento de 8,7% em comparação com 2019

 

Da Agência Brasil

Em 2020, foram abertas 3,3 milhões de novas empresas, segundo levantamento da Serasa Experian. O número representa um crescimento de 8,7% em comparação com 2019, sendo o maior desde 2011, início da série histórica da Serasa.

A maior parte das novas empresas (79%) são microempreendedores individuais, totalizando a abertura de 2,7 milhões de MEIs. “O alto número de MEIs é um dos fatores que comprova o empreendedorismo por necessidade, já que durante quase um ano de pandemia muitas pessoas que perderam seus empregos optaram por abrir um CNPJ [Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica] e trabalhar com aquilo que já sabiam fazer ou em segmentos com baixo custo de aprendizagem”, explica o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi.

Adaptação

O ramo da alimentação representou 9,7% do total empresas a abertas, sendo o segmento com maior número de novas empresas. Em seguida vem o setor de confecções, com 6,2% do total, e o de reparos e manutenção, com 6,1%.

Segundo Rabi, esses dados mostram uma adaptação dos empreendedores à realidade da pandemia do novo coronavírus. O setor da alimentação oferece produtos essenciais e possibilitam a abertura de negócios de baixo custo. “Agora, quando falamos em confecção, o segundo ramo no ranking de abertura de novas empresas em 2020, fica claro que a produção das máscaras de proteção contra a covid-19 impactou o índice”, acrescenta o economista.

A Região Norte teve o maior crescimento na abertura de novos negócios, com 20,9% de aumento em relação a 2019, com o surgimento de 174,5 mil novos empreendimentos. No Centro-Oeste a expansão ficou em 13,3% e no Sul em 11,5%.

Proteção de dados de consumidores no Brasil é desafio para empresas
Especialista aconselha que consumidor cobre transparência

 

Agência Brasil

Nos últimos meses, empresas de diversos setores foram questionadas por autoridades e organizações da sociedade civil a respeito da possibilidade de vazamento da base de dados dos consumidores. Só o Procon de São Paulo, desde novembro do ano passado, enviou questionamentos a partir de notícias de vazamentos de informações de clientes a uma concessionária de energia, quatro operadoras de telefonia e um hospital.

A Ordem dos Advogados do Brasil também solicitou em janeiro que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) investigasse a possibilidade de os dados de 220 milhões de brasileiros terem sido vazados.

A ANPD é um órgão previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), responsável por fiscalizar o tratamento de dados no país. Segundo a autoridade, “os vazamentos de dados sempre aconteceram”, mas agora o tema está em evidência com a implementação da ANPD, que teve a primeira diretoria aprovada pelo Senado em outubro do ano passado.

O aumento da coleta e do armazenamento de dados em larga escala é uma tendência das últimas décadas, segundo a ANPD, por isso a necessidade de uma legislação como a LGPD.

Sócio do escritório de advocacia Licks Attorneys, especializado em disputas que envolvem tecnologia, Douglas Leite também acha que há mais atenção sobre o tema da proteção de dados devido ao fato de a LGPD ter entrado em vigor recentemente. No entanto, o especialista também acredita que as notícias de grandes vazamentos sejam reflexos dos desafios que as empresas que lidam com quantidades maciças de informações de usuários e clientes têm que enfrentar.

“Algumas empresas que têm os seus modelos de negócio muito baseados no uso de dados pessoais, especialmente em grande volume, estão tendo dificuldades sim de mudar as suas práticas, porque isso não é algo que acontece da noite para o dia”, ressaltou.

Alerta

Para o coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Diogo Moyses, a situação pede atenção da sociedade e do Poder Público. “Esse conjunto de vazamentos dá um alerta máximo em relação à segurança dos dados pessoais dos brasileiros”, ressalta.

Na avaliação de Moyses, é necessário que haja respostas efetivas e imediatas. “Cobrar as empresas e os grandes tratadores de dados que avancem rapidamente. Para que não ocorram incidentes de segurança e para que esses dados não sejam copiados por terceiros e colocados à venda”, diz.

A ação de diversos órgãos com enfoques diferentes, como o Procon e o Ministério Público, além da própria ANPD, é bem-vinda na opinião do coordenador do Idec.  “Esse próprio ecossistema de proteção de dados”, explica. Porém, ainda são necessárias, segundo ele, medidas como um aviso aos consumidores que podem ter sido alvo de vazamentos e a identificação da origem dessas ações. “O Poder Público precisa dar respostas efetivas. É preciso dar resposta à sociedade sobre a origem do vazamento, isso ainda não foi feito em nenhum dos casos”.

Em resposta à Agência Brasil, a ANPD disse que tem trabalhado para reunir as informações disponíveis sobre as notícias de vazamentos. Porém, a autoridade lembra que essas situações, muitas vezes, envolvem crimes, por isso os casos são apurados com o apoio da Polícia Federal, do Comitê Gestor da Internet no Brasil e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência. “Após a conclusão das investigações que competem às autoridades policiais e investigativas e das apurações administrativas que competem à ANPD, essa atuará com as medidas cabíveis, previstas na Lei Geral de Proteção de Dados”, ressalta a entidade.

Durante esse período inicial da vigência da LGPD, Douglas Leite acredita que é mais importante conscientizar os empresários do que aplicar punições. “Neste primeiro momento é mais educar, orientar. Se você tem algum episódio que realmente causou danos, uma conduta ruim para os titulares de dados, aí vale o Poder Público avaliar a conveniência ou não de aplicar uma sanção”, defende.

Como se proteger

Ele lembra também que a LGPD visa principalmente a proteger os cidadãos. Por isso, em caso de notícias de vazamento, o advogado aconselha que as pessoas cobrem transparência das empresas, conforme determina a lei. “Buscando contato com essas empresas e perguntando: Que dados meus vocês têm? Como você trata esses dados? Quais são as suas políticas em relação aos meus dados?”, diz.

Moyses alerta que o Brasil já é um país com nível elevado de fraudes de diversos tipos, e o acesso a dados pessoais pode facilitar golpes. “É importante que as autoridades se mobilizem para reduzir esse número astronômico de golpes, e os consumidores precisam ficar atentos”, ressalta.

Senhas fortes e autenticação em dois fatores são cuidados que o coordenador do Idec considera “básicos” para que os consumidores se protejam no ambiente digital. Além disso, ele diz que é preciso ter cuidado para promessas de recompensas fáceis e manter o hábito de acompanhar as movimentações financeiras. Moyses defende ainda ações em nível estrutural. “Elevar o nível da cultura de proteção de dados no Brasil, isso tem a ver sobretudo com informação e educação”.